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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Tribunais serão orientados a adaptar tribunas para cadeirantes


Luiz Silveira/Agência CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (31/7), recomendar a todos os tribunais brasileiros a instalação nos plenários de tribunas para sustentação oral de advogados com layout adaptado para cadeirantes. “A tribuna é indissociável da sustentação oral e constitui o prolongamento da função da advocacia. A sustentação oral ganha em qualidade quando proferida da tribuna”, destacou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que foi o autor da proposta.

No plenário do CNJ, por determinação do próprio presidente, a tribuna foi adaptada para advogados que utilizam cadeira de rodas. O novo modelo é utilizado desde junho. No ano passado, quando assumiu a presidência da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto também solicitou a adaptação. Com a decisão unânime tomada nesta terça-feira (31/7), durante a 151ª sessão ordinária, o Conselho vai editar recomendação orientando todos os tribunais a adotarem a mesma medida, em complemento à Resolução 114, que define normas de acessibilidade para as obras no Poder Judiciário.

Acessibilidade - Durante a sessão, o conselheiro Wellington Saraiva propôs a edição de normas e orientações mais abrangentes aos Tribunais para garantir o cumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) nos órgãos do Poder Judiciário. Entre as medidas sugeridas pelo conselheiro estão a sinalização nos prédios da Justiça e a adaptação dos sistemas e portais na internet para pessoas com deficiência visual.  Saraiva se comprometeu a elaborar uma proposta de texto para submeter à aprovação do plenário.

Mariana  Braga
Agência CNJ de Notícias

VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS DE TRAÇÃO ANIMAL


DECRETO Nº 127/2012.


DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS DE TRAÇÃO ANIMAL, HABILITAÇÃO DE SEUS CONDUTORES E IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS DE TRAÇÃO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com as normas estabelecidas pelos artigos 52, 129 e 141 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e processo nº 2011/36150, DECRETA:

Art. 1º
Para transitar nas vias públicas urbanas do município de Passo Fundo, os Veículos de Tração Animal (VTA), os Animais e seus respectivos Condutores, deverão ser cadastrados no Cadastro Municipal de Proprietários, Condutores, Veículos de Tração Animal e Animais de Tração. Os condutores, obrigatoriamente deverão portar os documentos estabelecidos por este decreto.

Parágrafo Único - O cadastro referido no caput deste artigo deverá conter informações sobre os condutores, proprietários, veículos e animais, de modo a manter-se controle absoluto sobre os mesmos.

Art. 2º
O órgão municipal de trânsito emitirá: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Tração Animal, e a Autorização para Condução de Veículo de Tração Animal.

Art. 3º
Para a obtenção de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Tração Animal, o Proprietário deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento de identidade; b) cadastro de pessoas físicas; c) comprovante de residência; d) documento de propriedade de veículo e do animal, (nota fiscal, recibo de compra, declaração de propriedade, entre outros).

§ 1º Para conduzir o VTA o Condutor deverá habilitar-se obtendo a Autorização para Condução de Veículo de Tração Animal.

§ 2º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Tração de Animal terá validade por um ano e será renovado mediante o pagamento de multas pendentes e vistoria das condições de segurança do veículo, nutrição, saúde e conforto do animal realizada pela Secretaria do Meio Ambiente-SMAM.

Art. 4º
Para a obtenção da Autorização para Condução de Veículo de Tração Animal o Condutor deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identidade;
b) cadastro de pessoas físicas;
c) comprovante de residência;
d) autorização do proprietário do VTA, caso o condutor não seja o mesmo;
e) comprovante de participação de curso sobre sinalização de trânsito, normas mínimas de circulação, parada e estacionamento, não inferior a 4 (quatro) horas, a ser ministrado pelo órgão municipal de trânsito.

§ 1º O Condutor de VTA deverá obedecer à sinalização viária existente e todas as normas de circulação, parada e estacionamento determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

§ 2º A Autorização para Condução de Veículos de Tração Animal terá validade por 4 (quatro) anos e será de porte obrigatório juntamente com o Registro de Veículo de Tração Animal. A renovação da Autorização para Condução de Veículos de Tração Animal dependerá de vistoria da Secretaria do Meio Ambiente para averiguar as condições de saúde e bem estar do animal e o Condutor que não registrar habitual descumprimento das regras de trânsito . Caso contrário, para sua renovação, deverá ser submetido a novo curso sobre normas mínimas de circulação, parada e estacionamento.

§ 3º O órgão municipal de trânsito emitirá, mediante declaração da Secretaria do Meio Ambiente referente ao bem estar do animal: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Tração Animal, e a Autorização para Condução de Veículo de Tração Animal.

Art. 5º
O VTA receberá uma placa de identificação, moldes das de identificação de automotores, e deverá instalar dois sinalizadores refletivos tipo "olho de gato", na parte traseira, um de cada lado, para a sua visualização durante a noite, além de outros equipamentos a serem estabelecidos.

Art. 6º
Os Animais de Tração terão cadastro a parte, e receberão chipagem onde constará os dados do Proprietário, da identificação do VTA, e, do Condutor, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 7º
A Autorização para Condução de Veículos de Tração Animal somente poderá ser fornecida à maiores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 8º
Antes do emplacamento e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de Tração Animal, a SMAM, deverá realizar uma vistoria no VTA observando o cumprimento dos requisitos mínimos de segurança, nutrição, saúde e conforto do animal em conformidade com as leis vigentes de bem estar animal e conforme o disposto no artigo 12 deste decreto.

Art. 9º
O Proprietário e o Condutor de VTA terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem-se às normas aqui estabelecidas, prazo esse também determinado para a identificação dos Animais de Tração.

§ 1º Expirado o prazo do caput tais veículos não poderão mais circular nas vias urbanas de Passo Fundo, sem que tenham preenchidas as condições estabelecidas, sob pena de retenção para regularização e multa.

§ 2º O prazo para regularização do VTA e do Animal de Tração retido é de 15 (quinze) dias. Em caso de não regularização implicará perda do bem, cabendo ao Poder Público Municipal dar os destinos que a legislação vigente permite.

Art. 10 -
O Poder Público Municipal, no prazo do artigo anterior, disponibilizará os recursos necessários às medidas de retenção do VTA que vier a infringir estas normas, bem como pela guarda do Animal de Tração, como: local para depósito e guarda do VTA e do Animal de Tração recolhido, pelo tempo que se fizer necessário, seja para sua regularização, ou para o destino final a ser dado devendo o Proprietário arcar com as despesas inerentes a guarda, alimentação, e, tratamento veterinário necessário.

Art. 11 -
Todo VTA deverá dispor de recipiente contendo água, que será oferecida ao Animal de Tração sempre que for necessário.

Art. 12 -
Todo Animal de Tração deverá estar em boas condições de saúde, escore corporal adequado, bem ferrado podendo carregar no máximo de 100 a 150 Kg de carga por viagem .

§ 1º uma carroça não deve transportar carga ou passageiros de peso superior às suas forças, nem o condutor montar animais e respectivo veículo que já tenham a carga permitida

§ 2º o animal de tração somente poderá transportar incluindo a carga, peso da carroça e condutor no máximo 20% de seu peso corporal.

Art. 13 -
O Animal de Tração que estiver em desacordo com a norma ou sofrer mutilação de qualquer tipo, em especial a conhecida como "olho vazado", será imediatamente recolhido, bem como o VTA e a Autorização para Condução de Veículos de Tração Animal será cancelada, podendo o Condutor requerê-la novamente após o prazo de um ano.

Art. 14 -
Subsidiariamente serão aplicadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro no que couber e o disposto na Lei Federal 9.605/98 e Decreto Federal 6.514/08

Art. 15 -
Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 13 de julho de 2012.

AIRTON LANGARO DIPP
Prefeito Municipal

PAULO ROBERTO MAGRO,
Secretário de Administração

GLAUCO ROBERTO POLITTA
Secretário do Meio Ambiente

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Designers tchecos criam bicicleta voadora


Fim do dia nas vias das grandes cidades é quase sinônimo de congestionamento. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) chega a constatar mais de 130 km de carros parados. Mas, antes de ficar aborrecido com a lembrança dessa possibilidade, imagine que você possa fugir do trânsito com uma bicicleta voadora.

Cena de filme de ficção? Nem tanto. Designers tchecos criaram a Flying Bike, uma bicicleta que, além de ser usada de modo tradicional, pode alçar pequenos voos e com isso ajudar na ultrapassagem dos carros.

A ideia audaciosa dos criadores nasceu da vontade de transformar sonhos em realidade. O projeto, ainda conceitual, combina itens da imaginação infantil com acessórios inusitados, mas sem perder as características de uma bicicleta comum.

Além das duas rodas, o veículo tem quatro hélices -frontal, traseira e nas laterais-, que proporcionam voos de forma coordenada. Com bastante eficiência, a bike chega a ficar no ar de cinco a dez minutos.

Flying Bike

 Projeto da Flying Bike prevê uma bicicleta que, além do básico, alça pequenos voos com o bjetivo de fugir dos congestionamentos.

Como nem tudo em fase de criação é perfeito, o incômodo fica por conta da largura do modelo, que é maior do que os modelos iniciais do projeto.

Para que o ciclista volte de forma equilibrada ao chão, os designers instalaram duas forquilhas com amortecedores na parte dianteira e traseira. Mas ainda pesquisam como diminuir o peso da bicicleta enquanto estiver no ar.

Basta agora o projeto deixar de ser conceito e chegar às lojas para o uso da bicicleta se tornar ainda mais sustentável

Ciclistas entregam manifesto em apoio ao programa Pedala PE


Na manhã desta quarta-feira (22), representantes de diversos grupos ciclísticos da Região Metropolitana do Recife (RMR) entregam ao governador Eduardo Campos um manifesto de apoio ao Programa de Incentivo ao Uso da Bicicleta como meio de transporte – Pedala PE.

O encontro acontece às 11h30, no Centro de Convenções, em Olinda, sede provisória do Governo de Pernambuco. O documento que será entregue ao governador pernambucano já conta com mais de 220 assinaturas e teve a adesão de todos os 32 grupos que atuam na RMR.

Lançado recentemente pelo Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, o Programa Pedala PE é uma das frentes do Programa Estadual de Mobilidade que. O objetivo é promover, além do incentivo ao uso da bicicleta, uma série de outras medidas para garantir o convívio pacífico entre ônibus, carro, metrô e bicicleta, além da segurança dos ciclistas.

sábado, 11 de agosto de 2012

Porte de arma funcional para agentes de trânsito


Segurança Pública autoriza porte de arma para agentes de trânsito em serviço

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli.

O projeto, que tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, permite o porte de arma para “funcionários integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito” (Detrans). O substitutivo de Araújo utiliza o conceito de agentes de órgãos de trânsito e explicita que a permissão atinge os profissionais que atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), desde que seja de interesse do respetivo ente federativo.

“Essa disposição está em harmonia com o respeito à autonomia do ente federado, um dos elementos essenciais do princípio federativo, e permite que a decisão sobre a concessão de porte de arma para agentes de trânsito possa ser feita à luz de condições específicas, próprias de cada ente federado”, disse Francisco Araújo.

Formação - A permissão também fica condicionada à formação do profissional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em regulamento, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

O relator afirmou também que a discussão sobre porte de arma costuma gerar confrontos emocionais, mas que seu parecer é técnico. “Os pontos principais para a análise da proposição devem ser a defesa da vida e da integridade física de agentes públicos, expostos a situações de risco no exercício de sua atividade profissional”, disse.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

FISCALIZAÇÃO: SÓ EM FEVEREIRO DE 2013.


RESOLUÇÃO Nº 410, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
 
Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e
 
Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
 
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,

RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
 
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o
território nacional.
 
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se
refere esta Resolução constam do Anexo I.
 
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.

Art. 5º Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a
vigência da Resolução CONTRAN nº 350/2010.
 
Art. 6º Os cursos previstos nesta Resolução serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02 de Fevereiro de 2013.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução CONTRAN nº 350/2010.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Contran adia obrigatoriedade de curso de motoboys


Segundo o órgão federal, o início da fiscalização deve começar em seis meses

Tatiana Santiago
Motoqueiros paralisam pista da Marginal do Rio Pinheiros: protesto (Reprodução de vídeo)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu adiar em seis meses o início da fiscalização do curso obrigatório para o transporte de mercadorias dos motofretistas em todo o país. A decisão ocorreu na noite desta quinta-feira depois de uma reunião com representantes do órgão. A informação será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

Com as alterações, o órgão responsável pela fiscalização deverá realizar a inspeção apenas para orientar os motoristas sobre a importância do cumprimento da Lei 12.619/2012, que rege a profissão, especialmente quanto à proibição de condução por mais de quatro horas ininterruptas.

A fiscalização, que seria iniciada no próximo sábado pela Polícia Militar, poderia apreender o veículo e aplicar multa ao motoboy que não tivesse o curso. A decisão gerou protestos de motoboys em São Paulo, que chegaram a bloquear totalmente um dos sentidos da Avenida Paulista e, parcialmente, da Marginal Pinheiros na tarde desta quinta-feira – provocando congestionamentos quilométricos.

Agora, os cursos poderão ser promovidos também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária. A nova resolução do Contran também prevê que os cursos poderão ser ministrados à distância.

No estado de São Paulo, apenas 23 unidades do Sest/Senat podiam ministrar os cursos. Na capital paulista, onde existem 200.000 motoboys, só 2.000 conseguiam fazer o curso por mês. Segundo o presidente do Sindicato dos motoboys de SP ( Sindmoto), Gilberto Almeida dos Santos, apesar de a lei ter sido criada há dois anos, o curso é oferecido somente há seis meses, por isso não houve tempo hábil para a formação dos profissionais.

Protesto - Na tarde desta quinta-feira, cerca de 150 motociclistas fecharam a pista expressa da Marginal Pinheiros, no sentido Interlagos, na altura da ponte Eusébio Matoso, na Zona Oeste de São Paulo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a manifestação começou por volta das 17h15 e gerou 7,4 quilômetros de lentidão no local, desde a Rodovia Castelo Branco até a ponte Eusébio Matoso. No mesmo horário, a capital paulista tinha 91 quilômetros de trânsito. O protesto terminou às 19h30.