Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO,
o Guarda Municipal autorizado a portar arma de fogo, nos termos do art.
29-A, II do Decreto nº 9.847/19, deve seguir os seguintes passos:
1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).
2) Imprimir o requerimento de aquisição.
(a) requerimento assinado;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(d) comprovante de residência (água, luz, telefone), com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se
o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu
cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma
reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a
assinatura presencial do titular do comprovante de residência
dispensará o reconhecimento de firma;
(e) comprovação de idoneidade, com a
apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas
pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais
Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios
eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(f) comprovação de aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01
ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
Obs.: a declaração de efetiva
necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo
necessidade de apresentação de documento à parte.
5) Em caso de
indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso
administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN
131-DG/PF, de 2018.
Obs.: o recurso deverá ser apresentado
diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o
número do processo em que seu pleito foi indeferido.
Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.
7) De posse da
autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o
interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.
8) Após a compra, o
interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro
de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento
correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE
ARMA DE FOGO.
Obs.: somente após estar de posse do
Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF e da guia de trânsito, o
interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a
retirada da arma.
IMPORTANTE
1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração da respectiva instituição, conforme modelo,
informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas
funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme
preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.
2. Em razão da decisão
liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF, do Supremo Tribunal Federal -
STF, os guardas municipais, independentemente da quantidade de
habitantes do município em que desenvolvam suas atividades, poderão
adquirir armas, ainda que menores de 25 anos, e estarão isentos do
pagamento de taxas, enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar.