PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
INFORMATIVO DEMUTRAN Nº 02. ANO 01
Proibida a circulação de veículos conduzidos por menores.
A Drª Daniere Ferreira de Souza, Juíza da Infância e da Juventude desta Comarca no uso de suas atribuições legais e no estabelecido no Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nos termos da Port. nº 002/2011, de 09 de setembro de 2011, determinou, que:
1. MENORES DE 18 ANOS
Ficam proibidos de dirigirem veículos, motocicletas, ciclomotor e outros congêneres no território desta comarca.
2. APREENSÃO DO VEÍCULO
O descumprimento importará na apreensão do veículo, que somente será liberado com o pagamento de uma multa prevista no Art.249, do ECA, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, conforme o referido Estatuto.
3. PAGAMENTO DE MULTA
A multa será paga em Juízo, que depositará imediatamente em conta corrente, em nome do Conselho Tutelar deste Município, cujos dados são:
Banco do Brasil: Agência 3815-6.
Conta Corrente nº13807-X.
4. FISCALIZAÇÃO
Na forma da lei, as autoridades policiais e os senhores comissários do juizado fiscalizarão o cumprimento desta Portaria, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas no seu Art. 2º.
5. PUBLICIDADE
Que se enviem cópias desta Portaria às autoridades competentes, para conhecimento de todos.
Rua: Pe. José João, 31 – Centro – Pitimbu (PB) - CEP: 58.324-000
Fone: 55 (83) 3299-1016.
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