Com o novo decreto que impõe medidas mais rígidas de circulação de
pessoas e veículos em oito cidades da Região Metropolitana de João
Pessoa, muitas mudanças serão sentidas pelos moradores da região. O
decreto começou a valer nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 14 de
junho, mas as penalidades em caso de descumprimento só começam a ser
aplicadas a partir do dia 4 de junho.
O decreto prevê isolamento social rígido, com dever de confinamento e permanência domiciliar, controle da circulação de veículos particulares e da entrada e saída dos municípios, além da proteção de pessoas do grupo de risco.
As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita,
Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. Haverá fiscalização diária
nas entradas e saídas dos oitos municípios.
O que não pode ser feito
- Confinamento e permanência domiciliar são obrigatórios e ninguém deve sair de casa, com algumas exceções;
- Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 não podem sair de casa e devem permanecer em isolamento obrigatório, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde;
- Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
- Carros não podem utilizar balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha, estando o funcionamento livre apenas para passageiros, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.
O que pode ser feito
- Serviços essenciais (mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde) continuam funcionando e as pessoas podem se deslocar até eles;
- Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
- Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
- Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente.
Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido
- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- Deslocamento para fins de assistência veterinária;
- Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Deslocamento para serviços de entregas;
- Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
- Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido entre as 8 cidades
- Deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes e servidores públicos;
- Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
- Deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- Deslocamentos para outras atividades, desde que devidamente justificados;
- Transporte de carga.
Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas
entradas e saídas destes oito municípios com apoios da Polícia Militar,
Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A
fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão
intensificados.
O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível,
administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências
da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação
do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
G1PB
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