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sábado, 24 de janeiro de 2015
sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
PRF registra quatro acidentes na BR 101 entre João Pessoa e Mata Redonda
O segundo acidente foi registrado por volta das 9h30m nas proximidades da passarela em Mata Redonda, e segundo informações um condutor perdeu o controle e rodou várias vezes na pista da Br - 101, e conseguiu sair sem ferimentos, milagrosamente.
A Polícia Rodoviária Federal registrou na manhã desta sexta-feira (02) quatro acidentes entre Mata Redonda e a Capital Paraibana. O primeiro acidente aconteceu em Mata Redonda próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) onde um motorista perdeu o controle do veículo em uma curva.
O terceiro acidente foi registrado próximo a fábrica Copel na BR 101, também com um veículo de passeio.
O quarto acidente aconteceu antes do meio-dia, em Mata Redonda antes da PRF, sentido Recife – João Pessoa.
De acordo com informações do Samu estavam no carro cinco pessoas. Todos os ocupantes tiveram ferimentos leves e foram atendidos no local.
domingo, 21 de dezembro de 2014
Natal iluminado se torna atração para moradores e turistas em Pitimbu
A Prefeitura de Pitimbu presenteou a população e visitantes neste mês de Dezembro com uma belíssima decoração natalina em vários pontos da cidade, oficializado o projeto “Ilumina Pitimbu”que está em seu segundo ano.
A iluminação e ornamentação especial tem a finalidade de tornar a cidade mais bonita e atrativa para as comemorações de fim de ano, além de proporcionar a magia do Natal através da interação das pessoas; a ideia é que as pessoas possam tocar os objetos da decoração, tirar fotos com a família e participar desse Natal Iluminado.
“O final do ano é um momento que nos leva a refletir sobre as coisas boas e as conquistas para nossa cidade, apesar das dificuldades estamos mostrando ao povo pitimbuense que avançamos bastante nesses quase dois anos de gestão; essa decoração natalina faz parte da elevação da autoestima de nosso povo” disse Leonardo Barbalho, prefeito da cidade.
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
DETRAN-PE substitui talão de multas por Auto Eletrônico de Infração (AIT)
Em consonância com as alterações do Código de Trânsito (CTB), voltadas para reduzir a impunidade no trânsito, o DETRAN-PE adota o Auto Eletrônico para trazer eficiência e transparência ao processo de notificação de infrações.
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A Operação Trânsito Seguro do
DETRAN-PE, com raio de ação em todo o Estado de Pernambuco, vai utilizar, a
partir do dia 11 de novembro, uma ferramenta tecnológica com o objetivo de
diminuir a impunidade no trânsito e garantir máxima eficiência, lisura e
transparência no processo de notificação de condutores e veículos que cometem
infrações de trânsito: o Auto de Infração Eletrônico (AIT), tecnologia
homologada pelas Portarias 216/2013 e 217/2013 do Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN).
Foi feito um investimento de R$160 mil, o que inclui os
custos com locação e manutenção dos equipamentos.
O AIT funciona numa plataforma tipo
smartphone, conectada ao banco de dados do DETRAN. A diferença é que o
equipamento utilizado resiste a impactos e também pode ser utilizado
sob condições climáticas adversas, permitindo ao agente notificar debaixo de
chuva, por exemplo.
Além disso, oferece acesso amplo a
informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações de trânsito
correlatas. Para gerar o AIT, o agente precisa se identificar por meio de
login e senha, além de fazer sua assinatura digital (por meio de caneta
óptica). A lavratura do Auto passa a ser feita por meio do preenchimento de
campos em plataforma digital.
Para preencher o AIT, o agente do
DETRAN passa por diferentes etapas, a exemplo de identificação do veículo, do
condutor, da infração, do tipo de procedimentos adotados pelo agente, além da
possibilidade de fotografar o cenário de cometimento da infração, gerando
imagens que podem ser, inclusive, solicitadas pelo infrator caso ele as
queira utilizar como apoio, para contestar a multa junto ao DETRAN.
O
sistema não permite que o agente passe de uma etapa para outra tendo
informado dados errados. Dessa forma, o preenchimento eletrônico evita a
impunidade, pois impede rasuras e erros que responderiam pela invalidação do
Auto de Infração. Quem cometeu a infração também tem a possibilidade de
assinar eletronicamente o Auto, que é impresso com auxílio de uma impressora
de bolso que compõe o kit do AIT.
O AIT também está preparado para
incorporar, nos próximos meses, o termo de recusa do bafômetro, e os autos de
recolhimento de veículos e de documentação (CNH e CRLV). Assim, em breve,
todos os trâmites relativos à notificação do condutor migrarão para
plataforma eletrônica, aposentando o papel.
Evitando fraudes - O sistema também disponibiliza a opção de
retornar etapas para revisão de informações. Porém, esta capacidade é
limitada, tendo em vista que, após concluir as etapas que constituem o AIT, o
agente sincroniza o Auto com a base de dados do DETRAN e deixa de ser
possível reabri-lo para fazer modificações. Se for necessário cancelar o
Auto, o agente terá de submeter essa decisão à Diretoria de Fiscalização do DETRAN.
O Auto também possui sistema de
georreferenciamento (GPS), permitindo identificar a localização exata do
agente que aplica a infração, em tempo real. Com isso, a aplicação da multa
ganha completa transparência.
“Além de agilizar o trabalho dos
agentes, o Auto Eletrônico facilita a coleta de dados estatísticos sobre
infrações, inibe fraudes e falhas que podem invalidar as multas. Isso
representa um golpe certeiro no fantasma da impunidade”, ressalta o
Presidente do DETRAN-PE Carlos Eduardo Casa Nova.
Confira um resumo de como funciona o
AIT:
1. O agente de trânsito efetua sua
identificação, por meio de login e senha, e também assina digitalmente o
Auto, com auxílio de caneta óptica.
2. Faz-se a identificação do tipo de infrator
3. Faz-se a identificação do veículo
4. É possível juntar ao Auto fotos do
cenário de cometimento da infração
5. Anotam-se informações referentes ao
condutor infrator
6. Faz-se a tipificação da infração e da
medida administrativa a ela associada (recolhimento de documentos, por
exemplo)
7. Finalizado o preechimento,
sincroniza-se o Auto com a base de dados do DETRAN-PE. Depois disso, não é
possível mais fazer alterações do AIT.
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segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Lei Federal 12.971/2014 promove alterações no Código de Trânsito para coibir impunidade no trânsito
| Determinadas multas ficarão mais caras. Mais rigor também no caso de cometimento de crimes de trânsito
A Lei 12.971/2014 entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2014 e faz alterações no texto da Lei 9503/97, ou seja no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança diz respeito ao aumento do valor das multa a serem pagas pelo condutor que cometer as seguintes infrações de trânsito tipificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
• Disputar corrida (art. 173);
• Promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem permissão (art. 174);
• Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
• Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191);
• Ultrapassar outro veículo em locais impróprios (art. 202);
• Ultrapassar outro veículo pela contramão em locais impróprios (art. 203).
Na prática, o aumento do valor a ser pago pelo infrator ocorre não por alteração do valor da infração em si, mas sim por conta do aumento do chamado fator multiplicador. Uma infração tem valores diversos de acordo com sua natureza (confira abaixo a tabela com os valores e naturezas das infrações). Uma infração gravíssima, por exemplo, gera uma multa de R$ 191,54. Porém, o fator multiplicador pode aumentar em três, cinco e até dez vezes o valor da infração.
Uma infração como Disputar Corrida (art. 173 do CTB), por exemplo, antes custava R$574,62, ou seja, o triplo de R$ 191,54 (infração de natureza gravíssima com fator multiplicador 3). A partir do dia 1º de novembro, o fator multiplicador desta infração passa a ser 10, o que faz a multa a ela associada passar a ser de 1915 reais em números inteiros.
Em alguns casos, a mudança trazida pela Lei 12.971/2014 refere-se ao acréscimo da penalidade de suspensão do direito de dirigir onde antes só se aplicava como penalidade a multa. Na maioria dos casos, as infrações que passaram por alteração podem ter seu valor dobrado (em cima do valor acrescido do fator multiplicador) em caso de reincidência no período de doze meses.
Confira um quadro com o Antes e o Depois das infrações alteradas pela Lei Federal 12.971/2014, que começa a vigorar em 1º de novembro de 2014:
Crimes de trânsito
Os crimes de trânsito a despeito das penalidades administrativas do CTB, como multa e suspensão do direito de dirigir, envolvem conjuntamente penalidades da esfera do Direito Penal. Com relação a eles, a penalidade pode ser agravada por circunstâncias como a ingestão de álcool ou o envolvimento em rachas ou pegas. Em alguns casos o que podia ser punido com a penalidade de detenção pode virar a penalidade de reclusão (prisão em regime fechado). Existem casos em que a pena, devido a essas circunstâncias agravantes, pode ser aumentada de 1/3 (um terço) à metade.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, colocando em risco a segurança pública ou privada gerava antes pena de detenção de seis meses até dois anos.
Com a mudança do CTB, a pena passa a ser de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. Outra mudança é que, se da prática do crime resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. Se da prática deste crime resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.
Exame toxicológico
Foi acrescentado um parágrafo ao artigo 306 do CTB, trazendo a possibilidade de ser utilizado como comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor tanto teste de alcoolemia quanto o exame toxicológico. Na verdade o toxicológico é um exame a mais que pode ser aplicado.
O Contran ainda terá de fazer uma Resolução dispondo a respeito da equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
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quinta-feira, 18 de setembro de 2014
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Após 31 de agosto condutores de veículos com final de placa em 5,6 e 7 só podem dirigir portando o documento do veículo de 2014
31 de agosto de 2014 é o prazo-limite para que os condutores de
veículos com placas terminadas em 5,6 e 7 dirijam portando o documento
do veículo do ano passado. Depois dessa data, só terá validade o
documento do veículo de 2014.
Os veículos de placas terminadas em 8,9 e 0 podem continuar circulando com o documento de 2013 até 30 de setembro.
O documento do veículo, cujo nome oficial é Certificado de
Licenciamento Anual (CLA) também pode ser chamado de Certificado de
Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) e é de porte obrigatório.
Circular com o CRLV fora do prazo de validade é infração gravíssima,
cuja multa é de R$ 191,54, estando a ela associado o recolhimento do
veículo. Esta infração gera sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Se o prazo para o porte do documento de 2013 estiver perto de vencer e
o proprietário ainda não tiver recebido em sua residência o documento
de 2014, ele deve procurar um dos pontos de atendimento do DETRAN-PE
para solicitar o CRLV atualizado. Isso após ter quitado todos os débitos
que constituem o Licenciamento 2014, dentre os quais: Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, multas de trânsito e
seguro obrigatório (DPVAT).
Fiscalização - Nenhum agente de trânsito, em
Pernambuco, pode multar condutores que ainda estejam com o CRLV dentro
do prazo de validade, como é o caso dos proprietários de veículos com
placas terminadas em 8,9 e 0, cuja data de validade do documento só
expirará dia 30 de setembro.
Confira abaixo o calendário com os prazos-limite de validade do documento do veículo do ano passado:
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