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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Contran regulamenta o uso dos Quadriciclos








"Resolução nº 573,  do CONTRAN estabelece as regras e exigências para a circulação de quadriciclos nacionais e importados nas vias urbanas".



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia a possibilidade da realização do emplacamento de quadriciclos no Brasil a partir da publicação da Resolução nº 573, de 16 de dezembro de 2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação de veículos denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados, para uso em vias urbanas.


 
A regulamentação classifica os quadriciclos como veículo automotor com estrutura mecânica similar às motos e como veículo automotor elétrico com cabine fechada, como é o caso do Renault Twizy, com eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW.


 
Pela Resolução nº 573, o quadriciclo deve atender os mesmos requisitos de segurança especificados para os triciclos, incluindo a utilização de sistema de identificação com placa traseira, além de soluções estruturais e mecânicas, e prevê ainda, no caso dos quadriciclos rotulados como veículo automotor elétrico com cabine fechada, a utilização de cintos de segurança de três ou quatro pontos, assentos com apoio para a cabeça e airbag frontal.


 
A legislação determina ainda que o condutor e o passageiro do quadriciclo com estrutura mecânica similar às motos devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. O piloto do quadriciclo deve possuir Carteira Nacional de Habilitação do tipo B (válida para carros de passeio e outros veículos de quatro rodas). As novas regras da Resolução nº 573, passam a valer desde a data de sua publicação.


 
Nos últimos anos, os quadriciclos têm se popularizando no mercado brasileiro, especialmente no interior do país, em função de suas qualidades para o uso no campo para deslocamento em áreas rurais e como veículo de força, além de ser muito utilizado como veículo voltado para o uso recreativo e esportivo em competições Off Road. Os quadriciclos, ou ATV, se diferenciam dos UTVs (veículos tipo side by side ou gaiolas), por usarem guidão em vez de volante, não possuírem cobertura e a posição do piloto e do garupa similar a das motos.



quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Receita Estadual publica tabela do IPVA 2019 com redução média de imposto de 3,17%


A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) desta terça-feira (18) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2019. A redução média do valor tributo sobre a frota total do Estado da Paraíba, com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 3,17% no próximo ano.

As regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário ampliado para pagamento na cota única ou parcelado ao longo dos doze meses, de acordo com o número da placa final do veículo, permanecem também para o exercício de 2019.
  
O total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 3,14% e 4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões. As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%. 

Tabela do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.

O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto. 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita:  www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.

ISENÇÃO de 358 mil - Em 2019, mais de 358 mil veículos ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba (27% do total). Segundo dados da Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação até 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro. 

Já categorias como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas) deverão requerer a isenção do IPVA de 2019 até o dia 28 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019
 Final de Placa
 
 

1ª parcela ou cota única à vista com redução   de 10%
 
 
2ª parcela
 
 
3ª parcela ou Cota única sem    redução
 
 
      1
 
 
31 de janeiro
 
 
28 de fevereiro
 
 
   29 de março
 
 
      2
 
 
28 de fevereiro
 
 
29 de março
 
 
30 de abril
 
 
      3
 
 
29 de março
 
 
30 de abril
 
 
31 de maio
 
 
      4
 
 
30 de abril
 
 
31 de maio
 
 
29 de junho
 
 
      5
 
 
31 de maio
 
 
28 de junho
 
 
31 de julho
 
 
      6
 
 
28 de junho
 
 
31 de julho
 
 
30 de agosto
 
 
      7
 
 
31 de julho
 
 
30 de agosto
 
 
30 de setembro
 
 
      8
 
 
30 de agosto
 
 
30 de setembro
 
 
31 de outubro
 
 
      9
 
 
30 de setembro
 
 
31 de outubro 
 
 
   29 de novembro
 
 
      0
 
 
31 de outubro
 
 
29 de novembro
 
 
30 de dezembro
 
 
 Fonte: Diário Oficial Eletrônico (Doe_SER) de 18 de dezembro de 2018

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Municípios da Paraíba Integrados ao SNT

 
Os Municípios da Paraíba Integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, segundo o site do Departamento Nacional de Trânsito no Link - Municipalização, cuja última atualização foi realizada em, 29 de Outubro de 2018, as 18h22 é o seguinte:

MUNICÍPIO

UF

ÓRGÂO

 E-mail
ALHANDRA  PB  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO  ram109@uol.com.br 
AROEIRAS  PB  DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO  prefeituramaroeiras@gmail.com 
BARRA DE SANTANA  PB  DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO  semtrasbarrasantana@ig.com.br 
BAYEUX  PB  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTRAN  dmtran@bayeux.pb.gov.br 
CABEDELO  PB  DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DTRANS)  segum@cabedelo.pb.gov.br 
CAJAZEIRAS  PB  SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO  sctrans@adllink.com.br 
CAMPINA GRANDE  PB  SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS  secretaria.sttp@campinagrande.pb.gov.br 
CONDE PB COORDENADORIA DE MOBILIDADE E TRÂNSITO-CMT mobilidade.seplan@gmail.com
ESPERANÇA PB Departamento Municipal de Trânsito - DMT dmtesperanca@gmail.com
FAGUNDES  PB  DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
GUARABIRA PB SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - STTRANS sttrans@guarabira.pb.gov.br
ITAPORANGA PB SUPERINTENDÊNCIA ITAPORANGUENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SITTRANS sittrans@itaporanga.pb.gov.br
JOÃO PESSOA  PB  SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB  sttrans@joaopessoa.pb.gov.br 
LAGOA SECA  PB  DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO  clayton.figuereido@hotmail.com 
MAMANGUAPE  PB  SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT  8851-7936 
MONTEIRO  PB  SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MONTEIRO  montranpb@gmail.com 
PATOS  PB  SUPERITENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - STTRANS 
PIANCÓ  PB  SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT  pmpianco@uol.com.br 
PITIMBU  PB  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN 
POMBAL  PB  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DTTRANS  francovieira1@hotmail.com 
REMÍGIO PB Superintendência de Municipal de Trânsito - SMT smtremigio@gmail.com
RIO TINTO PB DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE RIO TINTO dtrtpb@gmail.com
SALGADO DE SÃO FÉLIX  PB  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO  saudessf@aol.com 
SANTA HELENA  PB  DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DIMTRAN 
SANTA RITA  PB  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DTTRANS  dttrans@santarita.pb.gov.br 
SÃO BENTO PB SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA semobsaobentopb@gmail.com
SÃO MAMEDE  PB  DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO  pfsmamede@ig.com.br 
SAPÉ  PB  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO(DMTRANS)  dmtrans.sape@ig.com.br 
SERRARIA  PB  DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÃNSITO  flalves@bol.com.br 
SOLEDADE  PB  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO-DEMUTRAN gabineteprefeitosoledade@hotmail.com
SOUSA  PB  SUPERITENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (STTRANS)  sttrans@hotmail.com 
QUEIMADAS PB Diretoria de Transporte e Transito ditransqueimadaspb@gmail.com

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Cetran-PB aprova medida para ampliar municipalização do trânsito

Segundo o Cetran-PB, dos 223 municípios do Estado, apenas 20 estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 
 
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) aprovou, por unanimidade, que os municípios com 15 mil habitantes deverão ter o trânsito municipalizado. 
 
A decisão foi anunciada durante reunião na sede do Conselho, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Pb), sob a presidência do secretário de Estado da Segurança e Defesa Social, Cláudio Lima, e com as presenças do superintendente Agamenon Vieira; do coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do Ministério Público da Paraíba, procurador Valberto Lira, e demais integrantes do órgão.
 

Preocupados com a necessidade de cada município gerir e ser responsável pelo trânsito nos seus limites, os órgãos envolvidos estão engajados em uma campanha, lançada durante a Semana Nacional de Trânsito, em setembro último, com o objetivo de diminuir o número de acidentes nas vias e rodovias da Paraíba, disciplinando o sistema e mantendo um canal de troca de experiências entre eles e a sede.
 
Segundo o Cetran-PB, dos 223 municípios do Estado, apenas 20 estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). São eles: Bayeux, Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Conde, Esperança, Guarabira, Itaporanga, João Pessoa, Monteiro, Patos, Pitimbu, Queimadas, Remígio, Rio Tinto, Santa Rita, São Bento, Sapé, Soledade e Sousa.

Uma nova reunião com todos os envolvidos, inclusive com o representante do Tribunal de Contas do Estado, será realizada no próximo dia 12, em local a ser definido, visando dar continuidade ao processo nos municípios com população a partir de 15 mil habitantes, em um total de 58.

Segundo o diretor de Engenharia do Detran-PB, Zeca de Sousa, municipalizar o trânsito significa assumir integralmente a gestão das questões locais naquilo que o Código de Trânsito Brasileiro determina como responsabilidade dos municípios, isto é, a engenharia, a fiscalização, a operação e a educação.

As vantagens da integração do município ao SNT são: aumento da receita municipal, redução dos custos hospitalares com a diminuição do número de acidentes, melhoria na qualidade de vida do município, participação de programas nacionais de educação e segurança, e geração de emprego, renda e oportunidade.

fonte: Repórter PB

domingo, 12 de agosto de 2018

O passo a passo dos recursos de multas de trânsito


Muitas multas de trânsito são injustamente aplicadas e podem ser anuladas.
 
As multas de trânsito podem ser consideradas como um problema enfrentado pela maioria da população, sendo que há ainda quem fale em uma “indústria da multa”, pela qual o Poder Público arrecada muito dinheiro, em várias das vezes, de forma injusta.
Nesse tema, a população ainda possui muitas dúvidas sobre como recorrer administrativamente de uma multa de trânsito, como quais são os prazos, onde e como recorrer, dentre outras.
Veja que quem comete uma infração de trânsito é autuado por ela. A autuação é a formalização, pelo Poder Público, de que o condutor violou as normas de trânsito.
Quando o condutor é autuado pessoalmente pela infração de trânsito, ele já recebe, na hora, a notificação ("informação, em forma de documento") de que foi autuado.
Por outro lado, quando a infração de trânsito é detectada por aparelho eletrônico (radar) ou equipamento audiovisual (câmera) não há a notificação na hora que a infração foi cometida.
Neste caso, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 404 do CONTRAN, a autoridade de trânsito terá 30 dias, contados da data em que a infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação de Infração.
Aí vem a pergunta: e se essa Notificação não for expedida dentro desse prazo?
Então o Auto de Infração deve ser arquivado e o condutor não poderá mais ser multado. – Veja que multas geradas a partir de Auto de Infração que deveriam ser arquivados é uma das situações das quais o condutor pode recorrer.
Considerando que a notificação foi expedida dentro do prazo, ela deve ser recebida por alguém no endereço do condutor (nesses casos, normalmente do proprietário do veículo). A pessoa que receber deve assinar no documento de “contrafé” do carteiro (no A. R.), para comprovar o recebimento da Notificação de Autuação de Infração.
Mas note que, pelo art. 12 da Resolução 404 do CONTRAN, esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo pelo correio ou pessoalmente, a Notificação de Autuação de Infração acontecerá por edital publicado em Diário Oficial, quando será presumido que o condutor teve conhecimento da Notificação expedida.
DICA: Você deve entrar em contato com o ente autuador a fim de solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Aproveite a visita e solicite uma cópia do Auto de Infração, para verificar prováveis erros ou falhas de preenchimento. Além disso, se a infração foi aferida por equipamento eletrônico, solicite informações sobre o Laudo de aferição deste equipamento.
E se o condutor está com o endereço desatualizado?
Da mesma maneira, a lei presume que a notificação aconteceu validamente e, nesse caso, o condutor leva outra multa por estar com o endereço desatualizado.
Pois bem, recebida a Notificação de Autuação de Infração, a primeira defesa que se pode usar é a Defesa Prévia (também chamada de “Defesa da Autuação”).
Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).
Caso o condutor faça a Defesa Prévia e autoridade de trânsito concorde com as razões do condutor, o Auto de Infração será cancelado (e não haverá multa nem pontos na CNH).
E se o condutor não fizer a “Defesa Prévia”, ou a fizer fora do prazo?
Será aplicada a penalidade de multa + pontos na CNH.
Aplicada a penalidade de Multa, esta deve ser informada ao condutor, pela Notificação da Penalidade de Multa (Veja, não se pode confundir Notificação da Autuação de Infração com a Notificação da Penalidade de Multa!).
As regras pra a Notificação da Penalidade de multa, envolvendo recebimento, endereço desatualizado e citação por edital são as mesmas para a Notificação de Autuação de Infração (exceto o prazo para expedição pela autoridade de trânsito, que é de 5 anos, a contar da data da infração).
É interessante informar ainda que não há foto do veículo na Notificação de Penalidade de Multa. Por outro lado, a foto do veículo consta no Auto de Infração e na Notificação de Autuação.
É possível recorrer da Notificação da Penalidade de multa?
Sim, recurso a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Veja que se a multa for paga dentro desse prazo, há 20% de desconto no valor dela (art. 284, Código de Trânsito Brasileiro).
Caso o condutor deseje recorrer, só é necessário pagar a multa no final do julgamento deste recurso, se ele não for aceito (quando, novamente, valerá o desconto de 20% sobre o valor da multa).
Após fazer o seu recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos: cópia de sua identidade; cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc.); cópia da carteira de habilitação; cópia dos documentos do carro; cópia da notificação da multa; as duas vias de seu recurso; caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.
A JARI terá 30 dias para julgar o recurso.
Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e terá que, obrigatoriamente, pagá-la, para continuar com seu recurso administrativo e recorrer a um órgão superior do sistema.
E depois da JARI, há outro recurso administrativo?
Sim. Da decisão da JARI o condutor pode recorrer no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação desta decisão. (art. 288, Código de Trânsito Brasileiro).
Nesse caso, pode-se recorrer a:
I) CONTRAN: infrações cometidas em vias federais, em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssima (nos demais casos de infrações em vias federais, recorre-se para um órgão superior da JARI).
II) CETRAN: infrações cometidas em vias estaduais ou municipais.
Tanto o CONTRAN, quanto o CETRAN possuem 30 dias para julgar os recursos. (Art. 289, CTB).
Por fim, é bom que se diga que, é sempre possível buscar ainda a proteção do Poder Judiciário, quando necessário.