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sexta-feira, 18 de abril de 2014

'Lei Seca' prende seis pessoas e aplica mais de 300 testes de bafômetro em Campina Grande

A polícias Civil e Militar, CPTran e a STTP integraram mais uma ação da Operação Lei Seca, em Campina Grande, para coibir as infrações de trânsito e diminuir o número de acidentes. O foco da operação foram as vias de acesso aos locais dos eventos que aconteceram na cidade.

De acordo com o delegado seccional em Campina Grande, Iasley Almeida, mais de 300 testes de etilômetro foram realizados com os condutores. Pelos menos 27 pessoas tiveram as carteiras de habilitação apreendidas, enquanto que seis condutores foram levados para a delegacia, sendo cinco por dirigir sob efeito de álcool e um por conduzir uma moto com registro de roubo.

É mais um trabalho importante realizado de forma conjunta entre as forças de segurança pública e de fiscalização do trânsito, na nossa cidade. O reflexo disso é a diminuição nos acidentes, como pudemos observar no ano passado, e vamos trabalhar para reduzir ainda mais este ano”, disse Iasley.

Uma delegacia móvel foi utilizada durante a operação, para dar mais celeridade na confecção dos boletins de ocorrências. Os órgãos envolvidos na blitz da Lei Seca devem se reunir, nos próximos dias, para programar mais uma fiscalização em breve.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Você sabia sobre a destinação constitucional do IPVA?


É comum ouvir cidadãos e até alguns meios de comunicação reclamar que pagam o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas as estradas e ruas continuam esburacadas, sem sinalização, terceira faixa, entre outros, acreditando que o IPVA que pagam é para esses fins. Discordando desses argumentos, procuro alertar esses cidadãos de que o IPVA nada tem a ver com a obrigatoriedade de ser aplicado na conservação e nos investimentos em vias terrestres, pelas razões que passo a descrever:
1.     Primeiro, precisa-se entender o significado de imposto. O Código Tributário Nacional (CTN) - Lei 5172/66 - estabelece, em seu artigo 16, o que significa "imposto": "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". 
2.     No mesmo sentido, o artigo 167 da Constituição Federal, por meio do inciso IV, proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas aquelas constitucionais, como, por exemplo, as destinadas à saúde e educação.
3.     O IPVA é um imposto cobrado pelo Estado (art. 155 da Constituição Federal), ao qual se impõe a devolução de cinquenta por cento do produto de arrecadação ao Município onde o veículo estiver licenciado (inciso III do art. 158 da Constituição Federal).
Ora, o inciso II do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que os Estados e Municípios apliquem, no mínimo, respectivamente, doze e quinze por cento do produto de arrecadação dos seus impostos na saúde.
Quanto à educação, o art. 212, da Constituição Federal determina que "a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Vale ressaltar que o § 1º do art. 212, diz que "a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir".
Traduzindo estes tópicos, podemos exemplificar que, por exigência legal, a cada R$ 100 recebidos pelo Estado, R$ 50 (inciso III do art. 158 da Constituição Federal) são destinados ao Município onde o veículo estiver licenciado, R$ 12 (inciso II do art. 77 do ADCT) com a saúde e R$ 25 (art. 212 da Constituição Federal) com a educação. Isso significa que, a cada R$100,00 pagos aos Estados, R$ 87 têm destinação constitucional, restando R$13,00, cuja aplicação é determinada durante a elaboração dos instrumentos de planejamento, como por exemplo, o Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Por essas razões, o contribuinte, ao pagar um imposto, entre eles o IPVA, não pode exigir nem presumir que aquele valor deva ser destinado aos serviços das rodovias estaduais, ou seja, o IPVA é considerado uma fonte de receita para atender necessidades da sociedade como um todo e não especificamente para as rodovias.
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira
Especialista em Gestão Pública com ênfase em: Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros.

segunda-feira, 17 de março de 2014

STPP de Pitimbu

Conforme prever o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todos os Municípios, como membros da Federação, devem assumir essas novas responsabilidades e obrigações elencadas em seu Art. 24, agora eles passam a responder por todas as questões envolvendo parada, circulação e estacionamento de veículos, podendo inclusive aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no caso de infrações.
E ainda, que de acordo com a Constituição Federal, art. 30, VIII, compete aos Municípios promover, no que couber o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo;
                                Frota de Pimtibu é vistoria pelo equipe do DEMUTRAN.


                                Veículos vistoriados e licenciados com um novo visual.

   
    A parceria DEMUTRAN e Associações, segundo Sargento Goiana, Coordenador da linha é a chave do sucesso. 



                           O próximo passo são as placas vermelhas para toda a frota de Pitimbu e Acaú.
O STPP de Pitimbu tem por finalidade:
I – Habilitar o Município de Pitimbu, através da Prefeitura Municipal, a exercer as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu artigo 30, Inciso V e no Parágrafo Único do artigo 175, na Alínea “a” do Inciso V do artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, nas determinações contidas na lei Complementar n° 001/1999, dos Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, bem como na lei Municipal nº. 319/2009, que instituiu o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, Órgão Executivo de Trânsito e Transporte;


II – Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos transportes públicos oferecidos à população do Município de Pitimbu, asseguradas às condições aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia e confiabilidade, e

III – Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros Municipal de Pitimbu – STPP, bem como as sanções decorrentes de sua transgressão.
 

domingo, 26 de janeiro de 2014

Simulador de Direção Veicular



 O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem a missão de definir as diretrizes gerais da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, e à educação para o trânsito.

Assim, o DENATRAN - Departamento Nacional de trânsito, a AND – Associação Nacional dos Detrans, e a FENEAUTO – Federação Nacional de Autoescolas e Centros de Formação de condutores irão iniciar a partir de 21 de janeiro próximo, visitas em todos os estados e no Distrito Federal para acompanhar e avaliar a implementação da Resolução do CONTRAN no 444/2013, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

As visitas têm como objetivo principal acompanhar a implantação da tecnologia, assim como difundi-la, bem como entender as dificuldades regionais para encontrar soluções conjuntas de modo que inexista qualquer prejuízo ao candidato no processo de formação de condutores para primeira habilitação neste período inicial dessa nova etapa no processo do ensino aprendizagem, que pretende colaborar para melhorar a formação dos condutores brasileiros com uma nova proposta pedagógica e uma preocupação educacional para que o processo educativo pelo qual o novo condutor tem acesso no CFC seja percebido e vivenciado, num contexto de trânsito mais seguro e menos violento. 

Desde maio de 2011, o Ministério das Cidades por meio do Denatran, aderiu a Década de Ações de Segurança no Trânsito, e implantou o Parada - Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, convocando toda a sociedade para refletir sobre as consequências geradas pela imprudência dos condutores nas ruas e estradas do país, onde imprudência é a principal causa de acidente fatal, relembrando aos motoristas a importância do respeito às leis de trânsito. 

O PARADA tem por objetivo a atuação em quatro eixos: legislação, educação, comunicação/mobilização e fiscalização. No eixo Educação, estamos investindo em diversas melhorias no processo de formação dos futuros condutores, e foi desenvolvido a tecnologia do simulador de direção veicular através de estudos realizados pela Universidade

"O objetivo é preservar vidas”, diz Aguinaldo Ribeiro sobre a obrigatoriedade do air bag e freios ABS


O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse nesta quarta-feira (18/12), que a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de manter a obrigatoriedade do air bag e dos freios ABS para os novos veículos a partir de janeiro de 2014 elevará o padrão de segurança dos veículos. A medida, segundo ele, vai preservar vidas. "Já perdemos muitas vidas no trânsito. Estes equipamentos efetivamente têm contribuído para diminuir as vítimas de acidentes", disse.

O Contran decidiu por unanimidade manter os termos previstos nas Resoluções 311/2009 e 312/2009 para todos os veículos, sem exceção, a partir de janeiro de 2014. "A partir de 2014, nós vamos ter no Brasil um novo momento, um momento de um padrão de veículos que tem segurança. Foi uma conquista de toda a sociedade brasileira", disse. Para o ministro, estes equipamentos são o mínimo a ser feito em termos de segurança veicular. Em outros países, segundo ele, os veículos já saem de fábrica com outros equipamentos como airbags nas laterais.

A decisão do Contran foi provocada por um pedido do primeiro vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), Antônio Carlos Megale e do representante do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, para abrir uma exceção para a Kombi, que não tem estrutura para receber os novos itens de segurança e assim teria que encerrar a sua produção.
 
O ministro Aguinaldo Ribeiro explicou que o Governo Federal já ofereceu em outras oportunidades suporte necessário para a manutenção de empregos na indústria. "O argumento apresentado é justo, mas a segurança e a vida das pessoas não tem preço. Podemos trabalhar para construir uma solução para garantir o emprego, mas a solução para preservar a vida não pode prescindir desses equipamentos", concluiu o ministro das Cidades.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Prefeitura de Pitimbu firma Convênio com o Detran-PB




O Município de Pitimbu agora integra um grupo seleto de cidades brasileiras que obtiveram sua integralização ao Sistema Nacional de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a denominada MUNICIPALIZAÇÃO. A gestão de trânsito do Município partir de agora será exercida através do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN da Prefeitura Municipal de Pitimbu de forma plena.

É mais uma meta estratégica cumprida pela gestão do Prefeito de Pitimbu, Leonardo Barbalho, que está dotando a cidade de uma metodologia moderna de tratar a coisa pública com moralidade, legalidade e impessoalidade. Com a municipalização do trânsito de Pitimbu pelo DENATRAN, ganham todos, principalmente a população. 

 

E nesta quarta-feira, 22 de fevereiro no prédio sede do Detran em João Pessoa o Diretor Geral do DETRAN - PB, Dr. Rodrigo Augusto de Carvalho Costa e o Prefeito de Pitimbu, Leonardo Barbalho assinaram o termo de Convênio de Delegação de Competência autorizando a Prefeitura a utilizar os sistemas do Detran-Denatran para operacionalizar a municipalização do trânsito da cidade.


O Prefeito Leonardo Barbalho aproveitou a oportunidade para cobrar do senhor Presidente, Rodrigo Augusto, esforços no sentido de dotar o Município de uma CIRETRAN, pois hoje perdem receitas o estado da Paraíba, e principalmente Pitimbu, porque os proprietários de veículos fazem registro e licenciamento em Pernambuco. Rodrigo Augusto disse que realizaria um estudo de viabilidade, e daria prioridade ao pleito do Município, até porque é limítrofe com o estado de Pernambuco. Leonardo Barbalho foi mais além “ A CIRETRAN irá facilitar: registro e licenciamento de veículos, transferências, vistorias, bem a Permissão Para Dirigir – PPD e Carteira Nacional de Habilitação – CNH”, serviços esse que são realizados em Goiana, Alhandra e João Pessoa.




Regulamentação Profissional do Taxista


                                                    LEI FEDERAL Nº 12.468

Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

A Presidenta da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.

Art. 2º É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;

III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;

IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e

VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º São deveres dos profissionais taxistas:

I - atender ao cliente com presteza e polidez;

II - trajar-se adequadamente para a função;

III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; 
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;

V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Art. 6º São direitos do profissional taxista empregado:

I - piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;

II - aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º Em Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

Art. 9º Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. (VETADO).

Art. 14. (VETADO).

Art. 15. (VETADO).

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Luís Inácio Lucena