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sábado, 14 de janeiro de 2012

MENORES DE 18 ANOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
INFORMATIVO DEMUTRAN Nº 02. ANO 01

Proibida a circulação de veículos conduzidos por menores.
A Drª Daniere Ferreira de Souza, Juíza da Infância e da Juventude desta Comarca no uso de suas atribuições legais e no estabelecido no Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nos termos da Port. nº 002/2011, de 09 de setembro de 2011, determinou, que:

1. MENORES DE 18 ANOS

Ficam proibidos de dirigirem veículos, motocicletas, ciclomotor e outros congêneres no território desta comarca.

2. APREENSÃO DO VEÍCULO

O descumprimento importará na apreensão do veículo, que somente será liberado com o pagamento de uma multa prevista no Art.249, do ECA, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, conforme o referido Estatuto.

3. PAGAMENTO DE MULTA

A multa será paga em Juízo, que depositará imediatamente em conta corrente, em nome do Conselho Tutelar deste Município, cujos dados são:
Banco do Brasil: Agência 3815-6.
Conta Corrente nº13807-X.

4. FISCALIZAÇÃO

Na forma da lei, as autoridades policiais e os senhores comissários do juizado fiscalizarão o cumprimento desta Portaria, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas no seu Art. 2º.

5. PUBLICIDADE

Que se enviem cópias desta Portaria às autoridades competentes, para conhecimento de todos.

Rua: Pe. José João, 31 – Centro – Pitimbu (PB) - CEP: 58.324-000
Fone: 55 (83) 3299-1016.

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL DESACREDITADA?

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL DESACREDITADA?

A questão é: A quem interessa uma Guarda Municipal desacreditada, desautorizada, fraca ou imobilizada nos parques e próprios municipais?

As pessoas de bem, os trabalhadores, os comerciantes, enfim, as pessoas que habitam na periferia e os pais que tem seus filhos na idade escolar, com certeza querem segurança.

Alguns, inclusive os auto-intitulados especialistas, dizem que basta chamar a Polícia Militar. É público e notório que o efetivo da gigante Polícia Militar, cerca de 120.000 profissionais, não é suficiente para cobrir a demanda. Daí a lacuna ser preenchida pelas Guardas Municipais no Brasil. Há municípios que o efetivo da PM é de 16 homens, 30 homens. Divida esse efetivo por 4 turnos, vejam quantos estão efetivamente patrulhando.

E se dobrar esse número vai adiantar? Não, de 16 passaria a 32, e de 30 passaria a 60, que dividido por 4 teríamos em município com cerca de 40.000 habitantes, 15 policiais trabalhando. E, como o efetivo total foi dobrado, passaríamos de 120 mil para 240 mil homens!!!

Sabidamente o Governo do Estado está reduzindo seus investimentos na área da saúde, segurança, habitação, segundo o Blog Transparência São Paulo, "Os investimentos para garantia da segurança dos paulistas tiveram corte de 62,6%.

No ano passado, o repasse para a Secretaria foi de R$ 194,6 milhões; em 2011, o valor ficou em R$ 72,7 milhões. Na habitação a redução foi de 39,6 milhões". É portanto, muito mais democrático, racional e produtivo, que o Estado arque com os custos da Polícia Militar e os Municípios complementem com as Guardas Municipais.

Temos a divisão de custos, agilização no gerenciamento e maior eficácia no atendimento às ocorrências. Para quem não sabe, basta pesquisar junto à população: "A Guarda Municipal sempre chega primeiro nas ocorrências" Isto é fato em todos os municípios em que a Guarda é operante.

Recente pesquisa do IBOPE, sobre a confiabilidade de onze instituições perante a sociedade, a Guarda Municipal ficou em terceiro lugar, perdendo apenas para as Forças Armadas e para a Polícia Federal.

A Polícia Civil ficou em sexto lugar e a Polícia Militar ficou em sétimo!! Em último ficou, logicamente, o Congresso Nacional e, imaginem, em penúltimo (10 lugar) ficou o Poder Judiciário.

As Guardas Municipais têm sim, detalhes a serem corrigidos. Porém não serem desprestigiadas ou desacreditadas.
Quanto á Constitucionalidade, a Guarda Municipal está inserida no Título V da Constituição Federal, "Da defesa do Estado e das Instituições democráticas" Defender o estado é defender seu território, povo e sua soberania.

A Soberania do estado consiste em impor sobre a população em seu território a vontade (Lei) do Estado. Os Guardas Municipais, juntamente com as Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal e Bombeiros Militares são as únicas instituições claramente inseridas na Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Por seu turno, a Guarda Municipal está inserida no Capítulo III do Título V, ou seja DA SEGURANÇA PÚBLICA. Me custa crer que a Guarda esteja inserida no capítulo "Segurança Pública" e não possa atuar na segurança pública!!! A demanda por segurança no país não está carente de interpretação meramente legalista, está carente de SEGURANÇA!!!. Aliás, não é por acaso que as três principais atribuições e fundamentos da existência do Estado sejam exatamente os serviços mais precários neste país, a saber:


EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA.

As Guardas precisam sim, serem melhor estudadas para melhor inseri-las no contexto das demandas por segurança.
Por falar em DEMANDA: Alguém já ouviu algum clamor popular por Guardas Municipais para cuidar de bens, serviços e instalações?

A DEMANDA VEM DO CLAMOR: QUEREMOS SEGURANÇA!

Finalmente, insta constar que a Guarda Municipal é a instituição que mais sofre controle externo: para trabalhar armada a lei obriga que tenha uma ouvidoria e uma corregedoria independente. Além disso tem a Câmara dos Vereadores e os munícipes. Um Guarda Municipal é facilmente identificado, pois a sede é de conhecimento público. Não bastasse, todos os guardas se submetem a avaliação psicológica a cada dois anos e anualmente são submetidos a curso de tiro, defesa pessoal e revisão de procedimentos.

É a única corporação que está constantemente se aperfeiçoando. Assim sendo, acredito que está chegada a hora de nos unir, sim, para um debate, para um novo paradigma de segurança pública, tendo em vista o Brasil do futuro, e não ficarmos batendo na mesma tecla de um modelo de segurança sabidamente falido.

Este é o momento de fazer história, e a nossa Constituição, para quem não se conscientizou, é uma Constituição temporária, que deve ser emendada até chegar á sua maturidade.

De: Osmar Ventris
Adaptação: Ilo Jorge

PODER DE POLÍCIA

PODER DE POLÍCIA: Existem quantos poderes de polícia?

Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.

O Poder de Polícia está umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).

A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável.
Consequentemente, o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.
Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia.
Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgãos do Estado não têm poder.

Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.

As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...
A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investidos do mesmo poder que é ÚNICO - poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.

Sendo, pois, ÚNICO o Poder de Polícia, então há de se concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois se trata de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.

Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais.

Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto, todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania;

O Município não se submete aos Estados federados e estes não se submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.

Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.
Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.

Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado, investido de autoridade e poder para representá-lo nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei e ordem, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território.

Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis, investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL.
LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.

Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.

Poder de polícia é uma “ Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

É regular o exercício do poder de polícia, quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
(direito net.com).[1]

Poder de Polícia “É o poder, bem como dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária, preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio interno e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.

Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias, etc e tal, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma.

Apenas para fins de especialização, se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é UNA.

Texto adaptado por: Ilo Jorge

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN

O município de Pitimbu litoral sul paraibano, ganhou o seu novo posto do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), localizada em área estratégica que corta o município e o distrito, situado em uma via de muito movimento de veículos o posto fica na praia de Pontas de Coqueiro no distrito de Acaú 9 km do município, hoje é uma realidade para todos os moradores da cidade praeira que almejava há muito tempo um posto de fiscalização de trânsito naquela cidade.

O Demutran alguns anos vem trabalhando intensamente na cidade, coibindo as irregularidades de trânsitos e agindo semanalmente autuando motoristas infratores que a toda hora pensam burlar à lei de trânsito, pensando nisso à Prefeitura Municipal juntamente com o apoio do CPTRAN (Companhia de Policiamento de Trânsito Urbano) e Polícia Militar vem dando conta de alguns absurdos praticados pelos infratores com penas dada pela lei.

Por esse motivo a Prefeitura Municipal conseguiu o terreno para ser construído o posto do Demutran onde hoje funciona diariamente com horário comercial, o Prefeito Rômulo Carneiro (PP) vendo a demanda de irregularidades e a nova rota turística que inclui Pitimbu logo solicitou um posto naquela região para priorizar a segurança de veranistas, turísticas, visitantes e moradores, onde por sua vez foi eficaz para intimidar aquele infrator que deseja praticar os mais perversos crimes de trânsitos nas praias Pitimbuenses pondo a vida do condutor em risco e a do pedestre também.


Por isso nós que fazemos o Blog Acaú News alertamos:

SE FOR DIRIGIR NÃO BÊBA, E SE BEBER NÃO DIRIJA.
USE SEMPRE AO ENTRA EM SEU CARRO O CINTO DE SEGURANÇA, ELE PODE SALVAR VIDAS.
OBSERVE ANTES DE VIAJAR O SEU VEÍCULO, FAÇA RÁPIDO UMA REVISÃO, CHEQUE TUDO, E SE ESTIVER TUDO OKAY, PODE TOMAR O SEU DESTINO COM PRUDÊNCIA E RESPEITO AS SINALIZAÇÕES!


Boa Viagem.

Postado por PITIMBU NOTíCIA às 09:29

FUMAÇA PRETA

EMISSÃO DE “FUMAÇA PRETA” EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DIESEL

As Causas Principais

As causas da emissão de “fumaça preta” em veículos Diesel podem ser assim agrupadas:

a) Projeto do motor e do veículo O projeto do motor e do veículo define os níveis de emissão de poluentes. A maneira mais eficaz de se controlar esta causa é o estabelecimento de leis e regulamentos que obriguem os fabricantes de motores e de veículos, a incluir a emissão de poluentes como um parâmetro de projeto que deve atender a determinados padrões, chamados limites de emissão.

Até 1986, não havia uma legislação no Brasil que estabelecesse limites de emissão de fumaça, já na fase de produção dos veículos. Este problema foi equacionado através do PROCONVE-- Programa de Controle da Poluição do Ar pro veículos Automotores (Resolução n 18, de 06/05/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente), de modo que os ônibus urbanos produzidos a partir de 01/10/87 e os demais veículos Diesel, produzidos a partir de 01/01/89, devem atender a um limite de emissão de fumaça, que é similar ao atualmente obedecido nos países europeus.

b) Características do combustível As características do combustível definem a qualidade da queima da mistura ar-combustível dentro do motor, o que influi na formação de poluentes. É oportuno lembrar que os poluentes emitidos pelo tubo de escapamento são o resultado da queima incompleta do combustível. O teor de enxofre do óleo diesel nacional, que é alto (1,3% no máximo, segundo especificação do CNP), contribui para a diminuição da durabilidade de componentes importantes do motor, como os bicos injetores de combustível, o que resulta em maior emissão de fumaça. Este problema pode ser resolvido com manutenção mais freqüente. Deve-se usar sempre óleo diesel filtrado e evitar aquele que apresenta sinais de adulteração.

c) Manutenção do veículo A manutenção periódica do veiculo, de acordo com as prescrições do fabricante, é um importante fator para a redução da emissão de fumaça preta. A seguir, são apresentados os principais fatores que resultam no aumento desta emissão:

•filtro de ar sujo
• bomba de combustível desregulada
• bicos de injeção alterados, carbonizados ou travando
• válvulas desreguladas
• baixa compressão nos cilindros
• freios “pegando” nas rodas
• embreagem patinando
• pneus murchos
• tanque de combustível sujo
• tubo de escapamento estrangulado.

d) A operação do veículo A correta operação do veículo também é um importante fator para a redução da emissão de fumaça preta. Assim, deve-se evitar:

• excesso de carga
• acelerações desnecessárias
• longa operação do motor em marcha lenta
• uso incorreto das marchas
• uso de veículo que apresentar emissão excessiva de fumaça

Desde 1976, a legislação estadual estabelece, para veículos em uso, que a emissão de fumaça não exceda o padrão n 2 da Escala de Ringelmann (Decreto n 8468, de 08/09/76). De um modo geral, pode-se afirmar que as causas da emissão de fumaça, em veículos Diesel, resultam no aumento do consumo de combustível e na diminuição da vida do motor.

Necessidade de Controle

A fumaça preta emitida pelos veículos Diesel se constitui de partículas de fuligem, de diâmetro inferior a espessura, de um fio de cabelo, que, não sendo retidas pelas defesas naturais do organismo, podem atingir as regiões mais profundas do pulmão. Estas partículas carregam diversas substâncias tóxicas que, em contato com os tecidos do sistema respiratório, podem produzir diversos efeitos negativos, como o câncer.

Além disso, estas partículas sujam os materiais, diminuem a visibilidade ambiental, reduzem a segurança nas estradas e representam um desperdício de combustível.

Ilo Jorge
É Especialista em Petróleo e Gás Natural.

TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS

TRANSPORTES PÚBLICOS DE PASSAGEIROS

Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil são responsáveis por uma movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano. A Agência Nacional de Transportes Terrestres é o órgão competente pela outorga e fiscalização das permissões e autorizações para a operação desses serviços, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para tal fim.

O grau de importância desses serviços pode ser medido quando se observa que o transporte rodoviário por ônibus é a principal modalidade na movimentação coletiva de usuários, nas viagens de âmbito interestadual e internacional. Em 2008 o transporte rodoviário regular, em comparação ao aéreo, foi responsável por cerca de 71% do total dos deslocamentos interestaduais e internacionais de passageiros. Sua participação na economia brasileira é expressiva, assumindo um faturamento estimado anualmente em mais de R$ 3 bilhões.

Atualmente são 166.404 ônibus habilitados para a prestação dos serviços regulares pelas empresas permissionárias e autorizatárias em regime especial (Resoluções nºs 2.868 e 2.869/2008). No transporte fretado são 22.870 veículos habilitados, que transportam anualmente mais de 11 milhões de passageiros e representam mais de R$ 734 milhões7 anuais em negócios para as empresas.

Para um país com uma malha rodoviária de aproximadamente 1,7 milhões de quilômetros, sendo 186 mil asfaltados (rodovias federais e estaduais), a existência de um sólido sistema de transporte rodoviário de passageiros é vital, daí a atuação ativa da ANTT para garantir a prestação de um serviço adequado.

Além do serviço rodoviário de longa distância, à ANTT também compete a gestão e controle do transporte interestadual semiurbano, aquele que, com extensão máxima de 75 km, ultrapassa os limites do Estado ou do Distrito Federal. Este serviço tem características de transporte rodoviário urbano. O serviço semiurbano também pode ser do tipo internacional, quando ultrapassa as fronteiras do país.

Atualmente, a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros encontra-se sob a égide da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, estas regulamentadas pelo Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e pelas normas aprovadas em Resolução, pela Diretoria Colegiada da ANTT.

As ações de regulação e fiscalização do setor têm caráter permanente e objetivam a adequação das rotinas e procedimentos para a efetiva operacionalização da Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a contínua melhoria dos serviços e a redução dos custos aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Ilo Jorge
É Especialista Gerenciamento de Cidades

Dos Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Transportes de Passageiros

Dos Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Transportes de Passageiros


São direitos e obrigações do usuário:

I - receber serviço adequado;

II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;

V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;

VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;

IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;

X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;

XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;

XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;

XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;

XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;

XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;

XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).


O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:

I - não se identificar quando exigido;

II - em estado de embriaguez;

III - portar arma, sem autorização da autoridade competente;

IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;

V - transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;

VI - pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;

VIII - fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;

IX - demonstrar incontinência no comportamento;

X - recusar-se ao pagamento da tarifa;

XI - fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.

Ilo Jorge
É Especialista em Gerenciamento de Cidades

ISENÇÃO DE IPVA

Confaz prorroga isenção de ICMS para carros de deficientes físicos
Isenção do imposto valerá até o dia 31 de dezembro de 2012.
Benefício é permitido na compra de veículo novos de até R$ 70 mil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2012 a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de automóveis por pessoas com deficiência física. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.

Os portadores de deficiência física têm direito também à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até R$ 70 mil. Como são direitos adquiridos, tais medidas são revistas pelos estados cada vez que expiram.

A manutenção do benefício foi decidida após a apresentação de avaliação feita por técnicos das secretárias da Fazenda de todos os estados. Para que a isenção fosse aprovada, foi preciso a unanimidade do conselho.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), Rodrigo Rosso, considera a prorrogação uma vitória, que abrirá portas para outras demandas do setor, como a isenção permanente do IPI e do ICMS sobre o valor do carro e a ampliação do valor máximo do veículo zero quilômetro para que o deficiente possa ter direito ao desconto.

“O primeiro passo foi esta aprovação. Agora, vamos tentar tonar permanente o benefício e ampliar o valor o máximo do carro dos atuais R$ 70 mil para R$ 100 mil”, ressalta Rosso. “É um valor justo para que o deficiente tenha acesso a carros mais baratos que venham com mais itens de segurança de série, como os freios ABS. Afinal, muitos têm que adaptar o carro com equipamentos que são caros para conseguirem dirigir”, explicou.

A Abridref havia enviado ofícios para 36 autoridades entre ministros, governadores, deputados, senadores e secretários da fazenda, com o argumento de que a continuidade da isenção garante o direito de ir e vir do deficiente. “Essas pessoas dependem de carro para fazer tratamentos, ir ao médico, por exemplo. A isenção em outros países é permanente. Isso tem que mudar no Brasil”, argumenta o representante da entidade.

De acordo com dados da Abridef, mais de 29 mil carros foram vendidos no ano passado com isenção de imposto para deficientes físicos. Ainda segundo a entidade cerca de 30 milhões de brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência física. Do total, 42% pertencem às classes A e B, 44% à classe C e 14% são das classes D e E.

Ilo Jorge
É especialista em gerenciamento de cidades