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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Prazo de adesão ao Refis do ICMS, IPVA e ITCD segue até o dia 30 de novembro

O prazo de adesão ao Refis dos tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD) segue com descontos para os contribuintes paraibanos até o dia 30 de novembro. Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado poderá realizar um programa de renegociação fiscal de débitos tributários nas repartições fiscais do Estado (ICMS e ITCD) e nas unidades do Detran-PB (IPVA).
Os contribuintes paraibanos podem ganhar um desconto na opção de pagamento à vista de 95% para as multas de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais. Há outras seis opções ainda para quem buscar o parcelamento do tributo (de dois a 60 meses) no ato de adesão (veja o quadro abaixo). Os contribuintes podem fazer ainda simulações online no Portal SER-PB e nas repartições fiscais.
REFIS do IPVA - Os proprietários de veículos de quatro rodas (carros de passeios, caminhões e demais) podem aderir ao Refis, que oferece desconto de multas e juros do IPVA anteriores ao ano de 2014 até também o dia 30 de novembro. Para garantir o desconto de 100% das multas e de 50% dos juros do IPVA vencidos até dezembro do ano passado, o proprietário precisa pagar o licenciamento 2015 do veículo.
O proprietário tem ainda a opção do parcelamento do IPVA atrasado em até dez vezes, desde que o valor de cada parcela não seja abaixo de uma UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que custa cada uma R$ 42,31.
REFIS do ITCD - Outro tributo estadual que segue com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante o mês de novembro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aquelas dívidas ajuizadas, observadas as condições e demais normas previstas na legislação tributária do imposto.
Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício nas repartições fiscais do Estado e efetivar o pagamento integral do crédito tributário à vista para garantir dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais. Além da dispensa de multas e acréscimo legais, o contribuinte vai ganhar ainda um desconto de 10% sobre o valor principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Detran-PB disponibiliza atendimento exclusivo para proprietários de ‘cinquentinhas’

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) passa a disponibilizar nesta sexta-feira (6), em sua sede em Mangabeira, um local de atendimento exclusivo para os proprietários de ciclomotores 50 cilindradas – as chamadas cinquentinhas –, que buscam emplacar seus veículos. A sala, localizada ao bloco “F” da sede, foi equipada com guichês de atendimento, ar-condicionado e cadeiras para que os usuários possam usufruir de conforto enquanto regularizam a situação de seus veículos.

Ao todo, mais de 800 “cinquentinhas” já foram emplacadas em todo o Estado e a expectativa do órgão é que a demanda aumente ainda mais até o fim do mês. Apesar da grande procura, muitos proprietários ainda não conseguiram dar início ao processo em função de problemas com a documentação.
Para emplacar, é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.

Procedimento para registro –Antes de comparecer ao Detran, o proprietário do ciclomotor deve procurar a revenda correspondente e verificar se a “cinquentinha” tem cadastro na Base de Índice Nacional (BIN); caso não, solicitar o cadastro. Se a revenda não estiver mais ativa, o proprietário deverá procurar outra loja da mesma bandeira ou fabricante. É necessário também verificar a autenticidade da nota fiscal, procedimento que pode ser realizado no site da Receita Federal através do endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.

O primeiro passo junto ao Detran-PB é o cadastro no pré-atendimento, onde a documentação será verificada e dado início ao processo. Em seguida, será feita a vistoria veicular, que pode ser realizada na sede do órgão em Mangabeira, no posto de atendimento do Shopping do Automóvel, no posto de atendimento do Valentina Figueiredo ou nas Ciretrans distribuídas pelo Estado. O procedimento seguinte é a emissão e pagamento das guias de recolhimento e colocação da placa.

Os proprietários de ciclomotores que possuam nota fiscal emitida por outro estado podem registrar os veículos no Detran-PB, desde que apresentem comprovante de residência da Paraíba.