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terça-feira, 31 de março de 2020

Coronavírus: Prefeitura de Pitimbu auxilia na organização de fila em Casa Lotérica


Coronavírus: Prefeitura de Pitimbu auxilia na organização de fila em Casa Lotérica
 
A Casa Lotérica de Pitimbu voltou a funcionar nesta segunda-feira (30) e em atendimento a recomendação da Promotoria de Justiça de Caaporã, a Prefeitura Municipal realizou ações de prevenção ao coronavírus com os moradores que aguardavam para serem atendidos no local.
Quem utilizou os serviços da casa lotéricajá sentiu as mudanças preventivas antes mesmo de entrar no estabelecimento. Na imensa fila, as equipes da Prefeitura orientavam e monitoravam a distância entre os clientes.Trabalhando nesta operação estão agentes da Guarda Municipal e equipes da Secretaria de Saúde e também do Demutran. Para a eficiência destas medidas, a Prefeitura pede o apoio da  população pitimbuense.
A recomendação do MP quanto às condutas de prevenção ao novo coronavírus são no sentido de orientar as casas lotéricas e igrejas dos municípios de Caaporã e Pitimbu. De acordo com a promotora de Justiça, Miriam Pereira Vasconcelos, a recomendação foi expedida em razão do Decreto Federal nº 10.292/2020 da Presidência da República, que considerou os serviços das casas lotéricas e igrejas como sendo essenciais.
Segundo a recomendação, as lotéricas devem adotar providências para impedir qualquer tipo de aglomeração dentro e fora da agência, devendo respeitar um distanciamento mínimo de seus clientes em fila de atendimento de 1,5 metro de um cliente para outro. Para isso, as lotéricas deverão ainda afixar uma faixa de preferência na cor amarela e cones coloridos para demarcar o distanciamento.
Os estabelecimentos também devem fornecer aos clientes atendidos álcool em gel ou líquido na fórmula recomendada de 70%, para imediata higienização após o atendimento realizado. Devem ainda promover a higienização dos utensílios, máquinas e móveis a cada 30 minutos, incluindo os objetos de uso coletivo, desinfetando todo o ambiente de forma recorrente.
Foi recomendado também que Secretarias de Assistência Social, Secretarias de Saúde e Coordenação da Vigilância Sanitária promovam fiscalização conjunta para garantir o cumprimento das medidas recomendas, impedindo a aglomeração de pessoas. Deve ser feita ainda uma campanha pedagógica de conscientização para que as pessoas despertem para o perigo decorrente do agrupamento nesses ambientes.
PORTAL LITORAL PB

Guarda Municipal, Demutran e Saúde de Pitimbu atuam para evitar aglomeração e disseminação do coronavírus

Da Secretaria de Saúde por Assessoria de Comunicação

Guarda Municipal, Demutran e Saúde de Pitimbu atuam para evitar aglomeração e disseminação do coronavírus

A Prefeitura Municipal de Pitimbu, após determinar novo decreto que proíbe funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades em praias e demais locais, montou uma estratégia com a Secretaria de Saúde, Demutran e Guarda Municipal para evitar aglomerações e vem conseguindo a adesão dos moradores para permanecerem nas suas casas e, consequentemente, evitar a disseminação do coronavírus.

A equipe também conta com vigilantes do GAOPE nas Rondas Ostensivas, todos juntos trabalhando, cuidando, orientado e prevenindo a população pitimbuense em praias, bairros de Pitimbu e Acaú, com ação massificada na Praia Bela, local que recebe muitos turistas e visitantes.

As rondas adotaram um serviço de som com alerta, a partir de viaturas da Guarda Municipal, para apoiar as ações de fiscalização. Esse serviço, que está circulando desde sexta, orienta as pessoas, principalmente os idosos, a irem para suas casas.

A Secretaria de Saúde está atuando fortemente para quebrar a cadeia de transmissão, conscientizando a população e com profissionais treinados para os atendimentos. Na noite deste domingo (22) a secretária de Saúde,  fez questão de acompanhar mais uma ronda pela cidade e conversou com os moradores para orientar e conscientizar da importância de prevenção ao coronavírus.

“Estamos nas ruas pedindo que as pessoas se dirijam para suas casas. É uma forma de cuidar da nossa população para que fiquem em casa, só assim eles cuidam de todos nós que estamos nas ruas trabalhando pela saúde dos pitimbuenses. Agradeço imensamente a compreensão e tenham certeza, com fé em Deus vamos vencer mais essa luta”, disse a Secretária.

Além das proibições de funcionamento de estabelecimentos comerciais e presença nas praias, o novo decreto municipal determinou a intensificação das rondas pela Guarda Civil Municipal em todo o território. Em caso de aglomerações, fica a GCM autorizada a conduzir as pessoas até suas residências.

Em razão do número de insumos e EPI’s, estão suspensas as atividades das Unidades Básicas de Saúde no município de Pitimbu.

Também fica criada a Unidade Mista de Atendimento em Saúde, que funcionará na Policlínica Municipal Dalvina Soares, composta por uma equipe de UBS em conjunto com a equipe de Pronto Atendimento da Policlínica.

sábado, 21 de março de 2020

Deliberação CONTRAN Nº 185 DE 19/03/2020


Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN - Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019;
Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito;
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014338/2020-79,
Resolve:
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Art. 2º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Art. 3º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
I - defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II - recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;
III - defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Art. 4º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020, previsto no art. 123, § 1º, do C TB;
II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO