O prazo de adesão ao Refis dos tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD) segue com descontos para os contribuintes paraibanos até o dia 30 de novembro. Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado poderá realizar um programa de renegociação fiscal de débitos tributários nas repartições fiscais do Estado (ICMS e ITCD) e nas unidades do Detran-PB (IPVA).
Os contribuintes paraibanos podem ganhar um desconto na opção de pagamento à vista de 95% para as multas de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais. Há outras seis opções ainda para quem buscar o parcelamento do tributo (de dois a 60 meses) no ato de adesão (veja o quadro abaixo). Os contribuintes podem fazer ainda simulações online no Portal SER-PB e nas repartições fiscais.
REFIS do IPVA - Os proprietários de veículos de quatro rodas (carros de passeios, caminhões e demais) podem aderir ao Refis, que oferece desconto de multas e juros do IPVA anteriores ao ano de 2014 até também o dia 30 de novembro. Para garantir o desconto de 100% das multas e de 50% dos juros do IPVA vencidos até dezembro do ano passado, o proprietário precisa pagar o licenciamento 2015 do veículo.
O proprietário tem ainda a opção do parcelamento do IPVA atrasado em até dez vezes, desde que o valor de cada parcela não seja abaixo de uma UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que custa cada uma R$ 42,31.
REFIS do ITCD - Outro tributo estadual que segue com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante o mês de novembro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aquelas dívidas ajuizadas, observadas as condições e demais normas previstas na legislação tributária do imposto.
Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício nas repartições fiscais do Estado e efetivar o pagamento integral do crédito tributário à vista para garantir dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais. Além da dispensa de multas e acréscimo legais, o contribuinte vai ganhar ainda um desconto de 10% sobre o valor principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.
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Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros com Eficiência e Responsabilidade Social.
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segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Prazo de adesão ao Refis do ICMS, IPVA e ITCD segue até o dia 30 de novembro
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Detran-PB disponibiliza atendimento exclusivo para proprietários de ‘cinquentinhas’
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O Departamento Estadual de Trânsito
da Paraíba (Detran-PB) passa a disponibilizar nesta sexta-feira (6), em sua
sede em Mangabeira, um local de atendimento exclusivo para os proprietários
de ciclomotores 50 cilindradas – as chamadas cinquentinhas –, que buscam
emplacar seus veículos. A sala, localizada ao bloco “F” da sede, foi equipada
com guichês de atendimento, ar-condicionado e cadeiras para que os usuários
possam usufruir de conforto enquanto regularizam a situação de seus veículos.
Ao todo, mais de 800
“cinquentinhas” já foram emplacadas em todo o Estado e a expectativa do órgão
é que a demanda aumente ainda mais até o fim do mês. Apesar da grande
procura, muitos proprietários ainda não conseguiram dar início ao processo em
função de problemas com a documentação.
Para emplacar, é necessário
apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que
comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e
venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a
cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica,
cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
Procedimento para registro –Antes de comparecer ao Detran, o proprietário do ciclomotor deve
procurar a revenda correspondente e verificar se a “cinquentinha” tem
cadastro na Base de Índice Nacional (BIN); caso não, solicitar o cadastro. Se
a revenda não estiver mais ativa, o proprietário deverá procurar outra loja
da mesma bandeira ou fabricante. É necessário também verificar a autenticidade
da nota fiscal, procedimento que pode ser realizado no site da Receita
Federal através do endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.
O primeiro passo junto ao Detran-PB
é o cadastro no pré-atendimento, onde a documentação será verificada e dado
início ao processo. Em seguida, será feita a vistoria veicular, que pode ser
realizada na sede do órgão em Mangabeira, no posto de atendimento do Shopping
do Automóvel, no posto de atendimento do Valentina Figueiredo ou nas
Ciretrans distribuídas pelo Estado. O procedimento seguinte é a emissão e
pagamento das guias de recolhimento e colocação da placa.
Os proprietários de ciclomotores
que possuam nota fiscal emitida por outro estado podem registrar os veículos
no Detran-PB, desde que apresentem comprovante de residência da Paraíba.
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sábado, 17 de outubro de 2015
Nova decisão da Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas
Exigência da placa, no entanto, continua valendo
Condutores poderão circular livremente até que a nova resolução seja publicada pelo Contran. De acordo com Simíramis Queiroz, processo de emissão de ACC deve ser revisto. Foto: Ricardo Fernandes/DP/DA Press
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Os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.
Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme Sertório.
A presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis.
A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas.
Legislação visa reduzir acidentes
Apesar da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
A nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas.
De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Ricardo assina projeto de lei que reduz tarifas para emplacamento de ciclomotores de 50 cilindradas
O governador Ricardo Coutinho assinou, na tarde desta sexta-feira (18), projeto de lei reduzindo em 74,5% as tarifas para o primeiro emplacamento dos ciclomotores (mais conhecidos como cinquentinhas) e de 49,27% para a renovação anual desses veículos. O projeto será encaminhado para apreciação na Assembleia Legislativa, e ainda este ano, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba deverá dar início ao registro de licenciamento (emplacamento) dos ciclomotores com valores reduzidos.
O superintendente do Detran,Aristeu Chaves, disse que, logo após a apreciação do projeto pela Assembleia, o Órgão vai emitir um calendário para que os proprietários das cinquentinhas façam o licenciamento de forma escalonada e todos possam ser atendidos com conforto e tranquilidade, a fim de regularizarem suas situações.
Chaves adiantou que a regulamentação para ciclomotores cria uma segurança para o usuário e distingue aquele que é correto no trânsito daquele que é indisciplinado. “Essa regulamentação será um ganho para a população como um todo. Afinal, para ser cidadão é necessário se ter conhecimento, de direitos e deveres e nesse caso a regulamentação das cinquentinhas será feita dentro de um preço justo e diferenciado”, afirmou.
Para a deputada Estela Bezerra, o Governo do Estado está oferecendo melhores condições para que essa regulamentação seja feita de maneira adequada. “O Estado está dando os incentivos, isenções e os descontos para que o custo da regulamentação do emplacamento das cinquentinhas caiba no bolso do trabalhador”, comentou.
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Experiências de sucesso em Mobilidade Urbana foram expostas na Cúpula dos Prefeitos
Prefeitos e ex-prefeitos debateram a Mobilidade Urbana durante a Cúpula de Prefeitos, organizada pela EMBARQ Brasil. O evento ocorreu no Rio de Janeiro e contou com autoridades municipais de diversos países. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi representada pelo presidente da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (Aemerj), Anderson Zanon.
O prinicipal papel de Zanon, que é prefeito de Sapucaia (RJ), foi identificar alternativas que poderiam ser adaptadas aos Municípios de pequeno porte. A Mobilidade não se resume à obras de infraestrutura mas também a regulação e otimização de serviços e fluxos na cidades.
A Cúpula de Prefeitos reuniu nomes como a ex-prefeita de San Fernando, nas Filipinas, Mary Jane Ortega; o ex-prefeito de Bogotá, na Colômbia, Enrique Peñalosa; o ex-prefeito de Londres, Inglaterra, Ken Livingstone; o ex-prefeito de Curitiba, Brasil, Jaime Lerner; e o ex- prefeito de Portland, nos Estados Unidos, Sam Adams.
Planejamento
Todos esses participantes citados despertaram a vontade de agir e mudar a realidade e mostraram que mesmo com grandes desafios, que se assemelham a nossa realidade no Brasil, é possível buscar cidades mais sustentável. Isso por meio de planejamento, que além de impulsionar novas economias ainda reduz alguns prejuízos.
Mary Jane Ortega, por exemplo, implementou um projeto de realocação de pescadores em áreas de risco, para minimizar o impacto dos tufões, além de incentivar as pessoas a se deslocarem a pé, de bicicleta e de transporte público. Segundo Ortega, além de comunicar, você tem que educar. Se você comunica e educa, os efeitos são de longa duração. Ela foi premiada por este projeto.
Bogotá
Enrique Peñalosa transformou a capital Bogotá, entre 1998 e 2001, em modelo de transporte cicloviário na América Latina. Foram construídos 300 quilômetros de ciclovias, além da ampliação dos espaços públicos, com a retirada de dezenas de milhares de carros das calçadas, que ocasionou um processo de coleta de assinaturas para o "impeachment" do então prefeito.
Para implementar um sistema de ônibus foi travada uma enorme guerra contra os operadores tradicionais e eles até entraram em greve, mas com o Transmilênio, um sistema BRT que tirou espaço dos carros e deu ao transporte público maior agilidade do que às que usam o carro. Segundo Peñalosa, o espaço viário pertence igualmente a todos os membros da sociedade, com carro ou não.
Londres
O ex-prefeito de Londres, Ken Livingstone, atuou entre 2000 e 2008 e colocou em prática uma série de inovações na cidade como a ampliação de espaços públicos para uso de pedestres, a melhoria do serviço de transporte público e corredores prioritários aos ônibus. Ele implementou também a maior taxação de congestionamento do mundo. Além de promover diversas mudanças como a ampliação de espaços públicos para pedestres, a melhoria do serviço de transporte público e corredores prioritários aos ônibus.
Segundo o ex-prefeito inglês, para cada dólar ou libra que você investe em Infraestrutura, a região cresce duas vezes mais. Para ele, os prefeitos devem liderar os esforços para conseguir investimentos, para fazer com que as cidades sejam mais modernas e atraentes para os negócios.
O exemplo do Brasil
Em Curitiba, durante três mandatos, Jaime Lerner transformou a cidade em referência de transporte coletivo de qualidade ao implementar, ainda na década de 1970, uma nova modalidade de transporte: o BRT, com corredores prioritários de ônibus, mais baratos do que o metrô, mas com eficiência semelhante.
De acordo com Lerner, a cidade do futuro não pode ser uma cidade dependente do automóvel, que vai deixar de ser o principal modo na mobilidade em uma cidade. O carro deve ser para viagem, para o lazer, mas no dia-a-dia de uma cidade, a dependência deve ser de um bom transporte público e da combinação de vários modais.
Portland
Prefeito de Portland entre 2009 e 2012, Sam Adams investiu em planejamento estratégico e integrado para tornar a cidade mais eficiente e sustentável, além de implementar o Plano de Ação pelo Clima com o objetivo de reduzir em 80% as emissões de gases de efeito estufa até 2050, com metas específicas em cada setor para que seja atingido.
Congresso Internacional Cidades & Transportes
Depois a da Cúpula, as atividades continuaram no Congresso Internacional Cidades & Transportes, nos dias 10 e 11 de setembro, também no Rio de Janeiro. Participaram ao todo 140 palestrantes de 19 países, além de prefeitos e representantes de mais de 100 prefeituras brasileiras.
Cada painel apontou ao público, sob diferentes perspectivas, caminhos para concretizar as mudanças, e considerou o desenvolvimento urbano, clima, transporte coletivo e não motorizado, sustentabilidade e acessibilidade, além do contexto municipal e metropolitano; na imprensa, na esfera política e na sociedade civil.
A CNM também esteve neste evento e avalia que os debates foram enriquecedores, e os aprendizados compartilhados pela Mobilidade, pela Sustentabilidade e por cidades mais democráticas.
domingo, 30 de agosto de 2015
RESOLUÇÃO Nº 547, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a padronização do procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pela infração de excesso peso e dimensões de veículos e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto no 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 459, de 29 de outubro de 2013, bem como o relatado no § 2º do artigo 2º do mesmo diploma legal;
Considerando que o §7º do Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 404, de 12 de junho de 2012;
Considerando a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar o procedimento para identificação do infrator responsável pelo cometimento de infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos, no peso bruto total ou peso bruto total combinado, com vistas a garantir maior eficácia, segurança e transparência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 80000.013530/2014-61 e nº 80000.013528/2014-91;
RESOLVE:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos complementares a Resolução nº 404, de 12 de junho de 2012, para identificação do responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos, no peso bruto total ou peso bruto total combinado, quando não for imediata a sua identificação, nos termos do art. 257 do CTB.
Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
I – por anotação em documento próprio;
II – por registro em talão eletrônico ou sistema eletrônico de processamento de dados isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 3º As Notificações da Autuação para as infrações de excesso de peso serão encaminhadas ao proprietário do veículo, acompanhadas do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração (FIRI), quando não for imediata a identificação do infrator.
Art. 3º O FIRI deverá conter no mínimo:
I - identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;
II - a transcrição dos §§§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB;
III - campos para preenchimento da identificação do responsável pela infração nos termos dos §§§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB, com nome, qualificação como transportador ou embarcador, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV - campo para a assinatura do proprietário do veículo;
V - campo para a assinatura do responsável pela infração;
VI - placa do veículo e número da Notificação da Autuação;
VII - data do término do prazo de 15 (quinze) dias para a identificação do responsável pela infração e interposição da defesa da autuação;
VIII - esclarecimento das consequências da não identificação do responsável pela infração, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB;
IX - instrução para que o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração seja acompanhado de cópia da nota fiscal, fatura ou manifesto da carga transportada, ou, do contrato ou conhecimento de transportes na hipótese de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração;
X - instrução para que o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo e do responsável pela infração;
XI - instrução para que na hipótese de identificação de pessoa jurídica como proprietário do veículo ou responsável pela infração, o formulário seja acompanhado de documento que comprove a representação ou de procuração que comprove os poderes para a assinatura do Formulário de Identificação do Responsável;
XII - esclarecimento de que a indicação do responsável pela infração somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas do proprietário do veículo e do responsável pela infração e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos apresentados. A assinatura do responsável pela infração caracteriza sua ciência quanto a notificação de autuação e possibilidade de interposição de defesa;
XIII - endereço para entrega do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração; e
XIV - esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
§ 1º Em se tratando de transporte internacional, aplica-se a legislação específica.
§ 2º O Formulário de Identificação do Responsável pela Infração poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas neste artigo.
§ 3º Constatada irregularidade na indicação do responsável pela infração, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.
Art. 4º Admite-se a prorrogação do prazo para a entrega do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração e interposição de defesa por mais 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando 60 (sessenta) dias, mediante requerimento do proprietário do veículo no prazo estabelecido no inciso VII do artigo anterior.
Art. 5º Não havendo a identificação do responsável pela infração até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no art. 3º, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Art. 6º Para fins de identificação do real infrator, considera-se a tabela abaixo:
Possibilidades
Responsável pelo Excesso no PBT/PBTC
Cód. 683-11
Responsável pelo Excesso nos Eixos
Cód. 683-12
Responsável pelo Excesso Simultâneo de Eixo e PBT/PBTC
Cód. 683-13
Mercadoria sem Documento Fiscal
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
Único Remetente
Peso Declarado Inferior ao Aferido
EMBARCADOR
EMBARCADOR
EMBARCADOR
Peso Não Declarado
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
Peso Declarado Superior ao Limite Legal
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
Vários Remetentes
Independe Qual o Peso Declarado
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
Art. 7º Para todos os demais procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, aplica-se a Resolução CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010, Resolução CONTRAN nº 404, de 12 de junho de 2012, e Resolução CONTRAN nº 488, de 7 de maio de 2014.
Art. 8º Cabe às Autoridades de Trânsito ou seus agentes com a atribuição prevista no inciso VIII do art. 21 do CTB a aplicação subsidiária das seguintes penalidades correlatas:
I - Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos (Art. 209 do CTB);
II - Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código (Art. 230 do CTB);
III - Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes (Art. 239 do CTB).
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogado o Art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 258, de 2007.
Alberto Angerami
Presidente
Alexandre Euzébio de Morais
Ministério dos Transportes
Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa
Djailson Dantas de Medeiros
Ministério da Educação
Aristeu Gomes Tininis
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Edilson dos Santos Macedo
Ministério das Cidades
Marta Maria Alves da Silva
Ministério da Saúde
Marcelo Vinaud Prado
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Thomas Paris Caldellas
Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior
sábado, 22 de agosto de 2015
Seja VOCÊ a mudança no Trânsito
O Departamento Nacional de Trânsito como órgão máximo executivo de trânsito da União, tem por missão cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas estabelecidas pelo CONTRAN, mas também procura levar para a sociedade brasileira uma nova forma de ver, entender e fazer trânsito.
Um dos grandes objetivos deste Departamento é mostrar que trânsito é uma questão de cidadania e que faz parte do dia a dia de todas as pessoas, assim, estamos sempre convocando toda a sociedade para refletir sobre a importância de um comportamento mais responsável e mudar de uma vez por todas a atitude no trânsito.
As ações realizadas pelo Ministério das Cidades/DENATRAN vem contribuir com a Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito, visando diminuir o número alarmante de pessoas que perdem a vida em acidentes de trânsito.
O Governo Federal quer sensibilizar e conscientizar toda a população sobre os altos índices de mortes e feridos em ruas e rodovias brasileiras.
É importante alertar que para mudar esse quadro dependemos da mudança de atitude de todos os atores no trânsito (pedestres, ciclistas, passageiros e condutores).
O ator do trânsito deve ser tratado como alguém que tem o poder de decidir o seu destino e que é responsável pelas próprias ações e vai sofrer as consequências de suas escolhas.
Cada um de nós é responsável por mudanças de atitudes no trânsito para que possamos cada vez mais PRESERVAR VIDAS.
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