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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Após 31 de agosto condutores de veículos com final de placa em 5,6 e 7 só podem dirigir portando o documento do veículo de 2014

31 de agosto de 2014 é o prazo-limite para que os condutores de veículos com placas terminadas em 5,6 e 7 dirijam portando o documento do veículo do ano passado. Depois dessa data, só terá validade o documento do veículo de 2014.

Os veículos de placas terminadas em 8,9 e 0 podem continuar circulando com o documento de 2013 até 30 de setembro.

O documento do veículo, cujo nome oficial é Certificado de Licenciamento Anual (CLA) também pode ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) e é de porte obrigatório. Circular com o CRLV fora do prazo de validade é infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,54, estando a ela associado o recolhimento do veículo. Esta infração gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se o prazo para o porte do documento de 2013 estiver perto de vencer e o proprietário ainda não tiver recebido em sua residência o documento de 2014, ele deve procurar um dos pontos de atendimento do DETRAN-PE para solicitar o CRLV atualizado. Isso após ter quitado todos os débitos que constituem o Licenciamento 2014, dentre os quais: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).

Fiscalização - Nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, pode multar condutores que ainda estejam com o CRLV dentro do prazo de validade, como é o caso dos proprietários de veículos com placas terminadas em  8,9 e 0, cuja data de validade do documento só expirará dia 30 de setembro.

Confira abaixo o calendário com os prazos-limite de validade do documento do veículo do ano passado:

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