IPVA
Todos os anos proprietários de veículos
pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro
sobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
e Licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas como esse
dinheiro é revertido e quais são os órgãos responsáveis por direcioná-lo nem
todo mundo sabe.
O IPVA é um imposto cobrado e recolhido
pelo Estado. O pagamento cai diretamente na conta do Governo, que tem a função
de dividi-lo. Segundo o artigo 158, inc. III da Constituição Federal de 1988, o
Estado deve repassar 50% da arrecadação do imposto para as prefeituras dos municípios
onde os veículos são registrados.
A arrecadação do IPVA é incorporada à
receita do município e não necessariamente voltada para a manutenção e
recuperação das vias urbanas. Cabe ao poder público aplicá-la da maneira
conveniente, para os diversos serviços públicos, como educação, saúde e
segurança.
Seguro DPVAT
Já o Seguro Obrigatório DPVAT é federal
e institui que todo veículo automotor terrestre deve pagar esta taxa. A verba é
destinada para indenização de vítimas, no caso de morte, invalidez ou despesas
médicas e hospitalares. Para dar entrada no seguro basta procurar uma
seguradora habilitada. A relação completa está no site www.dpvat.com.br.
Licenciamento do Detran
Apenas o Licenciamento anual é
recolhido e permanece no Detran. Esse valor é utilizado para manutenção do
sistema integrado de informática e reposição de material de escritório e
operacional. As demais taxas cobradas pela Autarquia são revertidas para o
pagamento da folha de pessoal, manutenção administrativa e melhoria das
condições de trabalho e atendimento de qualidade ao usuário.
A arrecadação do Departamento é
informatizada, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e todas suas Resoluções
do Contran. “A arrecadação atendente ao planejamento do Detran, Plano
Plurianual (PPA) e Plano Anual de Trabalho (PAT). Com a regularidade orçamentária
e financeira, consegue atender às demandas da Autarquia.
MULTAS
A arrecadação proveniente de multas de
trânsito é totalmente revertida para policiamento, fiscalização e educação do
trânsito, segundo redação do artigo 320 do CTB. No mesmo artigo, parágrafo
único, está instituído que 5% do valor de cada multa deve ser repassado para o
Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), que desde 1997
recebe, mensalmente, recursos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal
para aplicação em projetos, programas e ações voltadas para educação do
trânsito e cumprimento das leis de trânsito.
Não faz parte das atribuições do Detran
realizar mudanças na sinalização vertical e horizontal, além de faixas de
pedestres e investimentos em asfalto e outras melhorias, ele apenas orienta na
área de projeto de engenharia de trânsito e firma com Órgãos municipais Convênios
de Delegação de Competências. Cabendo ao órgão, apenas fiscalizar veículos e
condutores.
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