Perguntas Frequentes sobre o Exame Toxicológico
1 - Por que o DETRAN-PE está obrigando quem vai tirar a CNH a realizar exame toxicológico?
Resposta. O exame toxicológico não é uma exigência do DETRAN, mas da Lei Federal 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.
Por força dessa Lei, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução 583/2016, regulamentando a questão.
Também é importante ficar claro que o exame toxicológico é exigido somente para a RENOVAÇÃO, ADICÃO ou MUDANÇA DE CATEGORIA da CNH, com ou sem Atividade Remunerada, especificamente para as seguintes categorias:
2 - O que fazer primeiro: dar entrada na Renovação da CNH ou fazer o exame toxicológico?
Resposta. Observado o prazo de validade da CNH, o condutor que for fazer a RENOVAÇÃO, ADIÇÃO ou MUDANÇA DE CATEGORIA da CNH, especificamente para as categorias C, D ou E, deverá:
3 - Caso a pessoa tenha realizado o exame médico antes de ter o laudo do exame, o que ela deve fazer?
Resposta. Neste caso, será preciso retornar ao médico credenciado que fez o atendimento para a apresentação do Laudo Toxicológico e análise pelo médico perito.
4 - Onde é possível realizar o exame toxicológico?
Resposta. A responsabilidade de definir os locais para realização do exame toxicológico é única e exclusivamente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). A lista destes laboratórios está disponível no site do DENATRAN.
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Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros com Eficiência e Responsabilidade Social.
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017
Exame Toxicológico
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