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domingo, 8 de fevereiro de 2015

PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA




A Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana , determina aos municípios o desenvolvimento de Planos de Mobilidade Urbana até abril de 2015. A Lei busca a integração entre os diferentes modos de transporte e também a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios. É necessário que as prefeituras cumpram a medida para que não fiquem impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes da Lei 12.587. Entre os princípios da lei, estão a busca pela acessibilidade universal e a equidade no acesso do cidadão ao transporte público coletivo.

A Lei também define os modos e a classificação dos serviços de transporte e apresenta os itens de infraestrutura de mobilidade urbana e contemplam a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo nos níveis federal, estadual e municipal.

Os municípios devem se atentar a estabelecer a avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.
O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no 
prazo máximo de três anos da vigência da lei federal, em abril de 2015. Os municípios também devem fazer constar nos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.

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