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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Proprietários de “cinquentinhas” têm até dia 31 para regularizar a situação dos veículos

Os proprietários de motocicletas “cinquentinhas” têm até 31 de dezembro deste ano para realizarem o registro e o licenciamento de seus ciclomotores, de acordo com a portaria de nº 251/15 do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - Detran-PB. Mais de 6000 veículos do tipo já foram emplacados em todo o estado.
Para emplacar, é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
O registro e o licenciamento das “cinquentinhas” podem ser feitos na sede do Detran no bairro de Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo Estado.
Segundo o diretor de operações, Orlando Soares, é imprescindível que os donos desses veículos se conscientizem quanto ao cumprimento do prazo. “Os usuários devem regularizar a situação de suas cinquentinhas dentro do prazo estabelecido pelo órgão, tendo em vista que os proprietários que não realizarem esses procedimentos estarão sujeitos à multa e recolhimento de seus veículos”, alertou. O diretor disse ainda que “os proprietários que perderem o prazo por estarem aguardando o cadastro na BIN por parte dos fabricantes devem evitar circular em seus veículos até concluir todo o processo”.
Procedimento para Registro - O primeiro passo é o comparecer no atendimento exclusivo do Detran para ciclomotor, onde será verificada a autenticidade da nota fiscal e a existência de cadastro do ciclomotor no Denatran. Caso o veículo não possua cadastro no Renavan, o proprietário será orientado a solicitá-lo junto à concessionária. Se a revenda não estiver mais ativa, o interessado deverá procurar outra loja da mesma bandeira ou o fabricante. O procedimento seguinte é a vistoria veicular, emissão e o respectivo pagamento das taxas. Por fim é feita a colocação da placa.
Os proprietários podem tirar todas as dúvidas acerca dos procedimentos necessários para o emplacamento no passo-a-passo disponível no site do Detran: www.detran.pb.gov.br.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Órgãos executivos e rodoviários municipais de trânsito devem ser integrados ao Sistema Nacional de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 560/2015 que trata da integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A normatização define quais órgãos devem fazer parte do Sistema e quais informações devem ser enviadas ou atualizadas. 

A medida foi tomada a partir da necessidade de manutenção e atualização do cadastro nacional dos integrantes do SNT. O controle deve operacionalizar a aplicação de penalidade no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), além da arrecadação com multas e contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. 

De acordo com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais de:  engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). 

Cadastro

A partir desse entendimento, o Município deve encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) dados de cadastros e documentação para serem repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As informações a serem repassadas são:

1.     – denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
2.     – identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
3.     – cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
4.     – endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário. 

Alteração

Ainda, de acordo com a resolução, alterações ocorridas nos dados cadastrais devem ser comunicadas ao Cetran no prazo máximo de 30 dias. No caso, de Município que delegar o exercício das atividades previstas ou compõe consórcio, ele também deve enviar as informações ao Conselho Estadual. 


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Detran e 2ª CPTran realizam leilão de veículos em Guarabira na próxima sexta

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Escrito por Assessoria de Comunicação do Detran-PB
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em parceria com a 2ª CPTran, realizará, na próxima sexta-feira (4), um leilão para a venda de veículos recuperáveis e sucateados que se encontram recolhidos ao pátio da Companhia. O leilão terá início às 8h e acontecerá na Universidade Estadual da Paraíba, situada na PB 75 – Km 01, no bairro Areia Branca, em Guarabira.
O cadastro para participação no evento pode ser feito no site do leiloeiro (www.leiloespb.com.br) ou no local do evento, com antecedência mínima de uma hora, portando os documentos pessoais e o comprovante de residência. Caso seja pessoa jurídica, é necessária a apresentação do CNPJ e documentos pessoais do representante da empresa.
O arrematante poderá efetuar o pagamento através de cheque ou à vista (em dinheiro, transferência ou depósito). No caso de pagamento em cheque, terá que ser próprio e nominado ao leiloeiro, e sendo à vista, a quitação inicia com uma entrada de 20%. Nas duas formas de pagamento, serão acrescidos 5% a título de comissão e mais 17% de ICMS se sucata ou 1% no caso de veículo recuperável.
Segundo o presidente da Comissão de Leilão do Detran-PB, Eugênio Pacelli, a parceria firmada entre o Detran-PB e a BPTran é de suma importância na elaboração de estratégias para diminuir a superlotação nos pátios. “Os órgãos vêm realizando leilões de forma periódica em todo o Estado e mais de 1.800 veículos já foram disponibilizados para arremate apenas esse ano”, destacou.
Os interessados poderão verificar as condições dos veículos a partir desta segunda-feira (30), das 8h às 11h e das 14h às 16h30. A visitação permanecerá aberta, nos dias úteis, até o dia 3 de dezembro, véspera da realização do evento. A inspeção é exclusivamente visual, sendo vetado o manuseio, experimentação e a retirada de peças dos veículos expostos.
A propriedade e a posse dos veículos automotores serão transferidas, de maneira livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônusno estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Detran-PB qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo.
Condições dos veículos - Os veículos considerados recuperáveis poderão voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções elencadas no edital, para colocá-los novamente em circulação. Já veículos considerados como sucateados, ou seja, irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, não poderão voltar a circular em vias públicas, devendo ter seus registros baixados no Renavan – Registro Nacional de veículos Automotores e não podendo ser registrados ou licenciados no Detran-PB.