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sábado, 17 de outubro de 2015

Nova decisão da Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas


Exigência da placa, no entanto, continua valendo

Condutores poderão circular livremente até que a nova resolução seja publicada pelo Contran. De acordo com Simíramis Queiroz, processo de emissão de ACC deve ser revisto. Foto: Ricardo Fernandes/DP/DA Press


Os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A. 

Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme Sertório. 

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis. 

A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas.

Legislação visa reduzir acidentes

Apesar da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas. 

De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Ricardo assina projeto de lei que reduz tarifas para emplacamento de ciclomotores de 50 cilindradas

O governador Ricardo Coutinho assinou, na tarde desta sexta-feira (18), projeto de lei reduzindo em 74,5% as tarifas para o primeiro emplacamento dos ciclomotores (mais conhecidos como cinquentinhas) e de 49,27% para a renovação anual desses veículos. O projeto será encaminhado para apreciação na Assembleia Legislativa, e ainda este ano, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba deverá dar início ao registro de licenciamento (emplacamento) dos ciclomotores com valores reduzidos. 
O superintendente do Detran,Aristeu Chaves, disse que, logo após a apreciação do projeto pela Assembleia, o Órgão vai emitir um calendário para que os proprietários das cinquentinhas façam o licenciamento de forma escalonada e todos possam ser atendidos com conforto e tranquilidade, a fim de regularizarem suas situações. 
Chaves adiantou que a regulamentação para ciclomotores cria uma segurança para o usuário e distingue aquele que é correto no trânsito daquele que é indisciplinado. “Essa regulamentação será um ganho para a população como um todo. Afinal, para ser cidadão é necessário se ter conhecimento,  de direitos e deveres e nesse caso a regulamentação das cinquentinhas será feita dentro de um preço justo e diferenciado”, afirmou. 
Para a deputada Estela Bezerra, o Governo do Estado está oferecendo melhores condições para que essa regulamentação seja feita de maneira adequada. “O Estado está dando os incentivos, isenções e os descontos para que o custo da regulamentação do emplacamento das cinquentinhas caiba no bolso do trabalhador”, comentou.