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terça-feira, 27 de maio de 2014

RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE CONSTITUEM O STPP



PROPOSTA PARA INCREMENTO DE RECEITAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS: DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS QUE CONSTITUEM O STPP


“Conforme definido pela Lei 4320/64, receita é tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”

I - Receitas Tributárias
1  - Imposto Sobre Serviços  -  ISS
Base de cálculo do ISS por estimativa de passagens
1.1  - para o modal convencional (ônibus).
Por um motivo justificável pelo não uso de catraca.
E que poderá ser aplicada aos demais modais do sistema.

Fórmula
Dados:
Número médio de passageiros transportados por dia - NMP
Número de viagens realizadas por mês pela frota – NVR
Tarifa cobrada em reais (R$) – TC
Alíquota em (%)
ISS (E) = NMP X NVR X TC X (ALÍQUOTA) %.
Aplicação.
Considere a seguinte situação.
Uma empresa y tem frota de apenas 02 veículos.
Cada veículo realiza por dia 05 viagens ida-volta.
Durante os 30 dias do mês.
Tarifa praticada de R$ 2,00.
Se em média cada viagem ida - volta o veículo transportar 40 passageiros.
Realizando cinco viagens por esse critério, transportará 5 x40 = 200 (passageiros).
Os dois veículos (a e b) transportarão por dia 2 x 200 = 400 (passageiros).
Logo, o valor apurado diário da empresa y será de 400 x R$ 2,00 = R$ 800,00.
E, durante os 30 dias do mês a empresa y movimentou o montante de 30 x R$ 800,00 = R$ 24.000,00.
Se a alíquota do ISS for de 3%.
ISS (e) = 3% x R$ 24.000,00 = 0,03 x 24.000,00 = R$ 720,00.
Nota: Isto é, um ônibus nestas condições corresponde a R$ 360,00. Agora considerando uma frota de 04 ônibus, o total de ISS a arrecadar será de 4 x R$ 360,00 = R$ 1.440,00, e anualmente a bagatela de R$ 17.800,00.

1.2 - modal complementar – (Kombi e vans)
Suponha que cada veículo realiza uma única viagem ida-volta.
Transportando uma lotação mínima de (2 x 8 = 16) passageiros.
Cobrando uma tarifa de R$ 2,50, por exemplo.
Terá um apurado diário R$ 40,00.
E, durante os 30 dias do mês o veículo movimentou: 30 x R$ 40,00 = R$ 1.200,00.

Se a alíquota do ISS for de 3%.
ISS (e) = 3% x R$ 1.200,00 = R$ 36,00.

Nota: Esse valor de R$ 36,00, na verdade é bastante irrisório se comparados a outros Municípios, mas cobrado de 98 veículos durante os 12 meses do ano, é algo equivalente a R$ 42.336,00, uma boa receita tributária.

O mais importante em nossa afirmativa é que na base de cálculo estimou-se que cada veículo realizou apenas uma única viagem diária (ida-volta), o que dificilmente acontece em nossas linhas.

1.3 - modal mototáxi
Base de cálculo do ISS (e)
Considerem que em média o mototaxista realize por dia apenas 03 viagens.
E que o preço da tarifa seja de R$ 2,00, que na maioria das vezes depende dos percursos realizados - as distâncias.
E que este mototáxi trabalhe os 30 dias do mês.
Diante deste quadro a sua arrecadação será de: 30 x 3 x R$ 2,00 = R$ 180,00.

Logo o ISS (e) = 3% x R$ 180,00 = R$ 5,40.

Nota: O valor está realmente muito aquém da realidade, mas mesmo assim multiplicando esse valor por 250 mototaxistas, teremos R$ 1.350,00, por mês e R$ 16.200,00, anualmente.

1.4 - modal táxi
Partindo do pressuposto que o taxista realize apenas uma corrida diária no valor de R$ 10,00.
No período de 30 dias terá apurado o montante de R$ 300,00.
Logo o ISS (e) = 3% x R$ 300,00 = R$ 9,00.

Nota: É um valor irrisório, mas multiplicado por 40 táxis é equivalente a R$ 360,00, ao mês e a R$ 4.320,00, ao ano.
 
Quadro Resumo
Utilizando uma base de cálculo por estimativa, dentro das normas legais estabelecidas no Código Tributário do Município, sem, contudo penalizar o contribuinte se teria uma razoável receita tributária de ISS, a saber:
Sistema Convencional – ônibus: R$ 17.800,00.
Sistema Complementar – Kombi/Vans: R$ 42.336,00.
Sistema Mototáxi: R$ 16.200,00.
Sistema Táxi: R$ 4.320,00. 
TOTAL: R$ 80.656,00.                              

2 – alvará
É outra receita tributária importante, se bem cobrada.
Em se tratando do sistema de transportes público de passageiros, cada empresa, cada veículo ou cada permissionário corresponde a um alvará para funcionamento ou prestação de serviços com valores diferenciados.


Pelos dados do Órgão Rodoviário de Transporte de determinado Município de Pernambuco, a composição de nossa frota é a seguinte:

  1. Ônibus – 04 (Empresa 1002)
  2. Kombi / vans / Alternativos – 98
  3. mototáxi - 250
  4. táxi – 40
  5. veículos de fretamentos – 36 (Diversas Empresas de Fretamentos no Transportes de Trabalhadores) .
Totalizando 428 veículos, que segundo o Código Tributário do Município devem pagar os respectivos alvarás de anual de funcionamento e prestação de serviços.
Para esse tipo de prestação de serviços o valor é de uma UFM, que corresponde em média a R$ 100,00, em valores de 2013.
Como dissemos se bem arrecado teríamos um crédito tributário da ordem de R$ 42.800,00.

III - Taxa - Crédito Tributário na Prestação de Serviços Especiais do STPP
1 – Remuneração sobre serviços – RS  e remuneração sobre serviços técnicos – RST

Essas remunerações estão previstas na lei que estatuiu o Sistema de Transportes Públicos de Passageiros - STPP e no Decreto Regulamentador, que instituiu o Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros– RSTPP.
A base de cálculo da RS e da RST é segundo a regulamentação de 20% do ISS praticado de cada modal de transportes do STPP.

Taxas = 20% X 80.656,00 = R$ 16.131,20

Assim:
Temos o seguinte Quadro geral das receitas do STPP
ISS (e) = R$ 80.656,00
ALVARÁ = R$ 42.800,00
TAXAS (RS E RST) = R$ 16.131,20

TOTAL = R$ 139.587,20.  

III - multas nos STPP
As multas aplicadas sobre as infrações praticadas ao STPP estão previstas na legislação municipal, e se constituem em fontes de receitas tributárias decorrentes das penalidades imputadas a permissionários e concessionários.
Pela falta de infraestrutura de transportes públicos de passageiros, principalmente os municipais, e até mesmo os intermunicipais o transporte dito alternativo na maioria dos Municípios pernambucanos se constituem num grande mercado, gerando emprego, renda e oportunidade de investimento.
E nos últimos anos surgiu com força o transporte individual denominado de mototáxi, que hoje ocupa muitos pais de famílias desempregados. Nas zonas canavieiras de nosso estado é natural se trabalhar no corte da cana e nos outros seis meses os cortadores arriscarem no transporte alternativo, notadamente no mototáxi, até porque a moto é um veículo mais fácil de adquirir.  

Por: Ilo Jorge
Especialista em gestão pública com ênfase em: Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Detran e CPTran recuperam 111 'cinquentinhas' roubadas


cinquentinhas
Nos últimos 10 meses, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio da 1ª Ciretran, em Campina Grande, recuperou e devolveu aos donos 111 ciclomotores, que são as motocicletas abaixo de 50 cilindradas conhecidas como 'cinquentinhas'. Os veículos foram roubados ou tomados por assalto, mas recuperados durante as fiscalizações de trânsito realizadas em parceria com a 3ª Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran).

RESOLUÇÃO No 110, DE 24 FEVEREIRO DE 2000


 

Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN no 95/99.




                        O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n o   9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro  – CTB, e conforme o Decreto n o   2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando que a Resolução CONTRAN no 95/99, apresenta incompatibilidade com os prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA;

Considerando que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal a licenciar  veículos cujos proprietários ainda não tivessem recolhido o IPVA; e

Considerando que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN no 95/99 não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos, resolve:

                        Art. 1o   Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob  sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:


Algarismo final da placa
Prazo final para renovação
1 e 2
Até setembro
3, 4 e 5
Até outubro
6, 7 e 8
Até novembro
9 e 0
Até dezembro

                        Art. 2o   As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.


 
                        Art.  3 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN no    95/99.



         ANTONIO   AUGUSTO  JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente


         CARLOS AMÉRICO PACHECO
                  Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente


LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO
                 Ministério do Meio Ambiente - Suplente


OTÁVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante


JOÃO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA
Ministério da Defesa - Representante


RAIMUNDO DANTAS
Ministério dos Transportes - Representante

terça-feira, 6 de maio de 2014

Governo prorroga prazo para recolhimento do IPVA até o dia 9 de maio

      
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Receita, prorrogou o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até a próxima sexta-feira (9) devido à ocorrência de problemas técnicos no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB).

Os veículos com final de placas 3, 4, 5 e 6 teriam o recolhimento expirado nesta quarta-feira (30), conforme tabela constante no artigo 3º da Portaria nº 269/GSER, de 13 de dezembro de 2013. A atual medida foi publicada na Portaria de nº 100/GSER, e retroage seus efeitos a 30 de abril de 2014.

Pela resolução, os proprietários de veículos com placas terminadas em 3 e 4 deverão efetuar o pagamento até o prazo final, a terceira parcela ou cota única sem redução. Já os veículos com final de placa 5 irão pagar a segunda parcela. Por sua vez, os de final de placa 6 pagarão a primeira parcela ou cota única com redução de 10%.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), que firmou convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) para a entrega às residências, o número de boletos enviados foi de 80.764 de licenciamento dos proprietários de veículos do Estado com placa final 6.

Contudo, caso o boleto ainda não tenha chegado às residências via Correios, o proprietário poderá imprimir pela internet no portal do Detran-PB. Basta informar o número completo da placa e o número do Renavam no link www.detran.pb.gov.br/index.php/atendimento-on-line/ipva.
 
Outras opções para impressão do boleto são os terminais de autoatendimento do Detran-PB instalados em diversas repartições públicas ou nos órgãos do Detran-PB, no Ciretran e nas Casas da Cidadania. Nesses locais, o contribuinte pode solicitar a impressão do seu boleto para efetuar o pagamento nas agências do Banco do Brasil.

REDUÇÃO MÉDIA – Em 2014, os proprietários de veículos usados no Estado da Paraíba terão uma redução média de 4,6% no pagamento do IPVA, quando comparado ao valor pago neste ano. A redução do pagamento do tributo toma como base a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) no mercado local, encomendada pela Receita Estadual ao instituto.

ISENÇÃO - O Governo do Estado manteve a isenção do IPVA dos proprietários de veículos que tenham mais de 15 anos completos de fabricação. A legislação estadual assegura isenção do tributo para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo abaixo de 1998. Os contribuintes deverão pagar apenas as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a taxa de bombeiro