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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Autuar no Trânsito


Cabe unicamente à PM autuar infratores de trânsito?

Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;


E elaborar boletins de ocorrência dos acidentes de trânsito?

Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

Os Agentes de Trânsito como você pode lêr acima, tem sim o poder de fiscalizar e notificar as infrações de trânsito pois tem poder de polícia de trânsito.
Quanto aos boletins, o inciso IV é bem claro. Seguradoras aceitam estes boletins sem nenhuma restrição. É claro que em ocorrências que há vítimas fatais ou não estes boletins deverá ser feito pelo Estado (P.M), e o local deverá ser preservado para posterior perícia (Polícia Civil), mas ainda assim nada impede que Agentes Municipais o faça, pois tal dados entrará para a estatística.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CINTO SALVA VIDAS


Segundo o Dr. em Segurança do Trânsito, David Duarte Lima, o CINTO DE SEGURANÇA pode reduzir em 50% as mortes. Todos os anos, Morrem 35 mil pessoas no local do acidente e mais 35 mil pós-acidente. Um milhão ficam com sequelas. A metade teria se salvado se estivessem com Cinto. 
 
O trânsito mata 4 vezes mais que os conflitos armados e o terrorismo no mundo. O SISTECC (Sistema Externo de Controle do Cinto), é 100% BRASILEIRO e está no DENATRAN/BRASÍLIA. Basta uma RESOLUÇÃO.

sábado, 19 de maio de 2012

Homem é preso tentando fraudar o Detran-PB


Acusado foi conduzido a 9ª DD do bairro de Mangabeira para ser autuado por crime de falsidade ideológica e uso de documentação falsa


Na manhã desta sexta-feira (09), a corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) flagrou uma fraude envolvendo o órgão. Uma pessoa de sexo masculino, de nome Cícero Barros dos Santos, estava nas dependências do Departamento, tentando renovar uma CNH, utilizando dados e documentos em nome de outra pessoa.

Cícero disse que a documentação de um irmão seu de nome, RG e CPF idênticos ao seu. Cícero Barros afirma que o seu irmão possui a mesma documentação que ele: identidade, CPF e nome.
O acusado foi conduzido a 9ª DD do bairro de Mangabeira para ser autuado por crime de falsidade ideológica e uso de documentação falsa. A corregedoria investiga se o acusado responde a outros processos na justiça.

Em seu interrogatório, o acusado disse que havia recebido a ajuda de um funcionário do Detran, que já foi identificado.

Guarda Civil Municipal



Profissão: Guarda Civil Municipal



 Desde que o homem adquiriu a consciência passou a ser um inquiridor de tudo e de todos, principalmente de si próprio.

É fato que ao evoluir em uma progressão geométrica o ser humano passou a ser mais insatisfeito consigo e iniciou uma luta inglória contra inimigos produzidos por ele mesmo.

Nos dias de hoje umas das maiores fontes de incertezas e lamentações é a profissão escolhida, uma vez que inúmeros fatores interferem na qualificação do indivíduo, tais como ter claro o objetivo a ser atingido, possuir a capacidade de fazer sacrifícios e conhecer a arte de perseverar. Não elenco a posição social da família, econômica e cultural porque acredito que são elementos contornáveis pelos fatores acima apresentados.

Caso toda a vida da pessoa pudesse ser planejada por seus pais, acredito que estes na ânsia de fazer o melhor por seus rebentos escolheriam profissões que consideravelmente tem status social e uma boa remuneração, como a de médico, a de juiz de direito, a de diplomata, a de um executivo bem sucedido ou quaisquer outras que fosse digna, respeitável e enaltecida. Será que algum pai escolheria para o seu filho a profissão de Guarda Civil Municipal? Você escolheria?

A profissão de Guarda Civil Municipal é nova, nos termos atuais, pois sua previsão legal tem origem na Constituição Federal de 1988 e ainda não está cem por cento regulamentadas, ainda há muitas discussões sobre o assunto.

Em geral a população nem sabe o que faz um Guarda Civil Municipal, muitos tem uma vaga noção, dizem que é para cuidar do patrimônio municipal e só. Ora a própria lei maior diz que as Guardas Municipais deverão cuidar de bens, serviços e instalações, que obviamente são atribuições que não são sinônimas só do patrimônio municipal.

A profissão de Guarda Civil Municipal quando em combate ao crime muito se assemelha com a dos lixeiros, uma vez que os guardas trabalham com a escória da sociedade, pois são pessoas que estão à margem da sociedade e são classificadas como “descartáveis”. A grande diferença é que o “lixo” não é inanimado, mas sim lamentavelmente um ser humano, que se perdeu no caminho.

É interessante observar como as pessoas nos indagam na rua, sem maldade aparente, mas nem por isso menos ferinas. Você não quis estudar? Ah! Você é tão jovem, vai fazer outra coisa! Nos lares também não é diferente, por vezes os familiares dizem: pelo amor de Deus fulano sai dessa vida! Vai trabalhar em outro lugar!

Por que será que agem assim? Talvez tenham medo que os seus entes queridos se machuquem, talvez acreditem que a remuneração não é suficiente ou talvez simplesmente não gostem da exposição a que se submete o guarda civil municipal.

Entretanto, seja por um motivo ou por outro, grande parte da sociedade e dos familiares não conhecem a verdadeira satisfação da profissão.

O guarda civil municipal geralmente reside na cidade em que trabalha, conhece o chão, as pessoas, os bens, os serviços e as instalações que protege. Tem uma relação íntima com a história do local. Talvez naquele bairro que ele vá atender uma ocorrência ele tenha vivido sua infância, naquela escola em que ele vai dar uma palestra ele relembre dos seus dias de aluno e naquela outra localidade ele se lembre de outro fato que faz com que ele tenha identidade e carinho pela cidade.

A grande satisfação em ajudar o próximo provoca uma sensação de bem estar, purga uma parte dos pecados e nos aproxima da máxima de Jesus Cristo “faça ao teu próximo como gostaria que fosse feito a ti mesmo”. A satisfação consiste em devolver a paz perdida. O guarda civil municipal pode auxiliar o corpo de bombeiros, nas internações de pacientes psiquiátricos, na orientação do trânsito, na manutenção da ordem pública de uma rodoviária, de uma praça, bem como pode prender um criminoso que roubou, matou, traficou ou estuprou.

A Guarda Civil Municipal faz tudo pelo cidadão, jamais você ouvirá da instituição que nada poderá ser feito naquela situação, porque quando não for competência da Guarda Civil Municipal ela tomará as providências para que o órgão competente tome as devidas providências.

É pena que uma instituição com fins nobres tenha ainda que passar o “chapéu” e insistir para conseguir que os legisladores olhem por suas “causa”, pois o guarda civil municipal não tem nem presídio próprio, caso ele faça algo de errado, ele dividirá a prisão com os mesmos ladrões que prendeu.

É necessário frisar que as Guardas Civis Municipais não são imunes a terem pessoas com caráter desviados da finalidade. Erramos por vezes. Somos humanos com um uniforme, mas tenho certeza que acertamos muito mais.

Enfim, ser guarda civil municipal é ter uma “veia” altruísta e caso seu filho seja um você terá muito orgulho e ele passará por experiências que nem todo dinheiro do mundo proporcionaria.

Pense muito antes de avaliar e opinar negativamente sobre um guarda civil municipal, pois pode ser que na próxima esquina ele proteja a sua vida em sacrifício da própria. Talvez esta situação de morrer para defender o próximo pareça estranha para você, mas não parecerá para ele. Acredite, sou guarda civil municipal.







sábado, 12 de maio de 2012

Educação no Trânsito




Posted: 09 May 2012 04:14 AM PDT

  
 
Duzentas crianças participam da educação no trânsito com a Gama

Cerca de 200 crianças da Casa da Criança Bitu (bairro Morada do Sol) participaram do segundo dia de atividades da educação no trânsito realizada pela Gama (Guarda Municipal de Americana) em parceria com a corretora de Seguros Porto Seguro. As atividades estão sendo realizadas até quinta-feira (dia 10).

As crianças participaram de uma palestra sobre educação no trânsito e cuidados básicos com o trânsito. Eles receberam uma carteira de habilitação - válida apenas para andar de bicicleta e um talãozinho de multas para advertir os pais sempre que cometerem alguma infração.

A professora Raquel Zocca destacou a importância da conscientização desde os primeiros anos de vida. "A orientação é muito importante, pois saberão das regras. Assim serão adultos mais conscientes", comentou.

Segundo ela, na faixa de idade dos alunos (4 e 5 anos), eles aprendem brincando.

A mesma opinião é compartilhada com a professora Eliane Novaes, pois ampliam o conhecimento e vivenciam novas experiências. "Através da orientação, as crianças vão cobrar dos pais a atenção no trânsito". completou.

domingo, 6 de maio de 2012

Vagas Especiais - Deficiente

RESOLUÇÃO 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
 

Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas
exclusivamente a veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção.
 
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
 
Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos
para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de
veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de
locomoção;
 
Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de
reservar 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para
serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou
com dificuldade de locomoção;
 
Considerando o disposto no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que
regulamenta a Lei n° 10.098/00, para, no art. 25, determinar a reserva de 2 % (dois por cento) do
total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras
de deficiência física ou visual, desde que devidamente identificados, resolve:
 
Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento
regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo I desta Resolução.
 
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
 
§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.
 
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de
locomoção a ser credenciada.
 
§ 3º A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios
definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de
deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.
 
§ 4º Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a
credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
 
Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução
deverão exibir a credencial que trata o art. 2º sobre o painel do veículo, ou em local visível para
efeito de fiscalização.
 
Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com
dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração
prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.
 
Art. 5º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até
360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as
áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
Alfredo Peres da Silva
Presidente

Vagas Especiais - Idoso


RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre as vagas de estacionamento de
veículos destinadas exclusivamente às pessoas
idosas.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos
para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de
veículos utilizados por idosos;

Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por
cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas
exclusivamente por idosos, resolve:

Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b
“Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme
Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.

§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.

§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

§ 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a
credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.

Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução
deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada
para cima.

Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto
nesta Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB.

Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério
do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:

I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;
II - rasurada ou falsificada;
III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se
constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

Art. 6º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até
360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as
áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Alfredo Peres da Silva
Presidente