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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Prefeito de Pitimbu Implanta Plano Municipal de Segurança

Objetivando enquadrar o Município de Pitimbu na Política Nacional de Segurança Público conforme as determinações da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e simultaneamente habilitar a Cidade a receber recursos federais, através do Ministério da Justiça, o Prefeito Leonardo Barbalho enviou a Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Conselho Municipal de Segurança e por Decreto Instituiu o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), e os Órgãos de controle da Guarda Municipal - a Ouvidoria e a Corregedoria.

O próximo passo do Prefeito Leonardo Barbalho será nomeação dos membros desses Órgãos colegiados.

Veja a íntegra da regulamentação



                            DECRETO MUNICIPAL nº 006 /2013.


Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), no Município de Pitimbu - PB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITIMBU, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.65, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o compromisso com o cumprimento das Diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e com a Política Nacional de Segurança Pública (PNSP), e na necessidade que os órgãos responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social atuem de maneira integrada, conciliando-se ações de policiamento ostensivo com ações preventivas de segurança;

CONSIDERANDO a busca de um padrão de excelência em Segurança Pública para o atendimento às necessidades dos cidadãos, na garantia de seus direitos constitucionais fundamentais como o de Segurança, na plenitude do que estabelece a nossa Carta Magna;

CONSIDERANDO a necessidade de mudança de paradigma no trato das questões de Segurança Pública por parte de seus gestores, e firmar ideologia consagrada pelo debate nacional informado, na busca da redução da violência e da criminalidade, promovendo a participação da municipalidade e seus atores;

CONSIDERANDO as melhores práticas na área de Segurança Pública, trazidas pelos programas nacionais, embasadas na legislação vigente e legitimadas pelos cidadãos dos mais diversos setores da sociedade civil organizada e esferas governamentais;

CONSIDERANDO os modernos conceitos na área de Segurança Pública como prevenção; repressão qualificada; cidadania; ações compartilhadas; integralidade; transversalidade; capilaridade na execução de ações mais pontuais que visem o bem comum, e em sintonia com os anseios dos cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento conjunto em matéria de ações compartilhadas e integradas por parte das novas gerações de comandantes e das competentes autoridades representantes dos órgãos ligados direta ou indiretamente à área de Segurança Pública, e finalmente,

CONSIDERANDO a necessidade em se adotar condutas adequadas aos novos desafios que nos propomos a enfrentar, e fazer com que os munícipes possam apoderar-se do tema Segurança Pública, e participar de forma mais ativa em suas complexas e abrangentes questões.



DECRETA:


Art. 1º. Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação, execução e coordenação de ações de prevenção/repressão da violência e da criminalidade, no âmbito do Município de Pitimbu.

Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades e dos planos de ação.

Parágrafo Único: O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser publicado e homologado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros natos e seus suplentes:

I. Prefeito de Pitimbu, que o presidirá;
II. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
III. Presidente do Conselho Municipal de Segurança – CONSEG;
IV. Juiz de Direito da Comarca;
V. Promotor de Justiça da Comarca;
VI. Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil em Pitimbu;
VII. Comandante da Companhia de Polícia Militar de Alhandra, e
VIII. Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.

§1º É assegurada a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos:

a) Defensoria Pública;
b) Conselho Tutelar;
c) Ministério da Justiça;

§2º O GGIM poderá convidar outros órgãos para participar das reuniões.


Art. 4º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I.              Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados;

II.            Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança - CONSEG;
  
III.           Discutir, conjuntamente, os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;

IV.          Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município;
  
V.           Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública - PMSP;

VI.          Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos programas e ações integradas de segurança e fiscalização, em conjunto com os organismos municipais, estaduais, federais e sociedade civil, e
  
VII.         Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o GGIM, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas, bem como os órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e criminalidade.

Art. 5º. Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM):

           I. Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação;

         II. Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM.

Parágrafo Único: Compete ao Presidente do GGIM indicar o Secretário Executivo, a ser aprovado pelo pleno do GGIM, conforme Regimento Interno.

Art. 6º. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem competência para:

I.              Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;

II.            Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso anterior;
  
III.           Convocar os secretários municipais para participarem de reuniões, sempre que na pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.

Art. 7º. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) deverão ser tomadas, preferencialmente, de forma consensual entre seus membros natos respeitados as autonomias institucionais dos órgãos que o representam.

Art. 8º. As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante serviço público.

Art.9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se


                         Gabinete do Prefeito de Pitimbu, em 26 de agosto de 2013.
                             
                                   LEONARDO JOSÉ BARBALHO CARNEIRO
                                                     PREFEITO




                                         DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2013


Cria a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Pitimbu, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITIMBU, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.65, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 05/ 2009, que instituiu a Guarda Civil Municipal de Pitimbu;
Considerando a elevada taxa de criminalidade da Região e a generalização da sensação coletiva de insegurança, nos principais aglomerados de Pitimbu, contribuíram para que os gestores deste Município tivessem de reinterpretar os seus “limites” e concepções sobre a segurança pública. As competências dos municípios são partes das estratégias do SUSP, sobretudo relacionadas à prevenção social e situacional, que são mais eficazes, quando os Municípios se envolvem na execução das políticas de segurança pública, e finalmente;

Considerando o disposto no Estatuto do Desarmamento.

 DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Pitimbu, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no Decreto Federal nº 5.123, de 01 de julho de 200.

Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal constitui-se em Órgão da Administração direta vinculada ao Gabinete do Prefeito, sendo permanente, autônoma e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas Civis Municipais e Agentes de Fiscalizações de Trânsito, a qual compete:

            I - receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
a)    denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores Guardas Civis Municipais  e Agentes de Fiscalização de Trânsito;
           b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da administração pública municipal, relativos à área de segurança e vigilância.

          II - receber, de servidores Guardas Civis Municipais e Agentes de Fiscalização de Trânsito, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;

           III - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos Órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares, fazendo ao Ministério Público ou a autoridade competente, a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de ação criminosa ou delituosa penal, nas esferas civil e criminal;

          IV – propor ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do Prefeito:
            a) medidas que visem resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana; 
            b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos Órgãos da administração pública, relativo à área de segurança e vigilância;
           c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.

            V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;

          VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do Prefeito;

          VII - requisitar, diretamente, de qualquer Órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;

         VIII - dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Gabinete do Prefeito e ao Comandante da Guarda Civil Municipal, bem como à Corregedoria da Guarda Municipal;

         IX – fiscalizar, investigar, auditar as atividades dos Órgãos e dos servidores Guardas Civis Municipais e Agentes de Fiscalização de Trânsito; 

         X – manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias ou reclamações.
         
§ 1º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um Ouvidor Geral do Gabinete do Prefeito, detentor de curso superior completo, reputação ilibada e não integrante do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, que será indicado e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após consulta ao Gabinete do Prefeito, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
           
§ 2º Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor Geral autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias por ele formuladas ou não, competindo a ele o cumprimento e a execução das funções e competências atribuídas neste Decreto.
           
Art. 5º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compreenderá um Conselho Consultivo, composto por 05 (cinco) membros, incluído, na qualidade de membro nato, o Ouvidor Geral, que presidirá o colegiado.

 § 1º Os membros do Conselho serão aprovados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após consultas ao Gabinete do Prefeito e ao Ouvidor Geral, sendo eles:
            I – 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
           II – 01 (um) representante dos Agentes de Trânsito;
          III – 01 (um) representantes da Secretaria de Administração, e
        IV -  01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município de Pitimbu - PROGEM.

§ 2º As funções de membro do Conselho e de Ouvidor Geral não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância para o Município.
           
§ 3º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal elaborará seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
           
§ 4º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, não permitida recondução.
           
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, vigente para o exercício de 2013 e suas respectivas, para os exercícios seguintes, suplementadas oportunamente, se necessário for.

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.

                           Gabinete do Prefeito de Pitimbu, em 22 de agosto de 2013.


                               LEONARDO JOSÉ BARBALHO CARNEIRO
                                                     PREFEITO

 




 
                            
                                  DECRETO MUNICIPAL Nº 008 /2013


"INSTITUI A CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PITIMBU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITIMBU, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.65, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 05/2009, que instituiu a Guarda Civil Municipal de Pitimbu;
Considerando a elevada taxa de criminalidade da Região e a generalização da sensação coletiva de insegurança, nos principais aglomerados de Pitimbu, contribuíram para que os gestores deste Município tivessem de reinterpretar os seus “limites” e concepções sobre a segurança pública. As competências dos municípios são partes das estratégias do SUSP, sobretudo relacionadas à prevenção social e situacional, que são mais eficazes, quando os Municípios se envolvem na execução das políticas de segurança pública, e finalmente;

Considerando o disposto no Estatuto do Desarmamento.

 DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Pitimbu, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo fundamental de:
I - oferecer transparência às ações da instituição;

II – promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, inclusive daqueles indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais previstas na Lei Complementar nº 05/2009, e regulamento aplicáveis.


Art. 2º À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Pitimbu compete: 
I - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito de Pitimbu, elaborando, após a conclusão dos trabalhos, relatório em que examinará todos os elementos probantes e opinará ao Gabinete do Prefeito pela aplicação da pena cabível ou pelo arquivamento, podendo, ainda, solicitar diligências ou providências;
II - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, remetendo, sempre, relatório reservado ao Gabinete do Prefeito;
III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito de Pitimbu, bem como propor ao gabinete do prefeito instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;
IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos ou empregos da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, bem como dos ocupantes dessas funções em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Pitimbu, será constituída de 6 (seis) membros, para um mandato de 02(dois) anos, prorrogável por igual período, sendo:
I - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores do Governo Municipal;
II - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores da Guarda Civil Municipal;
III - 2 (dois) membros, indicados dentre os membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município.

            § 1º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, que será indicado e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, após consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo ter graduação em curso superior, de reputação ilibada e não integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito.

            § 2º A Corregedoria da Guarda Municipal contará com uma comissão de sindicância incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal.

           § 3º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar Regimento Interno e baixar Instruções Normativas, no intuito de organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes à sua atividade, de forma suplementar aos ditames da legislação vigente.

Art. 4º Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal compete:

            I – assistir ao Gabinete do Prefeito nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte;

            II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito, bem como indicar a composição das comissões processantes;

            III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

            IV- apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;

            V – delegar a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando de sua ausência ou impedimento por qualquer motivo;

            VI – responder às consultas formuladas pelos Órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

            VII – realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, remetendo relatório circunstanciado ao Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito;

             VIII – remeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, de relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, inclusive daqueles que se encontrem em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

           IX – submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal indicado para o exercício de funções de chefia, observada a legislação em vigor;

           X – proceder, pessoalmente, às correições ordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal, pelo menos 01 (uma) vez por semestre;

           XI – propor, ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do Prefeito, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei Complementar n° 05/2009, e suas alterações;

          XII – avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito;

          XIII – acompanhar os processos de seleção através de concurso público, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, e

         XIV – aplicar as penalidades, na forma prevista na Lei Complementar n° 05/2009, e suas alterações.

Art. 5º A função de membro da Corregedoria é considerada de interesse público relevante para o Município e não será remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se,e
Cumpra-se.


                        Gabinete do Prefeito de Pitimbu, em 22 de agosto de 2013.

              
                                 LEONARDO JOSÉ BARBALHO CARNEIRO
                                                 PREFEITO

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Leonardo Barbalho Recebe Certificado

Finalizando processo de municipalização do trânsito, Pitimbu promove evento e recebe certificado
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Em solenidade com a presença do secretário e presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Claudio Lima, a cidade de Pitimbu recebeu oficialmente o Certificado de Conformidade à municipalização do Trânsito. Depois da nova resolução do código de trânsito, Pitimbu é o primeiro município da Paraíba que recebe a certificação.

O passo mais importante já foi dado pelo município que possui o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), com agentes treinados e capacitados que já orientam o trânsito na cidade. Os documentos e o certificado de municipalização foram encaminhados ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para análise e conclusão do processo.
Após análise, os técnicos municipais deverão receber um novo treinamento dando seqüência as demais etapas que envolvem questões administrativas, como reunir o Conselho Municipal de Trânsito e Regulamentar o Trânsito no Município.
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O Governo Municipal já iniciou algumas ações que irão dar suporte a esta nova realidade do trânsito pitimbuense destacando  a implantação de placas de sinalização de trânsito no perímetro urbano, com o objetivo de informar e orientar os usuários das vias públicas, garantindo um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.
Simultaneamente está encaminhado o convênio para recolhimento de multas com os Correios e a concessão do serviço de guarda de veículos apreendidos.
O prefeito, Leonardo Barbalho destacou a importância da municipalização do trânsito afirmando que devido a construção da Fábrica Brennand Cimentos, a cidade está prestes a receber um grande número de moradores que irão firmar residência no município para trabalhar na indústria que inicia a produção em 2014 e sem organização oficial, o trânsito em Pitimbu se tornaria um caos. “Mais importante que obras de pedra e cão, é importante ter uma gestão humana que cuide do bem estar das pessoas que vivem e visitam nosso município. Para isso, devemos pensar no futuro e em dar uma estrutura  receptiva e organizada, como é o caso da municipalização do trânsito em nossa cidade”, destacou o prefeito.
De acordo com Leonardo Barbalho, com a municipalização o município será beneficiado com:
A implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado a zona azul;
redução dos custos hospitalares pois terá redução de acidentes;
melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
As multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
possibilidade de profissionalização dos jovens do município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda abertura de novos postos de empregos para a população

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Pitimbu Recebe Certificação do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba

Reunião do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba

Nesta terça-feira, 24 de setembro em reunião especial realizada na sede da  Secretaria de Segurança, o plenário do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba - CETRAN, se reuniu para apreciar o Relatório do Dr. João Furtado, Assessor Jurídico e  membro da Comissão que realizou a visita de inspeção técnica no DEMUTRAN, Órgão de Trânsito e Rodoviário de Transporte de Pitimbu no início do corrente mês.
    Apresentação do Relatório

Segundo o relator do processo de municipalização, o Município de Pitimbu, atendeu sem ressalvas todas as exigências legais, consoante o Código de Trânsito Brasileiro estando habilitado a exercer todas as atribuições municipais previstas no CTB.

Após a leitura do competente Relatório o senhor Presidente do CETRAN - PB, Dr Cláudio Lima colocou o processo em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade dos conselheiros presentes.


    Segundo a Secretária do CETRAN-PB, aprovação foi por unanimidade

Agora o Município de Pitimbu receberá do CETRAN - PB o Certificado de Conformidade habilitando a cidade a se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito.


Presidente do Conselho de Trânsito parabeniza o Prefeito Leonardo



segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Municipalização do Trânsito de Pitimbu

O Prefeito de Pitimbu Leonardo Barbalho vem investindo pesado no Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, cujo objetivo é integrar o Município ao Sistema Nacional de Trânsito através do DENATRAN.

Nesses últimos seis meses foram realizadas duas capacitações para os Agentes de Trânsito, da JARI e servidores do DEMUTRAN, além da aquisição de fardamentos, accessórios, três viaturas equipadas e a nova sede do Órgão de trânsito e transportes no centro de Pitimbu.



    Dr. João Furtado, Assessor Jurídico entrega certificado ao Agente de Trânsito Aluísio

O Prefeito vem investindo também na sinalização de trânsito e turística, preparando a cidade para o período de alta estação do verão paraibano, quando o Município de Pitimbu dobra sua população com os veranistas.

    Nova sinalização de indicação

Segundo o Prefeito Leonardo Barbalho, com a municipalização, vem:
implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado a zona azul;
a redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes;
a melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
as multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
a possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda abertura de novos postos de empregos para a população.

    Na foto Comissão do CETRAN-PB, Agentes de Trânsito e Equipe DEMUTRAN

Nesta sexta-feira, 6 de setembro Pitimbu recebeu a visita de uma Comissão do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba, constituída por  Dr. João Furtado, Assessor Jurídico e os Assessores Técnicos Francisco Bezerra e Correia de Aragão o objetivo foi realizar a visita de inspeção ao Órgão de Trânsito local.




    

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Saiba Mais sobre o DPVAT



Para Maiores Esclarecimentos Acesse: www.dpvatseguro.com.br

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – o DPVAT, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas hoje poucas pessoas sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se você foi vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Apesar disso, muita gente deixa de receber este dinheiro devido à falta de informação. Para que isto não aconteça com você, fique sabendo, a partir de agora, tudo sobre esse seguro. (TABELA DE PRÊMIOS E GARANTIAS)

1. O que é o DPVAT? Qual sua finalidade?

A Lei n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa desses acidentes.

2. Quem é obrigado a contratar e quando?

Esse Seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, e se realiza na época do licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, conforme o calendário de cada Detran da Federação. O não pagamento do seguro implica que o veículo não está devidamente licenciado.
3. Quais as coberturas desse Seguro (indenização)?

a) Morte (R$ 13.500,00):
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta.
b) Invalidez Permanente (R$ 13.500,00):
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia será apurada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, tendo como limite máximo o valor previsto para esta cobertura.
c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares (Até R$ 2.700,00):
A vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência médica, hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente justificadas por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que sejam atendidos em caráter particular.

4. Como ocorre o pagamento?

O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima.

5. Como receber a indenização?

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:
- No Caso de Morte:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Certidão de óbito;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário.
- No Caso de Invalidez Permanente:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
- No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
  • Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

domingo, 21 de julho de 2013

II – Jornada de Formação Continuada


  


A Prefeitura de Pitimbu dentro da política de valorização de seus servidores,estabelecida pelo prefeito Leonardo Barbalho realizou neste final de semana mais uma jornada de formação continuada. 

O Evento aconteceu na Praia de Acaú litoral da Paraíba sob a coordenação do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário de Transportes Públicos.


Foram ministrados os seguintes Cursos:

A segurança Pública do Estado, e
O Gerenciamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP.



A capacitação que teve carga de 30 horas/aulas abordou temas importantes, tais como: o papel do Município, a importância do planejamento e a gestão do trânsito e dos transportes públicos de passageiros, os direitos e deveres dos Agentes de Trânsito e dos Guardas Civis Municipais e como o agente público deve impor a vontade do estado, através do poder de polícia.

 


A Jornada foi bastante concorrida e teve a participação assídua de: Agentes de Trânsito, Guardas Civis, os membros da JARI, e os quadros dirigentes do DEMUTRAN e do Comando da Guarda Civil Municipal de Pitimbu. 






quarta-feira, 5 de junho de 2013

Mapa da Violência 2013: Brasil mantém taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes

BRASÍLIA - O Mapa da Violência 2013 - Mortes Matadas por Armas de Fogo, divulgado nesta quarta-feira, informa que 36.792 pessoas foram assassinadas a tiros em 2010. O número é superior aos 36.624 assassinatos anotados em 2009 e mantém o país com uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes, a oitava pior marca entre 100 nações com estatísticas consideradas relativamente confiáveis sobre o assunto.
Entre os estados que apresentaram as mais altas taxas de homicídios estão Alagoas com 55,3, Espírito Santo com 39,4, Pará com 34,6, Bahia com 34,4 e Paraíba com 32,8. Pará, Alagoas, Bahia e a Paraíba estão entre os cinco estados também que mais sofreram com o aumento da violência na década. No Pará, o número de assassinatos aumentou 307,2%, Alagoas 215%, Bahia 195% e Paraíba 184,2%. Neste grupo está ainda o Maranhão com a disparada da matança em 282,2% entre o ano 2000 e 2010.
O Rio de Janeiro aparece em 8º lugar no ranking dos estados mais violentos com uma taxa de 26,4. O estudo mostra, no entanto, que o número de mortes por armas de fogo está em declínio. De 2000 a 2010, os assassinatos a tiros no Rio caíram 43,8%. Em São Paulo a queda foi ainda maior, 67,5%, e o estado viu a taxa de homicídio baixar 9,3%. O estado, que no início da década passada estava entre os seis mais violentos, aparece desta vez na 24º posição, atrás apenas de Santa Catarina, Roraima e Piauí.
Entre as capitais mais violentas estão Maceió, a primeira da lista com 94,5 homicídios por 100 mil habitantes. Logo depois vêm João Pessoa com taxa de 71,6, Vitória com 60,7, Salvador com 59,6 e Recife com 47,8. São taxas bem acima da média nacional, 20,4, e dos níveis considerados toleráveis pela ONU, que giram em torno de 10 homicídios por 100 mil. Com uma taxa de 23,5, o Rio aparece em 19º lugar na lista. A cidade de São Paulo apresentou taxa de 10,4 e está na 25ª colocação.
Para Júlio Jacobo Waiselfisz, coordenador do Mapa da Violência 2013, a declarada priorização da segurança pública por governadores e iniciativas do governo federal tais como a campanha do desarmamento não foram suficientes para forçar a queda dos índices de violência na primeira década do século XXI. Do ano 2.000, segunda metade do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, até o fim do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 2010, foi registrada uma taxa de aproximadamente 20 homicídios com armas de fogo por 100 mil habitantes.
— Não tenho elementos para julgar (a correção) das políticas de segurança. Mas se está havendo alto índice de violência, nossas políticas não são suficientes — comenta Jacobo.
O estudo confirma ainda a "nacionalização" dos homicídios e duas diferentes tendências da violência. O número de assassinatos a tiros tem aumentado em áreas tradicionalmente hospitaleiras do Norte e do Nordeste e diminuído no Sudeste, a partir de avanços registrados em São Paulo e no Rio de Janeiro. Dos cinco estados mais violentos do país em 2010, três estão na região Nordeste: Alagoas, Bahia e Paraíba. Quatro das cinco cidades com os piores dados estão no litoral da região: Maceió, João Pessoa, Salvador e Recife.
Para Jacobo, a escalada da violência em cidades e estados do Nordeste não significa que está havendo uma "nordestinização" da matança. Para ele, o que está havendo é a expansão em âmbito nacional da criminalidade. As mortes violentas, que antes de concentravam em grandes centros urbanos como São Paulo e Rio, estão se espalhando pelo país. O movimento acompanharia a desconcentração industrial e os deslocamentos populacionais ligados às atividades econômicas.
— Não dá para dizer que está havendo uma nordestinização da violência. A violência tem crescido também no Paraná, em Santa Catarina e no entorno de Brasília — disse Jacobo.
Santa Catarina sofreu aumento de homicídios de 44,5% na década, embora ainda permanece com taxa de 8,5 homicídios por grupos de 100 mil. O Distrito Federal, com uma taxa de 25,3 por 100 mil, está em 9º lugar no ranking de assassinatos com armas de fogo. O Mapa da Violência apresenta o ranking de homicídios das cidades com mais de 20 mil habitantes.
Entre as cinco cidades mais perigosas do país estão: Simões Filho, na Bahia, com taxa de 141,5 homicídios por 100 mil habitantes; Campina Grande do Sul, no Paraná, com 107,0, Lauro de Freitas (BA) com 106,6, Guaíra com 103,9, e Maceió com 91,6. São números piores que o de Medellin e Bogotá, na Colômbia, no auge do poder do narcotráfico de Pablo Escobar. Para Jacomo, a onda de violência em algumas cidades e estados brasileiros também estaria ligada ao narcotráfico, ao crime organizado e a grande quantidade de armas em circulação.
Pelo estudo, 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Uma explicação seria a disseminação da cultura da violência. Segundo o pesquisador, muitos homicídios resultam dos chamados conflitos de proximidade. São desentendimentos em que uma das partes, ao invés de tentar eliminar o conflito, mata o oponente.