Total de visualizações de página

sábado, 11 de agosto de 2012

Porte de arma funcional para agentes de trânsito


Segurança Pública autoriza porte de arma para agentes de trânsito em serviço

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli.

O projeto, que tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, permite o porte de arma para “funcionários integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito” (Detrans). O substitutivo de Araújo utiliza o conceito de agentes de órgãos de trânsito e explicita que a permissão atinge os profissionais que atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), desde que seja de interesse do respetivo ente federativo.

“Essa disposição está em harmonia com o respeito à autonomia do ente federado, um dos elementos essenciais do princípio federativo, e permite que a decisão sobre a concessão de porte de arma para agentes de trânsito possa ser feita à luz de condições específicas, próprias de cada ente federado”, disse Francisco Araújo.

Formação - A permissão também fica condicionada à formação do profissional em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas em regulamento, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

O relator afirmou também que a discussão sobre porte de arma costuma gerar confrontos emocionais, mas que seu parecer é técnico. “Os pontos principais para a análise da proposição devem ser a defesa da vida e da integridade física de agentes públicos, expostos a situações de risco no exercício de sua atividade profissional”, disse.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário