MUNICÍPIO |
UF |
ÓRGÂO |
|
ALHANDRA | PB | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ram109@uol.com.br |
AROEIRAS | PB | DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO | prefeituramaroeiras@gmail.com |
BARRA DE SANTANA | PB | DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO | semtrasbarrasantana@ig.com.br |
BAYEUX | PB | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTRAN | dmtran@bayeux.pb.gov.br |
CABEDELO | PB | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DTRANS) | segum@cabedelo.pb.gov.br |
CAJAZEIRAS | PB | SUPERINTENDÊNCIA CAJAZEIRENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO | sctrans@adllink.com.br |
CAMPINA GRANDE | PB | SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS | secretaria.sttp@campinagrande.pb.gov.br |
CONDE | PB | COORDENADORIA DE MOBILIDADE E TRÂNSITO-CMT | mobilidade.seplan@gmail.com |
ESPERANÇA | PB | Departamento Municipal de Trânsito - DMT | dmtesperanca@gmail.com |
FAGUNDES | PB | DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO | |
GUARABIRA | PB | SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - STTRANS | sttrans@guarabira.pb.gov.br |
ITAPORANGA | PB | SUPERINTENDÊNCIA ITAPORANGUENSE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SITTRANS | sittrans@itaporanga.pb.gov.br |
JOÃO PESSOA | PB | SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB | sttrans@joaopessoa.pb.gov.br |
LAGOA SECA | PB | DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO | clayton.figuereido@hotmail.com |
MAMANGUAPE | PB | SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT | 8851-7936 |
MONTEIRO | PB | SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MONTEIRO | montranpb@gmail.com |
PATOS | PB | SUPERITENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - STTRANS | |
PIANCÓ | PB | SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT | pmpianco@uol.com.br |
PITIMBU | PB | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN | |
POMBAL | PB | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - DTTRANS | francovieira1@hotmail.com |
REMÍGIO | PB | Superintendência de Municipal de Trânsito - SMT | smtremigio@gmail.com |
RIO TINTO | PB | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE RIO TINTO | dtrtpb@gmail.com |
SALGADO DE SÃO FÉLIX | PB | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | saudessf@aol.com |
SANTA HELENA | PB | DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DIMTRAN | |
SANTA RITA | PB | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DTTRANS | dttrans@santarita.pb.gov.br |
SÃO BENTO | PB | SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA | semobsaobentopb@gmail.com |
SÃO MAMEDE | PB | DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÂNSITO | pfsmamede@ig.com.br |
SAPÉ | PB | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO(DMTRANS) | dmtrans.sape@ig.com.br |
SERRARIA | PB | DEPARTAMENTO ESPECIAL MUNICIPAL DE TRÃNSITO | flalves@bol.com.br |
SOLEDADE | PB | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO-DEMUTRAN | gabineteprefeitosoledade@hotmail.com |
SOUSA | PB | SUPERITENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (STTRANS) | sttrans@hotmail.com |
QUEIMADAS | PB | Diretoria de Transporte e Transito | ditransqueimadaspb@gmail.com |
Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros com Eficiência e Responsabilidade Social.
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segunda-feira, 19 de novembro de 2018
Municípios da Paraíba Integrados ao SNT
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Cetran-PB aprova medida para ampliar municipalização do trânsito
Segundo
o Cetran-PB, dos 223 municípios do Estado, apenas 20 estão
integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Preocupados com a necessidade de cada município gerir e ser responsável pelo trânsito nos seus limites, os órgãos envolvidos estão engajados em uma campanha, lançada durante a Semana Nacional de Trânsito, em setembro último, com o objetivo de diminuir o número de acidentes nas vias e rodovias da Paraíba, disciplinando o sistema e mantendo um canal de troca de experiências entre eles e a sede.
Uma nova reunião com todos os envolvidos, inclusive com o representante do Tribunal de Contas do Estado, será realizada no próximo dia 12, em local a ser definido, visando dar continuidade ao processo nos municípios com população a partir de 15 mil habitantes, em um total de 58.
Segundo o diretor de Engenharia do Detran-PB, Zeca de Sousa, municipalizar o trânsito significa assumir integralmente a gestão das questões locais naquilo que o Código de Trânsito Brasileiro determina como responsabilidade dos municípios, isto é, a engenharia, a fiscalização, a operação e a educação.
As vantagens da integração do município ao SNT são: aumento da receita municipal, redução dos custos hospitalares com a diminuição do número de acidentes, melhoria na qualidade de vida do município, participação de programas nacionais de educação e segurança, e geração de emprego, renda e oportunidade.
fonte: Repórter PB
O
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) aprovou, por unanimidade, que
os municípios com 15 mil habitantes deverão ter o trânsito
municipalizado.
A
decisão foi anunciada durante reunião na sede do Conselho, no
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Pb), sob a presidência do
secretário de Estado da Segurança e Defesa Social, Cláudio Lima, e
com as presenças do superintendente Agamenon Vieira; do coordenador
do Núcleo de Políticas Públicas do Ministério Público da
Paraíba, procurador Valberto Lira, e demais integrantes do órgão.
Preocupados com a necessidade de cada município gerir e ser responsável pelo trânsito nos seus limites, os órgãos envolvidos estão engajados em uma campanha, lançada durante a Semana Nacional de Trânsito, em setembro último, com o objetivo de diminuir o número de acidentes nas vias e rodovias da Paraíba, disciplinando o sistema e mantendo um canal de troca de experiências entre eles e a sede.
Segundo
o Cetran-PB, dos 223 municípios do Estado, apenas 20 estão
integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). São eles: Bayeux,
Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Conde, Esperança, Guarabira,
Itaporanga, João Pessoa, Monteiro, Patos, Pitimbu, Queimadas,
Remígio, Rio Tinto, Santa Rita, São Bento, Sapé, Soledade e Sousa.
Uma nova reunião com todos os envolvidos, inclusive com o representante do Tribunal de Contas do Estado, será realizada no próximo dia 12, em local a ser definido, visando dar continuidade ao processo nos municípios com população a partir de 15 mil habitantes, em um total de 58.
Segundo o diretor de Engenharia do Detran-PB, Zeca de Sousa, municipalizar o trânsito significa assumir integralmente a gestão das questões locais naquilo que o Código de Trânsito Brasileiro determina como responsabilidade dos municípios, isto é, a engenharia, a fiscalização, a operação e a educação.
As vantagens da integração do município ao SNT são: aumento da receita municipal, redução dos custos hospitalares com a diminuição do número de acidentes, melhoria na qualidade de vida do município, participação de programas nacionais de educação e segurança, e geração de emprego, renda e oportunidade.
fonte: Repórter PB
domingo, 12 de agosto de 2018
O passo a passo dos recursos de multas de trânsito
Muitas
multas de trânsito são injustamente aplicadas e podem ser anuladas.
As
multas de trânsito podem ser consideradas como um problema
enfrentado pela maioria da população, sendo que há ainda quem fale
em uma “indústria da multa”, pela qual o Poder Público arrecada
muito dinheiro, em várias das vezes, de forma injusta.
Nesse
tema, a população ainda possui muitas dúvidas sobre como recorrer
administrativamente de uma multa de trânsito, como quais são os
prazos, onde e como recorrer, dentre outras.
Veja
que quem comete uma infração de trânsito é autuado por ela. A
autuação é a formalização, pelo Poder Público, de que o
condutor violou as normas de trânsito.
Quando
o condutor é autuado pessoalmente pela infração de trânsito, ele
já recebe, na hora, a notificação ("informação, em forma de
documento") de que foi autuado.
Por
outro lado, quando a infração de trânsito é detectada por
aparelho eletrônico (radar) ou equipamento audiovisual (câmera) não
há a notificação na hora que a infração foi cometida.
Neste
caso, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 404 do CONTRAN, a
autoridade de trânsito terá 30 dias, contados da data em que a
infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação
de Infração.
Aí
vem a pergunta: e se essa Notificação não for expedida dentro
desse prazo?
Então
o Auto de Infração deve ser arquivado e o condutor não poderá
mais ser multado. – Veja que multas geradas a partir de Auto de
Infração que deveriam ser arquivados é uma das situações das
quais o condutor pode recorrer.
Considerando
que a notificação foi expedida dentro do prazo, ela deve ser
recebida por alguém no endereço do condutor (nesses casos,
normalmente do proprietário do veículo). A pessoa que receber deve
assinar no documento de “contrafé” do carteiro (no A. R.), para
comprovar o recebimento da Notificação de Autuação de Infração.
Mas
note que, pelo art. 12 da Resolução 404 do CONTRAN, esgotadas as
tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo
pelo correio ou pessoalmente, a Notificação de Autuação de
Infração acontecerá por edital publicado em Diário Oficial,
quando será presumido que o condutor teve conhecimento da
Notificação expedida.
DICA:
Você deve entrar em contato com o ente autuador a fim de solicitar
informações de como, quando e onde tentaram notificar o
proprietário do veículo e não conseguiram. Aproveite a visita e
solicite uma cópia do Auto de Infração, para verificar prováveis
erros ou falhas de preenchimento. Além disso, se a infração foi
aferida por equipamento eletrônico, solicite informações sobre o
Laudo de aferição deste equipamento.
E
se o condutor está com o endereço desatualizado?
Da
mesma maneira, a lei presume que a notificação aconteceu
validamente e, nesse caso, o condutor leva outra multa por estar com
o endereço desatualizado.
Pois
bem, recebida a Notificação de Autuação de Infração, a primeira
defesa que se pode usar é a Defesa Prévia (também chamada de
“Defesa da Autuação”).
Nos
termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo
para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação
da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).
Caso
o condutor faça a Defesa Prévia e autoridade de trânsito concorde
com as razões do condutor, o Auto de Infração será cancelado (e
não haverá multa nem pontos na CNH).
E
se o condutor não fizer a “Defesa Prévia”, ou a fizer fora do
prazo?
Será
aplicada a penalidade de multa + pontos na CNH.
Aplicada
a penalidade de Multa, esta deve ser informada ao condutor, pela
Notificação da Penalidade de Multa (Veja, não se pode
confundir Notificação da Autuação de Infração com a Notificação
da Penalidade de Multa!).
As
regras pra a Notificação da Penalidade de multa, envolvendo
recebimento, endereço desatualizado e citação por edital são as
mesmas para a Notificação de Autuação de Infração (exceto o
prazo para expedição pela autoridade de trânsito, que é de 5
anos, a contar da data da infração).
É
interessante informar ainda que não há foto do veículo na
Notificação de Penalidade de Multa. Por outro lado, a foto do
veículo consta no Auto de Infração e na Notificação de Autuação.
É
possível recorrer da Notificação da Penalidade de multa?
Sim,
recurso a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da
publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz
o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso
é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Veja
que se a multa for paga dentro desse prazo, há 20% de desconto no
valor dela (art. 284,
Código
de Trânsito Brasileiro).
Caso
o condutor deseje recorrer, só é necessário pagar a multa no final
do julgamento deste recurso, se ele não for aceito (quando,
novamente, valerá o desconto de 20% sobre o valor da multa).
Após
fazer o seu recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto
com os seguintes documentos: cópia de sua identidade; cópia de
comprovante de residência (contas de luz, água, etc.); cópia da
carteira de habilitação; cópia dos documentos do carro; cópia da
notificação da multa; as duas vias de seu recurso; caso existam,
leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua
infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.
A
JARI terá 30 dias para julgar o recurso.
Caso
esta junta não aceite suas explicações, você será novamente
notificado para pagar a multa e terá que, obrigatoriamente, pagá-la,
para continuar com seu recurso administrativo e recorrer a um órgão
superior do sistema.
E
depois da JARI, há outro recurso administrativo?
Sim.
Da decisão da
JARI o condutor pode recorrer no prazo de 30 dias contado da
publicação ou da notificação desta decisão. (art. 288,
Código
de Trânsito Brasileiro).
Nesse
caso, pode-se recorrer a:
I)
CONTRAN: infrações cometidas em vias federais, em caso de
suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação
do documento de habilitação ou penalidade por infrações
gravíssima (nos demais casos de infrações em vias federais,
recorre-se para um órgão superior da JARI).
II)
CETRAN: infrações cometidas em vias estaduais ou municipais.
Tanto
o CONTRAN, quanto o CETRAN possuem 30 dias para julgar os recursos.
(Art. 289, CTB).
Por
fim, é bom que se diga que, é sempre possível buscar ainda a
proteção do Poder Judiciário, quando necessário.
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