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terça-feira, 19 de abril de 2016

Mobilização faz convite à sociedade para parar a epidemia de mortes no trânsito, com peças nas redes sociais




Vai ao ar nesta terça, dia 19 de abril, em todas as redes sociais – Twitter, Facebook e site do Maio Amarelo, a mais nova campanha do Movimento Maio Amarelo para mobilizar o país contra a epidemia das mortes no trânsito.

A campanha está sendo lançada pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, que coordena a mobilização no Brasil.

A campanha traz um forte apelo: “Somos 43 mil mortos no trânsito”. Essa epidemia precisa parar. Todas as peças trazem alguns dos números da violência no trânsito no Brasil, segundo o DataSUS em 2014.

A proposta é evidenciar que as mortes precisam ser freadas e que cada um é responsável por mudar esse cenário.

Por isso, as peças fazem ainda um convite a todos os cidadãos: que cada um seja mais um por um trânsito mais seguro. Com a hastag “#eusou+1 por um trânsito mais humano”, o objetivo é que as pessoas possam personalizar suas páginas da rede social Facebook, adotando o twibbon nas fotos de capa e de perfil, com esse slogan. 
De acordo com a Tao Criativo, a agência paulistana que desenvolveu a campanha, busca-se ainda um convencimento social de que assim como quase todos os problemas de caráter coletivo, são pouco aceitos individualmente; com o trânsito, a situação não é diferente.

“Costumamos a achar que fazemos tudo certo e enquanto isso os problemas prevalecem. É assim com a questão do lixo, com as epidemias que demandam conscientização social como a dengue, com o problema de escassez da água, quando delegamos a economia ao governo e não a praticamos”.

De acordo com a Agência, “acreditamos que a culpa nunca é nossa – ou melhor, é dos outros, sempre; enquanto isso os acidentes de trânsito continuam”. 
Para o OBSERVATÓRIO Nacional de segurança Viária, a campanha traz um apelo para a sociedade deixar de terceirizar os problemas e sua responsabilidade. “Queremos mudar a lógica que o problema é responsabilidade dos outros e convidar a sociedade para essa mudança. Se cada um respeitar o trânsito, somaremos mais um em prol de uma sociedade mais segura e protegeremos milhares de vidas.

O Maio Amarelo quer que todos sejam “mais um por um trânsito mais seguro”, convidam Duda Soutello, diretor da Tao Criativo.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Proprietários de “cinquentinhas” têm até dia 31 para regularizar a situação dos veículos

Os proprietários de motocicletas “cinquentinhas” têm até 31 de dezembro deste ano para realizarem o registro e o licenciamento de seus ciclomotores, de acordo com a portaria de nº 251/15 do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - Detran-PB. Mais de 6000 veículos do tipo já foram emplacados em todo o estado.
Para emplacar, é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
O registro e o licenciamento das “cinquentinhas” podem ser feitos na sede do Detran no bairro de Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo Estado.
Segundo o diretor de operações, Orlando Soares, é imprescindível que os donos desses veículos se conscientizem quanto ao cumprimento do prazo. “Os usuários devem regularizar a situação de suas cinquentinhas dentro do prazo estabelecido pelo órgão, tendo em vista que os proprietários que não realizarem esses procedimentos estarão sujeitos à multa e recolhimento de seus veículos”, alertou. O diretor disse ainda que “os proprietários que perderem o prazo por estarem aguardando o cadastro na BIN por parte dos fabricantes devem evitar circular em seus veículos até concluir todo o processo”.
Procedimento para Registro - O primeiro passo é o comparecer no atendimento exclusivo do Detran para ciclomotor, onde será verificada a autenticidade da nota fiscal e a existência de cadastro do ciclomotor no Denatran. Caso o veículo não possua cadastro no Renavan, o proprietário será orientado a solicitá-lo junto à concessionária. Se a revenda não estiver mais ativa, o interessado deverá procurar outra loja da mesma bandeira ou o fabricante. O procedimento seguinte é a vistoria veicular, emissão e o respectivo pagamento das taxas. Por fim é feita a colocação da placa.
Os proprietários podem tirar todas as dúvidas acerca dos procedimentos necessários para o emplacamento no passo-a-passo disponível no site do Detran: www.detran.pb.gov.br.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Órgãos executivos e rodoviários municipais de trânsito devem ser integrados ao Sistema Nacional de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 560/2015 que trata da integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A normatização define quais órgãos devem fazer parte do Sistema e quais informações devem ser enviadas ou atualizadas. 

A medida foi tomada a partir da necessidade de manutenção e atualização do cadastro nacional dos integrantes do SNT. O controle deve operacionalizar a aplicação de penalidade no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), além da arrecadação com multas e contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. 

De acordo com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais de:  engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). 

Cadastro

A partir desse entendimento, o Município deve encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) dados de cadastros e documentação para serem repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As informações a serem repassadas são:

1.     – denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
2.     – identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
3.     – cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
4.     – endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário. 

Alteração

Ainda, de acordo com a resolução, alterações ocorridas nos dados cadastrais devem ser comunicadas ao Cetran no prazo máximo de 30 dias. No caso, de Município que delegar o exercício das atividades previstas ou compõe consórcio, ele também deve enviar as informações ao Conselho Estadual. 


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Detran e 2ª CPTran realizam leilão de veículos em Guarabira na próxima sexta

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Escrito por Assessoria de Comunicação do Detran-PB
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em parceria com a 2ª CPTran, realizará, na próxima sexta-feira (4), um leilão para a venda de veículos recuperáveis e sucateados que se encontram recolhidos ao pátio da Companhia. O leilão terá início às 8h e acontecerá na Universidade Estadual da Paraíba, situada na PB 75 – Km 01, no bairro Areia Branca, em Guarabira.
O cadastro para participação no evento pode ser feito no site do leiloeiro (www.leiloespb.com.br) ou no local do evento, com antecedência mínima de uma hora, portando os documentos pessoais e o comprovante de residência. Caso seja pessoa jurídica, é necessária a apresentação do CNPJ e documentos pessoais do representante da empresa.
O arrematante poderá efetuar o pagamento através de cheque ou à vista (em dinheiro, transferência ou depósito). No caso de pagamento em cheque, terá que ser próprio e nominado ao leiloeiro, e sendo à vista, a quitação inicia com uma entrada de 20%. Nas duas formas de pagamento, serão acrescidos 5% a título de comissão e mais 17% de ICMS se sucata ou 1% no caso de veículo recuperável.
Segundo o presidente da Comissão de Leilão do Detran-PB, Eugênio Pacelli, a parceria firmada entre o Detran-PB e a BPTran é de suma importância na elaboração de estratégias para diminuir a superlotação nos pátios. “Os órgãos vêm realizando leilões de forma periódica em todo o Estado e mais de 1.800 veículos já foram disponibilizados para arremate apenas esse ano”, destacou.
Os interessados poderão verificar as condições dos veículos a partir desta segunda-feira (30), das 8h às 11h e das 14h às 16h30. A visitação permanecerá aberta, nos dias úteis, até o dia 3 de dezembro, véspera da realização do evento. A inspeção é exclusivamente visual, sendo vetado o manuseio, experimentação e a retirada de peças dos veículos expostos.
A propriedade e a posse dos veículos automotores serão transferidas, de maneira livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônusno estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Detran-PB qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo.
Condições dos veículos - Os veículos considerados recuperáveis poderão voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções elencadas no edital, para colocá-los novamente em circulação. Já veículos considerados como sucateados, ou seja, irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, não poderão voltar a circular em vias públicas, devendo ter seus registros baixados no Renavan – Registro Nacional de veículos Automotores e não podendo ser registrados ou licenciados no Detran-PB.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Prazo de adesão ao Refis do ICMS, IPVA e ITCD segue até o dia 30 de novembro

O prazo de adesão ao Refis dos tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD) segue com descontos para os contribuintes paraibanos até o dia 30 de novembro. Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado poderá realizar um programa de renegociação fiscal de débitos tributários nas repartições fiscais do Estado (ICMS e ITCD) e nas unidades do Detran-PB (IPVA).
Os contribuintes paraibanos podem ganhar um desconto na opção de pagamento à vista de 95% para as multas de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais. Há outras seis opções ainda para quem buscar o parcelamento do tributo (de dois a 60 meses) no ato de adesão (veja o quadro abaixo). Os contribuintes podem fazer ainda simulações online no Portal SER-PB e nas repartições fiscais.
REFIS do IPVA - Os proprietários de veículos de quatro rodas (carros de passeios, caminhões e demais) podem aderir ao Refis, que oferece desconto de multas e juros do IPVA anteriores ao ano de 2014 até também o dia 30 de novembro. Para garantir o desconto de 100% das multas e de 50% dos juros do IPVA vencidos até dezembro do ano passado, o proprietário precisa pagar o licenciamento 2015 do veículo.
O proprietário tem ainda a opção do parcelamento do IPVA atrasado em até dez vezes, desde que o valor de cada parcela não seja abaixo de uma UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que custa cada uma R$ 42,31.
REFIS do ITCD - Outro tributo estadual que segue com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante o mês de novembro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aquelas dívidas ajuizadas, observadas as condições e demais normas previstas na legislação tributária do imposto.
Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício nas repartições fiscais do Estado e efetivar o pagamento integral do crédito tributário à vista para garantir dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais. Além da dispensa de multas e acréscimo legais, o contribuinte vai ganhar ainda um desconto de 10% sobre o valor principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Detran-PB disponibiliza atendimento exclusivo para proprietários de ‘cinquentinhas’

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) passa a disponibilizar nesta sexta-feira (6), em sua sede em Mangabeira, um local de atendimento exclusivo para os proprietários de ciclomotores 50 cilindradas – as chamadas cinquentinhas –, que buscam emplacar seus veículos. A sala, localizada ao bloco “F” da sede, foi equipada com guichês de atendimento, ar-condicionado e cadeiras para que os usuários possam usufruir de conforto enquanto regularizam a situação de seus veículos.

Ao todo, mais de 800 “cinquentinhas” já foram emplacadas em todo o Estado e a expectativa do órgão é que a demanda aumente ainda mais até o fim do mês. Apesar da grande procura, muitos proprietários ainda não conseguiram dar início ao processo em função de problemas com a documentação.
Para emplacar, é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.

Procedimento para registro –Antes de comparecer ao Detran, o proprietário do ciclomotor deve procurar a revenda correspondente e verificar se a “cinquentinha” tem cadastro na Base de Índice Nacional (BIN); caso não, solicitar o cadastro. Se a revenda não estiver mais ativa, o proprietário deverá procurar outra loja da mesma bandeira ou fabricante. É necessário também verificar a autenticidade da nota fiscal, procedimento que pode ser realizado no site da Receita Federal através do endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.

O primeiro passo junto ao Detran-PB é o cadastro no pré-atendimento, onde a documentação será verificada e dado início ao processo. Em seguida, será feita a vistoria veicular, que pode ser realizada na sede do órgão em Mangabeira, no posto de atendimento do Shopping do Automóvel, no posto de atendimento do Valentina Figueiredo ou nas Ciretrans distribuídas pelo Estado. O procedimento seguinte é a emissão e pagamento das guias de recolhimento e colocação da placa.

Os proprietários de ciclomotores que possuam nota fiscal emitida por outro estado podem registrar os veículos no Detran-PB, desde que apresentem comprovante de residência da Paraíba.
 

sábado, 17 de outubro de 2015

Nova decisão da Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas


Exigência da placa, no entanto, continua valendo

Condutores poderão circular livremente até que a nova resolução seja publicada pelo Contran. De acordo com Simíramis Queiroz, processo de emissão de ACC deve ser revisto. Foto: Ricardo Fernandes/DP/DA Press


Os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A. 

Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme Sertório. 

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis. 

A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas.

Legislação visa reduzir acidentes

Apesar da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas. 

De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.