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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Exame Toxicológico


Perguntas Frequentes sobre o Exame Toxicológico
1 - Por que o DETRAN-PE está obrigando quem vai tirar a CNH a realizar exame toxicológico?
Resposta. O exame toxicológico não é uma exigência do DETRAN, mas da Lei Federal 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.
Por força dessa Lei, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução 583/2016, regulamentando a questão.
Também é importante ficar claro que o exame toxicológico é exigido somente para a RENOVAÇÃO, ADICÃO ou MUDANÇA DE CATEGORIA da CNH, com ou sem Atividade Remunerada, especificamente para as seguintes categorias:
  • C: Veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (como caminhões);
  • D: Veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo);
  • E: Combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B (carro), C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
2 - O que fazer primeiro: dar entrada na Renovação da CNH ou fazer o exame toxicológico?
Resposta. Observado o prazo de validade da CNH, o condutor que for fazer a RENOVAÇÃO, ADIÇÃO ou MUDANÇA DE CATEGORIA da CNH, especificamente para as categorias C, D ou E, deverá:
  1. Realizar o exame toxicológico;
  2. Após recebimento do laudo toxicológico, abrir o serviço de Renovação, Adição ou Mudança de categoria da CNH, e
  3. No dia agendado para a realização do exame médico, o cidadão deverá comparecer na clínica médica para a qual estiver agendado munido dos seguintes documentos:
  • Requisição de exames;
  • Documento de identificação com foto (legível e dentro do prazo de validade);
  • Comprovante de pagamento da taxa do serviço, e
  • Laudo Toxicológico que deverá ser apresentado ao médico perito.
3 - Caso a pessoa tenha realizado o exame médico antes de ter o laudo do exame, o que ela deve fazer?
Resposta. Neste caso, será preciso retornar ao médico credenciado que fez o atendimento para a apresentação do Laudo Toxicológico e análise pelo médico perito.
4 - Onde é possível realizar o exame toxicológico?
Resposta. A responsabilidade de definir os locais para realização do exame toxicológico é única e exclusivamente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). A lista destes laboratórios está disponível no site do DENATRAN.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

O que é Gravame ?




Gravame é um termo oriundo do latim e significa um encargo, ônus. O gravame existe quando, por exemplo, um bem ainda não foi todo quitado, que possui uma dívida, e é chamado também de gravame financeiro.

Gravame é um imposto, ônus ou encargo pesado, mas pode significar também um incômodo e importunação. Gravame é igualmente um sinônimo de ofensa grave, um agravo em algo.

Na área jurídica existe a intenção de gravame, que é quando foi solicitado um financiamento sobre um determinado veículo e ainda não foi totalmente quitado, junto ao um banco ou uma financeira, ou então quando o veículo não está corretamente documentado, fica então no sistema intenção de gravame, até o documento ficar regularizado.

Gravame e Detran
Quando uma pessoa compra um veículo através de financiamento, é lançado um gravame no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que impede a transferência do veículo para outro proprietário. Para fazer essa alteração é preciso dar baixa do gravame no Detran, e isso só pode ser feito quando o contrato for quitado. Desta forma, o proprietário do veículo não poderá vendê-lo nem realizar qualquer outro tipo de alienação.

O SNG - Sistema Nacional de Gravames foi criado com o propósito de dar maior segurança a todas as agências que efetuam o financiamento de automóveis. A SNG evita fraudes através do gerenciamento eletrônico de informações e do controle de restrições.