De acordo com a resolução, os prazos para renovação da CNH se darão de forma gradual
Seguindo as disposições da Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) alerta para as novas determinações do órgão máximo, restabelecendo alguns prazos a partir desse terça-feira (dia 1º). O documento revogou a Resolução 782, que interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades de trânsito, em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a nova resolução, os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se darão de forma gradual, de acordo com as datas de vencimentos, a fim de evitar aglomerações nas unidades dos Detrans. As renovações ocorrerão durante todo o ano de 2021, sem a necessidade de antecipação por parte dos condutores de veículos. Além disso, a nova resolução disciplina sobre transferência de propriedade, comunicação de venda e de mudança de endereço de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro deste ano.
Cronograma para renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
DATA DE VENCIMENTO |
PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 |
De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
O prazo para expedição das Notificações de Autuação (NA) cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano deverá seguir um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração. Por exemplo: infrações praticadas em fevereiro e março de 2020 deverão ter as NAs enviadas em janeiro de 2021. Já para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro do próximo ano.
Cronograma para retomada do envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:
DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO |
PERÍODO PARA ENVIO DA (NA) |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 |
De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 |
De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 |
De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 |
De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 |
De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 |
De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 |
De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 |
De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 |
De 1º a 30 de setembro de 2021 |
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