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domingo, 8 de fevereiro de 2015

PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA




A Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana , determina aos municípios o desenvolvimento de Planos de Mobilidade Urbana até abril de 2015. A Lei busca a integração entre os diferentes modos de transporte e também a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios. É necessário que as prefeituras cumpram a medida para que não fiquem impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes da Lei 12.587. Entre os princípios da lei, estão a busca pela acessibilidade universal e a equidade no acesso do cidadão ao transporte público coletivo.

A Lei também define os modos e a classificação dos serviços de transporte e apresenta os itens de infraestrutura de mobilidade urbana e contemplam a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo nos níveis federal, estadual e municipal.

Os municípios devem se atentar a estabelecer a avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.
O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no 
prazo máximo de três anos da vigência da lei federal, em abril de 2015. Os municípios também devem fazer constar nos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Emplacamento de “cinquentinhas” começa a ser fiscalizado em abril


A partir de abril, o Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba (Detran-PB) vai começar a fiscalizar o emplacamento das chamadas motos “cinquentinhas”, com base na resolução nº 002/2015. 

O documento do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) foi publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro.Como explicou o diretor de Operações do Detran-PB, Orlando Silva, os municípios paraibanos têm 90 dias para comunicar ao órgão de trânsito estadual se farão o emplacamento ou deixarão a cargo do governo do Estado. Por isso é que só depois desse mesmo prazo começa a fiscalização. “A partir dos 90 dias, como está na resolução, porque é o prazo dos municípios para que eles se adequem”, enfatizou.
O Detran-PB informou que o órgão já está pronto para receber as solicitações de convênio por parte dos municípios. Atualmente, apenas 10% dos municípios possuem esse convênio, já previsto em lei.
Orlando Silva também ressaltou que antes mesmo da resolução já era exigida do condutor da cinquentinha a Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC), que é a habilitação para ciclomotores. Para emitir o documento é preciso desembolsar um terço do valor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de tipo “A” para motos.
Durante as abordagens, os agentes de trânsito solicitam a ACC do condutor, a nota fiscal do veículo para comprovar a propriedade, além dos equipamentos de segurança utilização de capacetes e calçados. Também é verificado se a moto sofreu alguma alteração de potência. Atualmente, o pátio do Detran-PB em João Pessoa está abrigando cerca de 4 mil ciclomotores apreendidos.

Custos do emplacamento – Com a resolução nº 002/2015, o condutor terá que fazer investimentos para regularizar o veículo. Entre os procedimentos que vão gerar custos está o licenciamento do ciclomotor junto ao Detran-PB; pagamento da taxa do Corpo de Bombeiros; confecção da placa (uma unidade); e o seguro obrigatório, que cobre o DPvat em caso de acidente.

Benefícios – Os benefícios trazidos pela obrigatoriedade do emplacamento estão ligados à segurança e saúde públicas, além da mobilidade urbana. “Uma pessoa que tomar (roubar) um veículo desse, fica muito mais fácil a gente ir atrás e localizar”, disse Orlando Silva. “Para nós, o custo que pagamos é altíssimo com relação à estatística que tem no Trauma. Nisso também vai ter um ganho muito grande”, exemplificou.

Exigências – Com a resolução, nada muda na exigência da habilitação para condutores da cinquentinha. Os pré-requisitos para adquiri-la são os mesmos para solicitar a CNH. “Todo e qualquer veículo automotor para circular tem que ter habilitação. O condutor tem que ser maior que 18 anos. Tem que passar pelo Centro de Formação de Condutor e fazer tanto a parte de legislação como a parte prática”, lembrou Orlando Silva.
Os acessórios de segurança também continuam a ser cobrados na fiscalização de trânsito, segundo o diretor de Operações do Detran-PB. “O capacete também é de uso obrigatório tanto em moto de grande porte como em ciclomotor”, disse. “Ele (o condutor) tem que andar de acordo com o que o Código de Trânsito diz, calçado adequado, não pode andar de sandália, tem que andar de sapato”, acrescentou Orlando.

Proibida – Também é importante o condutor lembrar que o Código de Trânsito proíbe a circulação de ciclomotores em rodovias devido à baixa velocidade alcançada pelo veículo. Nesse caso, o caminho deve ser percorrido pelo acostamento, como já exigia a lei antes da resolução nº 002/2015. A fiscalização nas estradas federais que cortam o Estado ficará por conta da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Secom-PB

domingo, 1 de fevereiro de 2015

IPVA Prorrogado

O governo da Paraíba prorrogou o prazo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o dia 6 de fevereiro.
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 terão, agora, um novo prazo para efetuar o pagamento do tributo com desconto de 10% na opção da cota única ou no parcelamento em até três vezes. Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (30).
A Secretaria de Estado da Receita Estadual informou nesta sexta-feira que vai publicar no Diário Oficial do Estado de sábado (31) uma Portaria com a nova data limite de pagamento.
O adiamento é devido aos atrasos na entrega dos boletos do IPVA nas residências dos contribuintes paraibanos.
Segundo a Secretaria da Receita, para evitar prejuízos, o governo decidiu adiar por uma semana o pagamento, garantindo as opções do desconto e do parcelamento sem acréscimos de multas ou juros.
Os proprietários de veículos registrados na Paraíba podem consultar o valor do imposto clicando aqui.
Para identificar o valor do IPVA, os donos dos veículos precisam apenas saber algumas características como ano de fabricação e descrição do modelo.
A alíquota do imposto continua de 2% para veículos de passeio e de 1% para motocicletas, ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já enviou os 125.653, boletos das placas 1 e 2, para as residências dos paraibanos, sendo 48.731, de carros e 66.922 de motocicletas.
Contudo, caso o boleto do IPVA, via Correios, não tenha chegado à residência, o proprietário poderá imprimir pela internet no portal do Detran-PB.
Basta informar os números completos da placa dos veículos e do Renavam.
Nas demais placas, o calendário segue escalonado: finais de placa 3 e 4 (28 de fevereiro); final placa 5 (30 de março); final placa 6 (30 de abril); final placa 7 (30 de maio); final placa 8 (31 de junho); final placa 9 (29 de julho); final placa 0 (30 de agosto).
De acordo com a pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), os proprietários de veículos usados na Paraíba terão uma redução média de 3,8% no pagamento do IPVA em 2015, quando comparado ao valor pago neste ano.
Segundo ainda a pesquisa da Fipe, a redução média do IPVA de automóveis usados será de 3,2%, enquanto a queda do tributo de motos e similares será maior (4,4%).
Já o IPVA de camionetas e de utilitários ficará com redução de 3% no próximo ano, enquanto o valor do tributo de caminhões, ônibus e micro-ônibus será, em média, 3,1% menor.
O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações dos modelos, que estão divulgados no período compreendido de 2000 a 2014, tomando como base a pesquisa da Fipe no mercado regional. Dados do Detran-PB mostram que a frota atual da Paraíba já ultrapassou um milhão de veículos, sendo 45% de motocicletas e outros 55% de automóveis.
Isentos
Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 1999 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2015. “A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação”.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento como o seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro”, explica o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano.
Portal do Litoral PB