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sexta-feira, 17 de julho de 2020

Novos abrigos de ônibus implantados pela Prefeitura de Pitimbu retratam pontos turísticos da cidade


 

 


Mais conforto, bem-estar e belezas naturais para os passageiros. Os novos abrigos de ônibus que a Prefeitura de Pitimbu está instalando em toda cidade, vem chamando atenção da população. Os pontos de embarque e desembarque de passageiros, agora são espaços para divulgar o turismo e as belezas naturais do município, entre elas, as piscinas naturais, Praia Bela, Praia de Acaú, Praia Azul, Praia de Ponta de Coqueiro, Memorial Mestra Zefinha, etc.

 

A 65 km da capital João Pessoa, Pitimbu é considerada a maior orla de todo o litoral paraibano. São 26 km de faixas de areia, 13 praias e 4 estuários e segue a risca o que diz a frase: “dos olhares não te escondas” do hino da cidade, pois está cada vez mais bela.

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De acordo com o prefeito Léo Barbalho, o objetivo é criar um meio de interação com a sociedade através das potencialidades turísticas de Pitimbu, de forma a ter uma consciência de orgulho e de pertencimento ao lugar e de conservação dos abrigos. 

Os abrigos foram instalados na sede do município Pitimbu e a próxima etapa atenderá o distrito de Acaú.

“Estamos incentivando esse projeto, disponibilizando esses equipamentos para que virem realmente pontos de divulgação das nossas belezas naturais, dos nossos principais atrativos turísticos, valorizando-os e, incentivando a população a ter um novo olhar para esse patrimônio, que é público”, destacou o prefeito Léo.

domingo, 12 de julho de 2020

Guardas Municipais


                             por Antônio Carlos Moriel Sanchez — publicado 22/04/2019 09h08
 
Informações sobre aquisição de Armas de Fogo para Guardas Municipais.

Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO, o Guarda Municipal autorizado a portar arma de fogo, nos termos do art. 29-A, II do Decreto nº 9.847/19, deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

2) Imprimir o requerimento de aquisição.

3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do RG, CPF,  Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(d) comprovante de residência (água, luz, telefone), com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(f)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

(g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

6) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

7) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

8) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF e da guia de trânsito,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

IMPORTANTE

1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração da respectiva instituição, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.

2. Em razão da decisão liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF, do Supremo Tribunal Federal - STF, os guardas municipais, independentemente da quantidade de habitantes do município em que desenvolvam suas atividades, poderão adquirir armas, ainda que menores de 25 anos, e estarão isentos do pagamento de taxas, enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar.

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Assembleia mantém veto de João Azevêdo a projeto de lei que proibia apreensão de veículos com tributos vencidos na pandemia


  
"A maioria dos deputados presentes na sessão desta quarta-feira (8) votou pela derrubada do veto, mas ainda assim a maioria absoluta, que equivale a 19 votos, não foi atingida".
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) manteve o veto do governador João Azevêdo ao projeto de lei que proibia a apreensão de veículos que estivessem com tributos, encargos e multas de trânsito em atraso durante a pandemia de covid-19.

Os deputados da ALPB haviam aprovado o projeto de lei, de autoria dos deputados João Henrique e Branco Mendes, no dia 3 de junho. No dia 26, foi publicado o veto do governador no Diário Oficial do Estado. Em sua justificativa para o veto, João Azevêdo destacou que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. 

A maioria dos deputados presentes na sessão desta quarta-feira (8) votou pela derrubada do veto, mas ainda assim a maioria absoluta, que equivale a 19 votos, não foi atingida, portanto o veto foi mantido. 

Votaram pela manutenção do veto os deputados Adriano Galdino (PSB), Chió (Rede), Taciano Diniz (Avante), Inácio Falcão (PCdoB), Jutay Menezes (Republicanos), Lindolfo Pires (Podemos), Nabor Wanderley (Republicanos), Pollyana Dutra (PSB), Ricardo Barbosa (PSB) e Tião Gomes (Avante).

Votaram pela constitucionalidade da matéria os deputados Anderson Monteiro (PSC), Branco Mendes (Podemos), Buba Germano (PSB), Cabo Gilberto (PSL), Camila Toscano (PSDB), Cida Ramos (PSB), Jane Panta (Progressistas), Eduardo Carneiro (PRTB), Dra. Paula (Progressistas), Jeová Campos (PSB), João Henrique (PSDB), Moacir Rodrigues (PSL), Raniery Paulino (MDB) e Tovar Correio Lima (PSDB).

Postado por: click.com.br 


Resolução prorroga prazos de validade da CNH e de certificados de cursos especializados

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou, por prazo indeterminado, a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dos certificados de cursos especializados para o transporte vencidos a partir de 19 de fevereiro de 2020, em razão da pandemia da covid-19.

A medida está prevista na resolução n.º 782/2020 e atende a uma solicitação feita pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ela referenda alterações que estavam previstas na deliberação n.º 185, de 19 de março de 2020, também do Conselho Nacional de Trânsito.

O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.  

Também foi ampliado para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A nova contagem vale, inclusive, para os processos administrativos em trâmite.

Por Agência CNT Transporte Atual
 


Deputados aprovam projeto de lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado na Paraíba

A proposta inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.
Lei visa garantir que veículos não sejam apreendidos por falta de pagamento do IPVA e licenciamento (Foto: Walla Santos/ClickPB)  

Os deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (3), Projeto de Lei que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA e licenciamento, que tenham vencimento a partir do dia 20 de março até 31 de dezembro. O texto agora segue para sanção do governador João Azevêdo.

O Projeto de Lei já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nessa terça-feira (2).

De acordo com o autor, o deputado João Henrique (PSDB), a medida leva em conta a pandemia do novo coronavírus. A proposta inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

"Durante a grave pandemia viral ocorrida no planeta pela covid-19, torna-se um ato insensível a cobrança desse tributo, além de suas penalidades pelo não pagamento, em que inúmeras cidades de todos os continente foram paralisadas total ou parcialmente em razão das medidas de isolamento compulsório em um cenário de guerra, marcado pela presença de uma única adversária: a pandemia", explicou.

Portado por: clickpb.com.br