Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros com Eficiência e Responsabilidade Social.
Total de visualizações de página
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Após 31 de agosto condutores de veículos com final de placa em 5,6 e 7 só podem dirigir portando o documento do veículo de 2014
31 de agosto de 2014 é o prazo-limite para que os condutores de
veículos com placas terminadas em 5,6 e 7 dirijam portando o documento
do veículo do ano passado. Depois dessa data, só terá validade o
documento do veículo de 2014.
Os veículos de placas terminadas em 8,9 e 0 podem continuar circulando com o documento de 2013 até 30 de setembro.
O documento do veículo, cujo nome oficial é Certificado de
Licenciamento Anual (CLA) também pode ser chamado de Certificado de
Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) e é de porte obrigatório.
Circular com o CRLV fora do prazo de validade é infração gravíssima,
cuja multa é de R$ 191,54, estando a ela associado o recolhimento do
veículo. Esta infração gera sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Se o prazo para o porte do documento de 2013 estiver perto de vencer e
o proprietário ainda não tiver recebido em sua residência o documento
de 2014, ele deve procurar um dos pontos de atendimento do DETRAN-PE
para solicitar o CRLV atualizado. Isso após ter quitado todos os débitos
que constituem o Licenciamento 2014, dentre os quais: Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, multas de trânsito e
seguro obrigatório (DPVAT).
Fiscalização - Nenhum agente de trânsito, em
Pernambuco, pode multar condutores que ainda estejam com o CRLV dentro
do prazo de validade, como é o caso dos proprietários de veículos com
placas terminadas em 8,9 e 0, cuja data de validade do documento só
expirará dia 30 de setembro.
Confira abaixo o calendário com os prazos-limite de validade do documento do veículo do ano passado:
Assinar:
Postagens (Atom)