Pescadores realizam 3ª
Corrida de Caico na praia da Pontinha em Acaú; competição garantiu grande
público.
Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros com Eficiência e Responsabilidade Social.
Total de visualizações de página
terça-feira, 22 de abril de 2014
sexta-feira, 18 de abril de 2014
'Lei Seca' prende seis pessoas e aplica mais de 300 testes de bafômetro em Campina Grande
A
polícias Civil e Militar, CPTran e a STTP integraram mais uma ação da
Operação Lei Seca, em Campina Grande, para coibir as infrações de trânsito e
diminuir o número de acidentes. O foco da operação foram as vias de acesso
aos locais dos eventos que aconteceram na cidade.
De
acordo com o delegado seccional em Campina Grande, Iasley Almeida, mais de
300 testes de etilômetro foram realizados com os condutores. Pelos menos 27
pessoas tiveram as carteiras de habilitação apreendidas, enquanto que seis
condutores foram levados para a delegacia, sendo cinco por dirigir sob efeito
de álcool e um por conduzir uma moto com registro de roubo.
“É mais um trabalho importante
realizado de forma conjunta entre as forças de segurança pública e de
fiscalização do trânsito, na nossa cidade. O reflexo disso é a diminuição nos
acidentes, como pudemos observar no ano passado, e vamos trabalhar para
reduzir ainda mais este ano”, disse Iasley.
Uma
delegacia móvel foi utilizada durante a operação, para dar mais celeridade na
confecção dos boletins de ocorrências. Os órgãos envolvidos na blitz da Lei
Seca devem se reunir, nos próximos dias, para programar mais uma fiscalização
em breve.
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Você sabia sobre a destinação constitucional do IPVA?
É comum ouvir cidadãos e até alguns meios de comunicação reclamar que pagam o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas as estradas e ruas continuam esburacadas, sem sinalização, terceira faixa, entre outros, acreditando que o IPVA que pagam é para esses fins. Discordando desses argumentos, procuro alertar esses cidadãos de que o IPVA nada tem a ver com a obrigatoriedade de ser aplicado na conservação e nos investimentos em vias terrestres, pelas razões que passo a descrever:
1.
Primeiro,
precisa-se entender o significado de imposto. O Código Tributário Nacional
(CTN) - Lei 5172/66 - estabelece, em seu artigo 16, o que significa
"imposto": "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte".
2.
No mesmo sentido, o
artigo 167 da Constituição Federal, por meio do inciso IV, proíbe a vinculação
de receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas aquelas
constitucionais, como, por exemplo, as destinadas à saúde e educação.
3.
O IPVA é um imposto
cobrado pelo Estado (art. 155 da Constituição Federal), ao qual se impõe a
devolução de cinquenta por cento do produto de arrecadação ao Município onde o
veículo estiver licenciado (inciso III do art. 158 da Constituição Federal).
Ora, o inciso II do art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que os Estados e Municípios
apliquem, no mínimo, respectivamente, doze e quinze por cento do produto de
arrecadação dos seus impostos na saúde.
Quanto à educação, o art. 212, da Constituição
Federal determina que "a União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Vale ressaltar que o § 1º do art. 212, diz que
"a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios,
não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do
governo que a transferir".
Traduzindo estes tópicos, podemos exemplificar que,
por exigência legal, a cada R$ 100 recebidos pelo Estado, R$ 50 (inciso III do
art. 158 da Constituição Federal) são destinados ao Município onde o veículo
estiver licenciado, R$ 12 (inciso II do art. 77 do ADCT) com a saúde e R$ 25
(art. 212 da Constituição Federal) com a educação. Isso significa que, a cada
R$100,00 pagos aos Estados, R$ 87 têm destinação constitucional, restando
R$13,00, cuja aplicação é determinada durante a elaboração dos instrumentos de
planejamento, como por exemplo, o Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Por essas razões, o contribuinte, ao pagar um
imposto, entre eles o IPVA, não pode exigir nem presumir que aquele valor deva
ser destinado aos serviços das rodovias estaduais, ou seja, o IPVA é
considerado uma fonte de receita para atender necessidades da sociedade como um
todo e não especificamente para as rodovias.
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública com ênfase em: Segurança,
Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros.
segunda-feira, 17 de março de 2014
STPP de Pitimbu
Conforme prever o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, todos os Municípios, como membros da
Federação, devem assumir essas novas responsabilidades e obrigações elencadas
em seu Art. 24, agora eles passam a responder por todas as questões envolvendo parada,
circulação e estacionamento de veículos, podendo inclusive aplicar as
penalidades e medidas administrativas previstas no caso de infrações.
E ainda, que de acordo com a Constituição Federal, art. 30, VIII, compete aos Municípios
promover, no que couber o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo;
Frota de Pimtibu é vistoria pelo equipe do DEMUTRAN. Veículos vistoriados e licenciados com um novo visual.
A parceria DEMUTRAN e Associações, segundo Sargento Goiana, Coordenador da linha é a chave do sucesso.
O próximo passo são as placas vermelhas para toda a frota de Pitimbu e Acaú.
O STPP de Pitimbu tem por finalidade:
I
– Habilitar o Município de Pitimbu, através da Prefeitura Municipal, a exercer
as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu
artigo 30, Inciso V e no Parágrafo Único do artigo 175, na Alínea “a” do Inciso
V do artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, nas determinações contidas na lei
Complementar n° 001/1999, dos Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros,
bem como na lei Municipal nº. 319/2009, que instituiu o Departamento Municipal
de Trânsito – DEMUTRAN, Órgão Executivo de Trânsito e Transporte;
II
– Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos
transportes públicos oferecidos à população do Município de Pitimbu, asseguradas
às condições aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia
e confiabilidade, e
III
– Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de
Transporte Público de Passageiros Municipal de Pitimbu – STPP, bem como as
sanções decorrentes de sua transgressão.
Assinar:
Postagens (Atom)



