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terça-feira, 26 de junho de 2012

Acidentado de moto custa caro ao Governo


Governo gasta R$ 154 mil para manter, por 33 dias, um paciente no HR

26/06/2012 02:21 - RENATTA GORGA, da Folha de Pernambuco

Widio Joffre


Daniel Oliveira, 37, é um dos que vive o sofrimento de ficar internado. Está há 23 dias na unidade médica

Acidentes de motos tornaram-se cada vez mais frequentes em Pernambuco. Considerando-se os dados do Hospital da Restauração (HR), unidade de referência para atendimentos de alta complexidade em trauma, é possível perceber que um paciente grave permanece internado por cerca de 33 dias. O custo para operá-lo e mantê-lo no melhor estado de saúde é em torno de R$ 154 mil. A principal causa dos acidentes, por sua vez, é a imprudência do condutor. Para reverter essa realidade, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), em parceria com o Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Motos, realiza ações educativas, bem como fiscalizações em todo o Grande Recife e nas 11 regionais de Saúde do Estado.

Conforme o secretário executivo do comitê, o médico João Veiga, que já foi diretor médico do Hospital da Restauração (HR), 11% dos pacientes internados nessa unidade de saúde saem amputados ou paraplégicos. “To­dos eles saem do HR com alguma restrição física temporária. Ou seja, não podem trabalhar ou fazer algumas atividades e todos recebem atestado médico e ficam de licença por mais de dois meses”, informou. O doutor ainda frisou que 85% dos casos de acidente são causados pela imprudência do motorista. “Eles, geralmente, andam descalços, ultrapassam sinal e não usam capacete, ou colocam o equipamento sem atacá-lo. Quando caem, o capacete não adianta de nada”, afirmou.

Dessa for­ma, resta ao Go­­verno do Es­tado arcar com os custos do paciente. E a quantia necessária para esta atividade, conforme o Mi­nistério da Saúde, aumentou em 1.286%, de 2008 a 2011. Isto é, o que totalizava R$ 184 mil passou a somar R$ 2,5 milhões. Ainda segundo o órgão federal, consequentemente, o número de óbitos também cresceu, de 372 em 2008 para 634, em 2010. Sendo assim, os acidentes com motociclistas ultrapassaram os casos de atropelamento, que eram considerados os possuidores de maiores índices. “Em uma série histórica de dez anos, os atropelamentos sempre tiveram à frente de qualquer acidente de automóvel. Mas, nos últimos três anos, isso se inverteu. Em 2011, os acidentes de moto, considerando colisão e queda, ultrapassaram em 65% os atropelamentos”, atestou João Veiga.

O atendente Daniel Oliveira da Cruz, 37, sabe o que isso significa. Há 23 dias, ele está internado no HR, após sofrer um acidente de moto entre os municípios de Garanhuns e Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. “Estava indo visitar minha irmã em Providência (distrito pernambucano) e vinha com minha esposa na moto. Não me lembro da batida, mas foi por causa dela que minha mulher faleceu”, contou. Daniel quebrou o fêmur, perdeu parte do braço esquerdo e ainda sente fortes dores. “Agora, estou esperando que alguns ferimentos cicatrizem para que eu possa fazer a cirurgia”, complementou.
 
Na opinião do atendente, ainda faltam mais ações para conscientizarem os motociclistas. De fato, Daniel está correto. “A gente instituiu a Operação Lei Seca, parando cerca de 150 mil automóveis em seis meses. A partir de agora, a operação vai se estender para as 11 Regionais de Saúde com duas equipes em cada uma. Também abrimos filiais do nosso comitê nessas 11 Regionais, onde se monitoram os acidentes de moto”, informou. Propagandas televisivas também são exibidas de modo a abordar a problemática

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Acidentes de Motos

O Município de Caruaru em Pernambuco já tem seu Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos

Objetivo é diminuir o número de acidentes e educar a população da Regional

 

O município de Caruaru já está com seu Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos instalado. A formalização ocorreu na manhã desta sexta-feira (15/06), na sede na Câmara de Dirigentes Lojistas de Caruaru (CDL-Caruaru), na presença do secretário estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e do coordenador-executivo da Operação Lei Seca, tenente-coronel André Cavalcanti. “O grande objetivo desse Comitê é salvar vidas. Até agora, estamos conseguindo diminuir o número de acidentes no Estado e pretendemos melhorar ainda mais os índices com essa ampliação”, afirmou o secretário Figueira.

Segundo o gestor da IV Gerência Regional de Saúde (Geres), Djair Ferreira, que também coordenará o Comitê na região, várias reuniões já tinham sido feitas para pensar em ações para a iniciativa. Ferreira ficará responsável por sensibilizar os gestores municipais a municipalizar o trânsito, promover ações de fiscalização e educação com a população, elem de combater os altos índices de acidentes de trânsito com motos, que ocasionam vítimas fatais, incapacidades, sequelas psicológicas e impacto econômico, principalmente no sistema de saúde pública.

“Vamos disseminar a cultura de dirigir com cuidado, com os equipamentos de proteção individual e sem ingerir bebida alcoólica”, frisou Antonio Carlos Figueira. Até agora, 10 Geres já tiveram seus Comitês instituídos. O objetivo é descentralizar as ações para todas as 12 Regionais.

 

PALESTRA – Após instituir o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Motos, o secretário Antonio Carlos Figueira participou do Congresso Estadual de Vereadores e Servidores de Câmaras e Prefeituras Municipais, ministrando a palestra O papel do município no sistema público de saúde de Pernambuco. O evento ocorreu no Teatro Difusora, no Shopping Difusora de Caruaru.

O secretário apresentou alguns programas que mostram a interação entre as várias esferas do governo (federal, estadual e municipal), como a Rede Cegonha e a rede de urgência e emergência. “Regionalizar é a grande iniciativa que estamos consolidando e organizando no Estado”, disse, lembrando que está interiorizando diversos serviços de saúde, para aproximar o sistema de toda a população. Como exemplo, ele citou as UPA Especialidades, que serão construídas em 11

domingo, 10 de junho de 2012

LEI SECA


Ator Vladimir Brichta é parado em blitz e perde a Carteira Nacional de Habilitação

Ao ser abordado por agentes, o ator se recusou a fazer o teste do bafômetro

10/06/2012 17:06 - AGÊNCIA ESTADO

O ator Vladimir Brichta, intérprete do personagem Armani da série "Tapas e Beijos", da TV Globo, foi parado em uma blitz da Operação Lei Seca na madrugada deste domingo. Ao ser abordado por agentes na Avenida Niemeyer, em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro, o ator se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Segundo a assessoria de imprensa do governo do Estado, em virtude da recusa Brichta recebeu multa de R$ 957,70, perdeu sete pontos e teve a Carteira Nacional de Habilitação apreendida. O carro do ator foi liberado após um condutor habilitado ter se apresentado para dirigir o veículo.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

As Dúvidas Mais Frequentes dos Condutores


1) Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa?

Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele, mas segundo resolução 127 do STF, quando a multa estiver em processo de recurso, o pagamento será suspenso. Algumas outras decisões entendem ser ilegal esse vínculo.

2) Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?

Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.

3) Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?

Na verdade o que deve existir é a sinalização através de placa de regulamentação indicando qual é a velocidade máxima para a via, não sendo obrigatória a presença de placa indicando onde está localizado o aparelho.

4) É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?

Sim, com periodicidade máxima de 12 meses e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.

5) Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?

A defesa começa com a apresentação da DEFESA DE AUTUAÇÃO, também conhecido como defesa prévia, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi penalizado (multado por exemplo), é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, penalizará o infrator que pode recorrer, apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. E,  desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

6) O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?

Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.

7) Vendi meu carro, mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?

Antes de qualquer coisa, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade. No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

8) É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?

Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

9) Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?

Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.

10) Comprei um carro, mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?

Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao Detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

11) Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?

Não, os artigos da resolução 050/98 que permitiam menores de 14 anos pilotar ciclomotor já foram revogados e independente disso, a legislação penal que determinada a maior idade, permanece 18 anos, idade mínima que o CTB exige para dirigir veículo automotor, lógico, desde que seja habilitado.

12) Uma Scooter é um ciclomotor?

Para ser um ciclomotor, é necessário que o veículo tenha 2 ou 3 rodas, motor até 50 cc, e não ultrapasse a velocidade de 50 Km/h, se não possuir essas características, não será um ciclomotor. Não é obrigatório o condutor (maior de 18 anos) possuir a CNH para pilotar ciclomotor, basta se dirigir ao Detran e solicitar a AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR, que é exclusiva para ciclomotores.

13) Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete?

Sim, como também nas motocicletas, além do capacete o condutor e passageiro devem observar os equipamentos obrigatórios estabelecidos na resolução 014/98.

14) Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a frequentar uma auto-escola?

Sim, a resolução 074/98 criou os Centro de Formação de Condutores (CFC) substituindo as auto-escolas, definindo e estabelecendo o conteúdo das matérias, carga horária teórica e prática, e outros critérios contidos nas resoluções 168/04, 169/04 e 198/06.

15) O Policial para multar alguém que está sem cinto é obrigado a parar o carro?

Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados).
Mas existiu um PARECER do Denatran que recomendou tal procedimento, sendo posteriormente revertido para a desobrigatoriedade, também através de parecer do DENATRAN. Para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação.

16) Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?

A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta, tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa poderá conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado).

17) Sou obrigado a pagar a multa para recorrer a JARI?

Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com recurso esteja valendo.

18) Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não tinha placa.

O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma norma permanente.

19) Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?

A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado.

20) Eu sou obrigado a realizar o teste do bafômetro?

Pelo CTB sim, mas já foi consolidado juridicamente no tratado de San José da Costa Rica sobre direitos humanos onde ficou estabelecido que ninguém seria obrigado a constituir prova contra si próprio (existe muita discussão jurídica sobre o assunto), mas você pode se recusar.
Agora caberá ao Agente da Autoridade de Trânsito, nesse caso, conduzi-lo a uma Delegacia que registrará a ocorrência, e nela também, será expedida uma guia para exame de embriaguez alcoólica, que será realizado pela perícia técnica, que fará (um ou todos) o exame clínico e/ou sanguíneo e/ou alveolar, qualquer um dos 3 poderá atestar o estado de embriaguez, portanto, a sua recusa só irá agravar (ver Lei nº 11.275/06) a situação, inclusive poderá ser mais fácil contestar a eficiência do bafômetro (tem que ser testado e aprovado pelo INMETRO). A chamada Lei nº 11.705/98 – A Lei Seca) veio para detalhar mais o assunto.

21) Telefonei para o Detran e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada?

Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu endereço está atualizado no Detran, olhe o endereço que consta no documento do veículo, pois é para esse endereço que a notificação será enviada.
O §1º do artigo 282, diz que nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no artigo 281, inciso II.

22) Numa rua de mão única, é proibido estacionar do lado esquerdo da via?

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido estacionar do lado esquerdo na via de único sentido (exceto nas rodovias). Mas, nas vias com mais de uma faixa de trânsito é, pois a faixa da esquerda é destinada para a ultrapassagem e o deslocamento de veículos com maior velocidade, por esse motivo o estacionamento e parada são proibidos.

23) É proibido dirigir veículo descalço?

Não, o CTB não proíbe o condutor dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar calçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse caso, os calçados tipos sandálias havaianas, raider sem tiras, tamancos, etc. Constituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão soltos.

24) A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?

Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO. Veja na página de download.

25) A habilitação provisória (permissão para dirigir) é válida só dentro do Estado que a expediu?

Não, ela é válida em todo o território Nacional.

26) A película ou Insull Film é proibido ou permitido?

A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução.

27) Eu posso rebaixar o meu veículo?

Não, a suspensão (e seus componentes) é uma das características do veículo que não podem ser alteradas, portanto quem corta as molas para baixar a altura do veículo em relação ao solo e/ou altera outros itens da suspensão, estará cometendo infração de trânsito.
O mesmo vale para quem aumenta essa altura. Veja os artigos 110, 125, 230 VII do CTB e as resoluções 533/78 e 569/81 do Contran. Em outros casos, poderá ser feito essa alteração, mas o veículo deverá ser submetido a vistoria e inspeção com autorização do Detran.

28) O policial ou agente tem que parar o meu veículo para me multar? Se não parou, eu posso recorrer com base nisso?

Não, existem infrações que são de circulação, onde o veículo estará em movimento, por esse motivo, sem sempre a fiscalização poderá parar o veículo e autuar o infrator, pois a fiscalização (agentes de trânsito ou Policiais) poderá estar a pé (isso é previsto) o que dificulta a parada do infrator, mas ela deve ser tentada sempre. Lógico dizer que existem infrações que o agente só poderá saber se parar o veículo, como falta do extintor de incêndio, por exemplo.

29) Quando os pontos perdidos em meu prontuário deixam de existir?

A pontuação perdida por multa tem validade de um ano a partir da sua aplicação (passado o período da defesa prévia), após isso, ela deixa de ser contada para efeito da suspensão.
Para ficar fácil entender: Você recebeu duas multas, sendo uma efetivada no dia 10 de abril de 1999 e perdeu 5 pontos , recebeu a outra que foi efetivada no dia 23 de junho de 1999 e perdeu mais 7 pontos. A partir do dia 23 de junho de 1999, você soma 12 pontos perdidos. Quando chegar o dia 10 de abril de 2000, a primeira multa deixa de existir para efeito de contagem dos pontos (DOZE MESES DECORRIDOS) e você passa a ter 7 pontos (que deixarão de existir no dia 23 de junho de 2000).
Como você pode recorrer da infração em 3 fases distintas (defesa prévia, recurso a JARI e recurso ao CETRAN/CONTRAN), esse prazo pode chegar a mais de 6 meses, e somados a outros seis meses para prazos de recursos para a suspensão, ocorre dos pontos relativos a penalidade multa, deixarem de existir, e consequentemente o motivo da suspensão.
Existem outros diversos fatores que podem retardar ou estender esses prazos.

30) Entrei com um recurso na JARI há mais de 30 dias e até hoje não foi julgado, o que fazer?

Pelo CTB, as JARI’s teriam que julgar em até 30 dias os recursos, mas também permite que em casos de força maior sejam julgados acima desse prazos.
Após esse prazo de 30 dias da entrada do recurso, a Autoridade que aplicou a penalidade pode conceder o efeito suspensivo de ofício ou por solicitação do recorrente. Quando concedido, a penalidade apesar de existir, não será aplicada até o seu julgamento.
Exemplo: você foi multado e recorreu dessa multa, a JARI, levou mais de 30 dias e não julgou o recurso, você entra com o pedido de efeito suspensivo que é concedido, a multa apesar de existir não será cobrada nem nos casos de licenciamento, mas deve constar no cadastro do veículo e prontuário do condutor até que seja julgada.

31) É verdade que posso dirigir até 30 dias com a minha CNH vencida?

Sim, o artigo 162, V do CTB permite isso, mas lembre-se que esse prazo é dado para você providenciar a renovação da CNH e não será prorrogado. O mesmo se aplica a Permissão Para Dirigir - PPD(Portaria 28/99 do DENATRAN).

32) Meu veículo esta com a placa clonada e eu já estou recendo multas, o que faço?

A primeira coisa é você se certificar se realmente existe o clone da placa. Certificado, a primeira coisa a ser feita é realizar um registro de ocorrência (BO) em Delegacia, se for o caso anexando os documentos (cópias) que você possui, solicitando a apreensão do veículo e constando que essa situação já lhe está causando problemas.

Com esse BO, você entra com um requerimento junto ao Detran de seu Estado informando toda a situação e solicite cópias de fotos de infrações caso exista, para que você ache algum detalhe que prove a diferença entre os veículos.
Coloque algo em seu veículo que possa ser diferenciado do clone, como um engate traseiro para reboque, placas com os caracteres em itálico, faróis de milha, etc. Entre com o recurso baseado em todas essas informações (anexe cópia do BO) e tire fotos do seu veículo (vários ângulos) para futuros problemas semelhantes.

O importante é você conseguir provar que a placa do seu veículo está clonada, ache algo que ateste que você não estava no local da infração no dia e hora em que elas foram cometidas.

33) O Código de trânsito fala em 110 Km/h para as rodovias, porque então continuam a multar os veículos que transitam entre 80 e 110 km/h?

Esse foi um grande equívoco gerado pela desinformação da imprensa quando da entrada em vigor do novo CTB, que alardeava os novos limites de velocidade, que subira para 110 Km/h. O art. 61 do CTB é bem claro quando se reporta que a velocidade máxima será aquela indicada por meio de sinalização (podendo ser até maior que essas abaixo), agora, quando não existir sinalização regulamentadora de velocidade, a máxima será:

I - nas vias urbanas:

a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

b) 60 km/h nas vias arteriais;

c) 40 km/h, nas vias coletoras;

d) 30 km/h, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1)110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

2) 90 km/h, para ônibus e microônibus;

3)80 km/h, para os demais veículos;

b) nas estradas, 60 km/h

34) É verdade que o valor da multa não pode ser superior a R$ 191,54 de acordo com a Resolução nº 136 do Contran?

Na verdade a Resolução nº 136 do CONTRAN veio normalizar uma situação que ocorria desde a extinção da UFIR em 2000. Os valores das multas variavam de 50 a 180 UFIR, desse modo:

PENALIDADE - UFIR
 
leves - 50 UFIR
médias - 80 UFIR
graves - 120 UFIR
gravíssimas - 180 UFIR

Algumas infrações possuem suas penalidades, a multa multiplicados por até 5 vezes. Na verdade a Resolução nº136, apenas atualizou os valores para Real o que antes era em UFIR, portanto quem tinha alguma infração cuja penalidade possuía valor multiplicador, vezes 3 como o caso do artigo 218 (excesso de velocidade) irá pagar R$191,54 X 3 = 574,62.
 Aproveitando, lembro que algumas infrações também possuem penalidade de suspensão da CNH sem a necessidade de atingir os 20 pontos. Quem tiver dúvida recomendo olhar o artigo em que foi enquadrado e verificar a(s) penalidade(s).

Autuar no Trânsito


Cabe unicamente à PM autuar infratores de trânsito?

Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;


E elaborar boletins de ocorrência dos acidentes de trânsito?

Art. 24 da Lei Federal 9503/97:
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

Os Agentes de Trânsito como você pode lêr acima, tem sim o poder de fiscalizar e notificar as infrações de trânsito pois tem poder de polícia de trânsito.
Quanto aos boletins, o inciso IV é bem claro. Seguradoras aceitam estes boletins sem nenhuma restrição. É claro que em ocorrências que há vítimas fatais ou não estes boletins deverá ser feito pelo Estado (P.M), e o local deverá ser preservado para posterior perícia (Polícia Civil), mas ainda assim nada impede que Agentes Municipais o faça, pois tal dados entrará para a estatística.