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segunda-feira, 27 de maio de 2013

INFORMATIVO DEMUTRAN - 3

MENOR PODE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR ?
Resposta: Não.

Para Conduzir qualquer veículo automotor, o candidato deverá junto ao DETRAN realizar a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável; (maior de idade e não doente mental);

II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;

IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

E, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames.
Assim, menor de idade não pode dirigir ou pilotar, podendo seus pais ou responsáveis responder criminalmente por autorizá-lo a conduzir veículos automotores.

PODE DIRIGIR CINQUENTINHA SEM HABILITAÇÃO ?
Resposta: Não.
Só pode com a Autorização para conduzir ciclomotor – ACC.
E, para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A, B e AB:

• ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)

• saber ler e escrever
• possuir documento de identidade
• possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Para a obtenção da Permissão, os candidatos à ACC devem passar por exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre o conteúdo programático integral de um Curso para Formação de Condutor e exame de direção veicular, realizado em área especialmente destinada para tal fim, no veículo para o qual está se licenciando.

E O CAPACETE É DE USO OBRIGATÓRIO ?

Resposta: SIM.

Todos os condutores de veículos sob duas rodas: motocicletas, motonetas, cinquentinhas e bicicletas elétricas estão obrigados por Lei Federal a usar capacete.

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