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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Proprietários de “cinquentinhas” têm até dia 31 para regularizar a situação dos veículos

Os proprietários de motocicletas “cinquentinhas” têm até 31 de dezembro deste ano para realizarem o registro e o licenciamento de seus ciclomotores, de acordo com a portaria de nº 251/15 do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - Detran-PB. Mais de 6000 veículos do tipo já foram emplacados em todo o estado.
Para emplacar, é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
O registro e o licenciamento das “cinquentinhas” podem ser feitos na sede do Detran no bairro de Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo Estado.
Segundo o diretor de operações, Orlando Soares, é imprescindível que os donos desses veículos se conscientizem quanto ao cumprimento do prazo. “Os usuários devem regularizar a situação de suas cinquentinhas dentro do prazo estabelecido pelo órgão, tendo em vista que os proprietários que não realizarem esses procedimentos estarão sujeitos à multa e recolhimento de seus veículos”, alertou. O diretor disse ainda que “os proprietários que perderem o prazo por estarem aguardando o cadastro na BIN por parte dos fabricantes devem evitar circular em seus veículos até concluir todo o processo”.
Procedimento para Registro - O primeiro passo é o comparecer no atendimento exclusivo do Detran para ciclomotor, onde será verificada a autenticidade da nota fiscal e a existência de cadastro do ciclomotor no Denatran. Caso o veículo não possua cadastro no Renavan, o proprietário será orientado a solicitá-lo junto à concessionária. Se a revenda não estiver mais ativa, o interessado deverá procurar outra loja da mesma bandeira ou o fabricante. O procedimento seguinte é a vistoria veicular, emissão e o respectivo pagamento das taxas. Por fim é feita a colocação da placa.
Os proprietários podem tirar todas as dúvidas acerca dos procedimentos necessários para o emplacamento no passo-a-passo disponível no site do Detran: www.detran.pb.gov.br.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Órgãos executivos e rodoviários municipais de trânsito devem ser integrados ao Sistema Nacional de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 560/2015 que trata da integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A normatização define quais órgãos devem fazer parte do Sistema e quais informações devem ser enviadas ou atualizadas. 

A medida foi tomada a partir da necessidade de manutenção e atualização do cadastro nacional dos integrantes do SNT. O controle deve operacionalizar a aplicação de penalidade no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), além da arrecadação com multas e contribuições ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. 

De acordo com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais que disponham de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais de:  engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). 

Cadastro

A partir desse entendimento, o Município deve encaminhar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) dados de cadastros e documentação para serem repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As informações a serem repassadas são:

1.     – denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
2.     – identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
3.     – cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e sua composição:
4.     – endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário. 

Alteração

Ainda, de acordo com a resolução, alterações ocorridas nos dados cadastrais devem ser comunicadas ao Cetran no prazo máximo de 30 dias. No caso, de Município que delegar o exercício das atividades previstas ou compõe consórcio, ele também deve enviar as informações ao Conselho Estadual. 


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Detran e 2ª CPTran realizam leilão de veículos em Guarabira na próxima sexta

E-mail

Escrito por Assessoria de Comunicação do Detran-PB
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em parceria com a 2ª CPTran, realizará, na próxima sexta-feira (4), um leilão para a venda de veículos recuperáveis e sucateados que se encontram recolhidos ao pátio da Companhia. O leilão terá início às 8h e acontecerá na Universidade Estadual da Paraíba, situada na PB 75 – Km 01, no bairro Areia Branca, em Guarabira.
O cadastro para participação no evento pode ser feito no site do leiloeiro (www.leiloespb.com.br) ou no local do evento, com antecedência mínima de uma hora, portando os documentos pessoais e o comprovante de residência. Caso seja pessoa jurídica, é necessária a apresentação do CNPJ e documentos pessoais do representante da empresa.
O arrematante poderá efetuar o pagamento através de cheque ou à vista (em dinheiro, transferência ou depósito). No caso de pagamento em cheque, terá que ser próprio e nominado ao leiloeiro, e sendo à vista, a quitação inicia com uma entrada de 20%. Nas duas formas de pagamento, serão acrescidos 5% a título de comissão e mais 17% de ICMS se sucata ou 1% no caso de veículo recuperável.
Segundo o presidente da Comissão de Leilão do Detran-PB, Eugênio Pacelli, a parceria firmada entre o Detran-PB e a BPTran é de suma importância na elaboração de estratégias para diminuir a superlotação nos pátios. “Os órgãos vêm realizando leilões de forma periódica em todo o Estado e mais de 1.800 veículos já foram disponibilizados para arremate apenas esse ano”, destacou.
Os interessados poderão verificar as condições dos veículos a partir desta segunda-feira (30), das 8h às 11h e das 14h às 16h30. A visitação permanecerá aberta, nos dias úteis, até o dia 3 de dezembro, véspera da realização do evento. A inspeção é exclusivamente visual, sendo vetado o manuseio, experimentação e a retirada de peças dos veículos expostos.
A propriedade e a posse dos veículos automotores serão transferidas, de maneira livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônusno estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Detran-PB qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo.
Condições dos veículos - Os veículos considerados recuperáveis poderão voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções elencadas no edital, para colocá-los novamente em circulação. Já veículos considerados como sucateados, ou seja, irrecuperáveis ou definitivamente desmontados, não poderão voltar a circular em vias públicas, devendo ter seus registros baixados no Renavan – Registro Nacional de veículos Automotores e não podendo ser registrados ou licenciados no Detran-PB.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Prazo de adesão ao Refis do ICMS, IPVA e ITCD segue até o dia 30 de novembro

O prazo de adesão ao Refis dos tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD) segue com descontos para os contribuintes paraibanos até o dia 30 de novembro. Quem estiver com alguma dívida até dezembro do ano passado poderá realizar um programa de renegociação fiscal de débitos tributários nas repartições fiscais do Estado (ICMS e ITCD) e nas unidades do Detran-PB (IPVA).
Os contribuintes paraibanos podem ganhar um desconto na opção de pagamento à vista de 95% para as multas de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais. Há outras seis opções ainda para quem buscar o parcelamento do tributo (de dois a 60 meses) no ato de adesão (veja o quadro abaixo). Os contribuintes podem fazer ainda simulações online no Portal SER-PB e nas repartições fiscais.
REFIS do IPVA - Os proprietários de veículos de quatro rodas (carros de passeios, caminhões e demais) podem aderir ao Refis, que oferece desconto de multas e juros do IPVA anteriores ao ano de 2014 até também o dia 30 de novembro. Para garantir o desconto de 100% das multas e de 50% dos juros do IPVA vencidos até dezembro do ano passado, o proprietário precisa pagar o licenciamento 2015 do veículo.
O proprietário tem ainda a opção do parcelamento do IPVA atrasado em até dez vezes, desde que o valor de cada parcela não seja abaixo de uma UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que custa cada uma R$ 42,31.
REFIS do ITCD - Outro tributo estadual que segue com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante o mês de novembro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aquelas dívidas ajuizadas, observadas as condições e demais normas previstas na legislação tributária do imposto.
Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício nas repartições fiscais do Estado e efetivar o pagamento integral do crédito tributário à vista para garantir dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais. Além da dispensa de multas e acréscimo legais, o contribuinte vai ganhar ainda um desconto de 10% sobre o valor principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Detran-PB disponibiliza atendimento exclusivo para proprietários de ‘cinquentinhas’

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) passa a disponibilizar nesta sexta-feira (6), em sua sede em Mangabeira, um local de atendimento exclusivo para os proprietários de ciclomotores 50 cilindradas – as chamadas cinquentinhas –, que buscam emplacar seus veículos. A sala, localizada ao bloco “F” da sede, foi equipada com guichês de atendimento, ar-condicionado e cadeiras para que os usuários possam usufruir de conforto enquanto regularizam a situação de seus veículos.

Ao todo, mais de 800 “cinquentinhas” já foram emplacadas em todo o Estado e a expectativa do órgão é que a demanda aumente ainda mais até o fim do mês. Apesar da grande procura, muitos proprietários ainda não conseguiram dar início ao processo em função de problemas com a documentação.
Para emplacar, é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.

Procedimento para registro –Antes de comparecer ao Detran, o proprietário do ciclomotor deve procurar a revenda correspondente e verificar se a “cinquentinha” tem cadastro na Base de Índice Nacional (BIN); caso não, solicitar o cadastro. Se a revenda não estiver mais ativa, o proprietário deverá procurar outra loja da mesma bandeira ou fabricante. É necessário também verificar a autenticidade da nota fiscal, procedimento que pode ser realizado no site da Receita Federal através do endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.

O primeiro passo junto ao Detran-PB é o cadastro no pré-atendimento, onde a documentação será verificada e dado início ao processo. Em seguida, será feita a vistoria veicular, que pode ser realizada na sede do órgão em Mangabeira, no posto de atendimento do Shopping do Automóvel, no posto de atendimento do Valentina Figueiredo ou nas Ciretrans distribuídas pelo Estado. O procedimento seguinte é a emissão e pagamento das guias de recolhimento e colocação da placa.

Os proprietários de ciclomotores que possuam nota fiscal emitida por outro estado podem registrar os veículos no Detran-PB, desde que apresentem comprovante de residência da Paraíba.
 

sábado, 17 de outubro de 2015

Nova decisão da Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas


Exigência da placa, no entanto, continua valendo

Condutores poderão circular livremente até que a nova resolução seja publicada pelo Contran. De acordo com Simíramis Queiroz, processo de emissão de ACC deve ser revisto. Foto: Ricardo Fernandes/DP/DA Press


Os condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A. 

Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação, Guilherme Sertório. 

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC. “É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos”, disse Simíramis. 

A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de emplacamento das cinquentinhas.

Legislação visa reduzir acidentes

Apesar da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem habilitação pilota as cinquentinhas. 

De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Ricardo assina projeto de lei que reduz tarifas para emplacamento de ciclomotores de 50 cilindradas

O governador Ricardo Coutinho assinou, na tarde desta sexta-feira (18), projeto de lei reduzindo em 74,5% as tarifas para o primeiro emplacamento dos ciclomotores (mais conhecidos como cinquentinhas) e de 49,27% para a renovação anual desses veículos. O projeto será encaminhado para apreciação na Assembleia Legislativa, e ainda este ano, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba deverá dar início ao registro de licenciamento (emplacamento) dos ciclomotores com valores reduzidos. 
O superintendente do Detran,Aristeu Chaves, disse que, logo após a apreciação do projeto pela Assembleia, o Órgão vai emitir um calendário para que os proprietários das cinquentinhas façam o licenciamento de forma escalonada e todos possam ser atendidos com conforto e tranquilidade, a fim de regularizarem suas situações. 
Chaves adiantou que a regulamentação para ciclomotores cria uma segurança para o usuário e distingue aquele que é correto no trânsito daquele que é indisciplinado. “Essa regulamentação será um ganho para a população como um todo. Afinal, para ser cidadão é necessário se ter conhecimento,  de direitos e deveres e nesse caso a regulamentação das cinquentinhas será feita dentro de um preço justo e diferenciado”, afirmou. 
Para a deputada Estela Bezerra, o Governo do Estado está oferecendo melhores condições para que essa regulamentação seja feita de maneira adequada. “O Estado está dando os incentivos, isenções e os descontos para que o custo da regulamentação do emplacamento das cinquentinhas caiba no bolso do trabalhador”, comentou.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Experiências de sucesso em Mobilidade Urbana foram expostas na Cúpula dos Prefeitos

Agência CNM










Prefeitos e ex-prefeitos debateram a Mobilidade Urbana durante a Cúpula de Prefeitos, organizada pela EMBARQ Brasil. O evento ocorreu no Rio de Janeiro e contou com autoridades municipais de diversos países. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi representada pelo presidente da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (Aemerj), Anderson Zanon.
O prinicipal papel de Zanon, que é prefeito de Sapucaia (RJ), foi identificar alternativas que poderiam ser adaptadas aos Municípios de pequeno porte. A Mobilidade não se resume à obras de infraestrutura mas também a regulação e otimização de serviços e fluxos na cidades.
A Cúpula de Prefeitos reuniu nomes como a ex-prefeita de San Fernando, nas Filipinas, Mary Jane Ortega; o ex-prefeito de Bogotá, na Colômbia, Enrique Peñalosa; o ex-prefeito de Londres, Inglaterra, Ken Livingstone; o ex-prefeito de Curitiba, Brasil, Jaime Lerner; e o ex- prefeito de Portland, nos Estados Unidos, Sam Adams.

Planejamento

Todos esses participantes citados despertaram a vontade de agir e mudar a realidade e mostraram que mesmo com grandes desafios, que se assemelham a nossa realidade no Brasil, é possível buscar cidades mais sustentável. Isso por meio de planejamento, que além de impulsionar novas economias ainda reduz alguns prejuízos.

Mary Jane Ortega, por exemplo, implementou um projeto de realocação de pescadores em áreas de risco, para minimizar o impacto dos tufões, além de incentivar as pessoas a se deslocarem a pé, de bicicleta e de transporte público. Segundo Ortega, além de comunicar, você tem que educar. Se você comunica e educa, os efeitos são de longa duração. Ela foi premiada por este projeto.

Agência CNM











Bogotá

Enrique Peñalosa transformou a capital Bogotá, entre 1998 e 2001, em modelo de transporte cicloviário na América Latina. Foram construídos 300 quilômetros de ciclovias, além da ampliação dos espaços públicos, com a retirada de dezenas de milhares de carros das calçadas, que ocasionou um processo de coleta de assinaturas para o "impeachment" do então prefeito.

Para implementar um sistema de ônibus foi travada uma enorme guerra contra os operadores tradicionais e eles até entraram em greve, mas com o Transmilênio, um sistema BRT que tirou espaço dos carros e deu ao transporte público maior agilidade do que às que usam o carro. Segundo Peñalosa, o espaço viário pertence igualmente a todos os membros da sociedade, com carro ou não.

Londres

O ex-prefeito de Londres, Ken Livingstone, atuou entre 2000 e 2008 e colocou em prática uma série de inovações na cidade como a ampliação de espaços públicos para uso de pedestres, a melhoria do serviço de transporte público e corredores prioritários aos ônibus. Ele implementou também a maior taxação de congestionamento do mundo. Além de promover diversas mudanças como a ampliação de espaços públicos para pedestres, a melhoria do serviço de transporte público e corredores prioritários aos ônibus.

Segundo o ex-prefeito inglês, para cada dólar ou libra que você investe em Infraestrutura, a região cresce duas vezes mais. Para ele, os prefeitos devem liderar os esforços para conseguir investimentos, para fazer com que as cidades sejam mais modernas e atraentes para os negócios.

O exemplo do Brasil

Em Curitiba, durante três mandatos, Jaime Lerner transformou a cidade em referência de transporte coletivo de qualidade ao implementar, ainda na década de 1970, uma nova modalidade de transporte: o BRT, com corredores prioritários de ônibus, mais baratos do que o metrô, mas com eficiência semelhante.

De acordo com Lerner, a cidade do futuro não pode ser uma cidade dependente do automóvel, que vai deixar de ser o principal modo na mobilidade em uma cidade. O carro deve ser para viagem, para o lazer, mas no dia-a-dia de uma cidade, a dependência deve ser de um bom transporte público e da combinação de vários modais.

Portland

Prefeito de Portland entre 2009 e 2012, Sam Adams investiu em planejamento estratégico e integrado para tornar a cidade mais eficiente e sustentável, além de implementar o Plano de Ação pelo Clima com o objetivo de reduzir em 80% as emissões de gases de efeito estufa até 2050, com metas específicas em cada setor para que seja atingido.

Congresso Internacional Cidades & Transportes

Depois a da Cúpula, as atividades continuaram no Congresso Internacional Cidades & Transportes, nos dias 10 e 11 de setembro, também no Rio de Janeiro. Participaram ao todo 140 palestrantes de 19 países, além de prefeitos e representantes de mais de 100 prefeituras brasileiras.

Cada painel apontou ao público, sob diferentes perspectivas, caminhos para concretizar as mudanças, e considerou o desenvolvimento urbano, clima, transporte coletivo e não motorizado, sustentabilidade e acessibilidade, além do contexto municipal e metropolitano; na imprensa, na esfera política e na sociedade civil.

A CNM também esteve neste evento e avalia que os debates foram enriquecedores, e os aprendizados compartilhados pela Mobilidade, pela Sustentabilidade e por cidades mais democráticas.

domingo, 30 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO Nº 547, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

Dispõe sobre a padronização do procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pela infração de excesso peso e dimensões de veículos e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto no 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 459, de 29 de outubro de 2013, bem como o relatado no § 2º do artigo 2º do mesmo diploma legal;

Considerando que o §7º do Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 404, de 12 de junho de 2012;

Considerando a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar o procedimento para identificação do infrator responsável pelo cometimento de infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos, no peso bruto total ou peso bruto total combinado, com vistas a garantir maior eficácia, segurança e transparência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 80000.013530/2014-61 e nº 80000.013528/2014-91;

RESOLVE:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos complementares a Resolução nº 404, de 12 de junho de 2012, para identificação do responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos, no peso bruto total ou peso bruto total combinado, quando não for imediata a sua identificação, nos termos do art. 257 do CTB.

Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

§ 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

I – por anotação em documento próprio;
II – por registro em talão eletrônico ou sistema eletrônico de processamento de dados isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Art. 3º As Notificações da Autuação para as infrações de excesso de peso serão encaminhadas ao proprietário do veículo, acompanhadas do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração (FIRI), quando não for imediata a identificação do infrator.

Art. 3º O FIRI deverá conter no mínimo:

I - identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;
II - a transcrição dos §§§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB;
III - campos para preenchimento da identificação do responsável pela infração nos termos dos §§§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB, com nome, qualificação como transportador ou embarcador, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV - campo para a assinatura do proprietário do veículo;
V - campo para a assinatura do responsável pela infração;
VI - placa do veículo e número da Notificação da Autuação;
VII - data do término do prazo de 15 (quinze) dias para a identificação do responsável pela infração e interposição da defesa da autuação;
VIII - esclarecimento das consequências da não identificação do responsável pela infração, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB;
IX - instrução para que o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração seja acompanhado de cópia da nota fiscal, fatura ou manifesto da carga transportada, ou, do contrato ou conhecimento de transportes na hipótese de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração;
X - instrução para que o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo e do responsável pela infração;
XI - instrução para que na hipótese de identificação de pessoa jurídica como proprietário do veículo ou responsável pela infração, o formulário seja acompanhado de documento que comprove a representação ou de procuração que comprove os poderes para a assinatura do Formulário de Identificação do Responsável;
XII - esclarecimento de que a indicação do responsável pela infração somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas do proprietário do veículo e do responsável pela infração e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos apresentados. A assinatura do responsável pela infração caracteriza sua ciência quanto a notificação de autuação e possibilidade de interposição de defesa;
XIII - endereço para entrega do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração; e
XIV - esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

§ 1º Em se tratando de transporte internacional, aplica-se a legislação específica.

§ 2º O Formulário de Identificação do Responsável pela Infração poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas neste artigo.

§ 3º Constatada irregularidade na indicação do responsável pela infração, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.

Art. 4º Admite-se a prorrogação do prazo para a entrega do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração e interposição de defesa por mais 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando 60 (sessenta) dias, mediante requerimento do proprietário do veículo no prazo estabelecido no inciso VII do artigo anterior.

Art. 5º Não havendo a identificação do responsável pela infração até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no art. 3º, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Art. 6º Para fins de identificação do real infrator, considera-se a tabela abaixo:

Possibilidades

Responsável pelo Excesso no PBT/PBTC
Cód. 683-11
Responsável pelo Excesso nos Eixos
Cód. 683-12
Responsável pelo Excesso Simultâneo de Eixo e PBT/PBTC
Cód. 683-13
Mercadoria sem Documento Fiscal
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
Único Remetente
Peso Declarado Inferior ao Aferido
EMBARCADOR
EMBARCADOR
EMBARCADOR
Peso Não Declarado
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
Peso Declarado Superior ao Limite Legal
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE
Vários Remetentes
Independe Qual o Peso Declarado
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR

Art. 7º Para todos os demais procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, aplica-se a Resolução CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010, Resolução CONTRAN nº 404, de 12 de junho de 2012, e Resolução CONTRAN nº 488, de 7 de maio de 2014.

Art. 8º Cabe às Autoridades de Trânsito ou seus agentes com a atribuição prevista no inciso VIII do art. 21 do CTB a aplicação subsidiária das seguintes penalidades correlatas:

I - Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos (Art. 209 do CTB);
II - Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código (Art. 230 do CTB);
III - Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes (Art. 239 do CTB).

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Fica revogado o Art. 16 da Resolução CONTRAN n.º 258, de 2007.

Alberto Angerami
Presidente

Alexandre Euzébio de Morais
Ministério dos Transportes

Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa

Djailson Dantas de Medeiros
Ministério da Educação

Aristeu Gomes Tininis
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Edilson dos Santos Macedo
Ministério das Cidades

Marta Maria Alves da Silva
Ministério da Saúde

Marcelo Vinaud Prado
Agência Nacional de Transportes Terrestres

Thomas Paris Caldellas
Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior

sábado, 22 de agosto de 2015

Seja VOCÊ a mudança no Trânsito

O Departamento Nacional de Trânsito como órgão máximo executivo de trânsito da União, tem por missão cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas estabelecidas pelo CONTRAN, mas também procura levar para a sociedade brasileira uma nova forma de ver, entender e fazer trânsito. 


Um dos grandes objetivos deste Departamento é mostrar que trânsito é uma questão de cidadania e que faz parte do dia a dia de todas as pessoas, assim, estamos sempre convocando toda a sociedade para refletir sobre a importância de um comportamento mais responsável e mudar de uma vez por todas a atitude no trânsito.


As ações realizadas pelo Ministério das Cidades/DENATRAN vem contribuir com a Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito, visando diminuir o número alarmante de pessoas que perdem a vida em acidentes de trânsito.

O Governo Federal quer sensibilizar e conscientizar toda a população sobre os altos índices de mortes e feridos em ruas e rodovias brasileiras.


É importante alertar que para mudar esse quadro dependemos da mudança de atitude de todos os atores no trânsito (pedestres, ciclistas, passageiros e condutores). 

ator do trânsito deve ser tratado como alguém que tem o poder de decidir o seu destino e que é responsável pelas próprias ações e vai sofrer as consequências de suas escolhas.

Cada um de nós é responsável por mudanças de atitudes no trânsito para que possamos cada vez mais PRESERVAR VIDAS.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Fique Por Dentro das Multas Do DNIT


1 - Como consultar infrações/multas de competência do DNIT aplicadas ao meu veículo?

A consulta sobre a existência de infrações/multas por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de travessia de pedestres autuadas a partir de julho de 2012 deve ser feita pelo nosso site público: http://www.dnit.gov.br na opção DNIT CIDADÃO ou pelo telefone 0800 611 535.

2 - Onde e como recorrer da autuação?

No verso da própria Notificação de Autuação encontra-se o endereço para encaminhamento da documentação para abertura do processo de Defesa. Ainda no verso, na parte inferior, encontram-se importantes informações complementares e instrutivas para a interposição da Defesa.

3 - Quais são os prazos para recorrer da Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade?

O prazo para interpor a Defesa de Autuação será aquele constate na própria Notificação de Autuação, que nunca será inferior a 15 (quinze) dias da sua notificação, isto quer dizer da data em que o infrator receba a notificação da autuação em seu endereço. Art. 3º da Resolução 149/2003 do CONTRAN.

O prazo para interpor o Recurso será aquele constante na Notificação de Penalidade para recolhimento de seu valor, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados da data da Notificação, isto quer dizer da data em que o infrator recebeu a Notificação de Penalidade em seu domicílio. Art. 282 §4º, do CTB.
Portanto, os prazos para Defesa da Autuação e/ou Recurso constarão nas Notificações de Autuação e Penalidade.

4 - Para onde devo encaminhar o Formulário de Indicação do Condutor Infrator, a Defesa da Autuação e Recurso?

De acordo com os Arts. 5º e 6º da Resolução nº 149/2003, do CONTRAN, o proprietário do veículo, caso não seja o condutor responsável pela infração, deverá indicar o infrator até a data limite assinalada no próprio Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI, no campo INSTRUÇÕES no verso da Notificação de Autuação.

Preencher o formulário (FICI) com os dados do condutor infrator, que terá que ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Anexar cópia da (CNH) carteira nacional de habilitação do condutor infrator.
O cidadão se responsabilizará nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do DNIT CIDADÃO no endereço www.dnit.gov.br.

Caso o recorrente não disponha da ferramenta acima poderá encaminhar, via Correios, o Formulário de Indicação do Condutor Infrator-FICI e a cópia da CNH para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, no endereço Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Andar 1º Subsolo, Sala 1S 4.38, CEP: 70040.902, Brasília-DF.

Expirado o prazo mencionado na Notificação de Autuação, não será mais aceita pelo DNIT a indicação do condutor infrator, ficando a pontuação registrada em nome do proprietário do veículo. Caso o proprietário tenha algum motivo justo para tentar indicar o condutor infrator deverá procurar diretamente o setor de pontuação, no DETRAN que possua a infração cadastrada para obter maiores esclarecimentos. Vale lembrar que conforme o Art. 6º da Resolução supracitada “O Formulário de Identificação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados no Art. anterior”.
No caso de Pessoa Jurídica, de acordo com Art. 257, § 8º do CTB “Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.

A Defesa da Autuação e Recurso poderão ser impetrados por meio do DNIT CIDADÃO no endereço www.dnit.gov.br.
Caso o recorrente não disponha da ferramenta acima poderá encaminhar, via Correios, a Defesa da Autuação e o Recurso para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no endereço, S.A.N. Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes – Andar 1º Subsolo, Sala 1S 4.38 CEP: 70040-902 – Brasília/DF.

5 - Como consultar o andamento de processos de Defesa de Autuação e de Recurso ou solicitar o efeito suspensivo de multa de trânsito?

Em relação à defesa da autuação, o interessado poderá receber o resultado do julgamento por meio de ofício ou por meio da Notificação de Penalidade conforme dispõe o Art. 9º, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN.

Em relação ao recurso contra a aplicação de multa, o interessando receberá por meio de ofício o resultado do julgamento e demais informações sobre os procedimentos administrativos.

Quanto ao efeito suspensivo e demais informações sobre o andamento de processos os interessados poderão entrar em contato com as Juntas Administrativas de Recurso de Infrações - JARI, na Superintendência Regional do DNIT no seu Estado. Os endereços e telefones das Superintendências Regionais do DNIT estão disponíveis no site www.dnit.gov.br, na opção INSTITUCIONAL/QUEM É QUEM/SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO DNIT NOS ESTADOS.
Dando melhor comodidade e rapidez ao cidadão ainda poderá acessar o site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO e obter as informações acima.

6 - O órgão de trânsito tem um prazo para julgar a defesa de autuação?

Não existe nenhuma norma legal determinando um prazo para o julgamento da Defesa da Autuação. De acordo com o Art. 11, da Resolução nº 149/03, do CONTRAN. “Não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos do órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo, até que a penalidade seja aplicada”.

7 - O órgão de trânsito tem um prazo para julgar o recurso contra a penalidade?
Conforme o Art. 285 do CTB o recurso deverá ser interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, neste caso o DNIT, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta (30) dias.O efeito suspensivo libera o veículo para o licenciamento.

8 - Como solicitar o efeito suspensivo, após entrar com o recurso?

De acordo com o CTB, se por motivo de força maior o recurso não for julgado no prazo de (30) dias, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. É importante salientar que o efeito suspensivo não é regra, como descreve o Art. 285, § 1º do CTB. Para solicitá-lo você deverá fazê-lo formalmente junto a Autoridade de Trânsito do DNIT.

9 - Quem pode entrar com a defesa da autuação e recurso?

De acordo com o Art. 2º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, é parte legítima para apresentar Defesa da Autuação ou Recurso em 1ª e 2ª instâncias administrativas, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração. O notificado para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa da autuação ou do recurso.

10 - Posso entrar com uma única defesa de autuação e um único recurso para várias multas?

Não. A Defesa da Autuação ou recurso terá que possuir somente um auto de infração como objeto, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN.

11 - O que é necessário para entrar com a Defesa de Autuação e Recurso?

De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, o requerimento de defesa da autuação ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:

I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Caso queira utilizar um formulário do órgão, acessar www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO e imprimir o referido formulário ou se preferir, procurar uma Superintendência Regional do DNIT mais próxima de sua residência.
Junto com o requerimento, deverá ser anexada cópia da Notificação de Autuação, Notificação da Penalidade, quando for o caso, auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração, CRLV, CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.

12 - Como consultar o andamento de processos de Indicação do Condutor Infrator?

Acessando o nosso site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO o interessado poderá obter as informações sobre os Formulários de Indicação do Condutor Infrator – FICI.

13 - O pagamento do valor da multa pode ser parcelado?

A Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, não prevê parcelamento de multas de trânsito. Porém, o Art. 284 prevê que “O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na Notificação, por oitenta por cento do seu valor.”

14 - Recebi a Notificação de Autuação e não consta o valor para pagamento, o que devo fazer?

A Notificação de Autuação não possui valor a pagar. Por isso, deverá aguardar o órgão de trânsito lhe encaminhar a Notificação de Penalidade, da qual constará a guia para pagamento com o valor e data de vencimento.

15 - Posso pagar a multa dentro do prazo recursal da Notificação de Penalidade?

Sim, lembrando que O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”, conforme consta no Art. 284 do CTB.

16 - Qual a vantagem de pagar a multa no prazo? Isto influencia no julgamento do recurso?

A vantagem de pagar a multa no prazo estipulado é que você ganha o desconto permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (20%) e o veículo fica liberado para o licenciamento, transferência nos arquivos do órgão responsável pelo seu registro. Importante: o pagamento não tem nenhuma influência sobre o julgamento do recurso.

Atenção: de acordo com as disposições contidas na Lei nº 10.522/02, o não pagamento da multa poderá implicar na inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

17 - Qual a tolerância utilizada para os equipamentos de fiscalização eletrônica de excesso de velocidade?

A Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, admite as seguintes tolerâncias:

Velocidade Medida - VM

Tolerância Admitida

Menor ou igual a 107 km/h
7 km/h
De 108 km/h a 121 km/h
8 km/h
De 122 km/h a 135 km/h
9 km/h
De 136 km/h a 150 km/h
10 km/h
De 151 km/h a 164 km/h
11 km/h
De 165 km/h a 178 km/h
12 km/h
De 179 km/h a 192 km/h
13 km/h
De 193 km/h a 194 km/h
14 km/h

Para velocidades medidas superiores a 194 km/h, considerar a tolerância de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.

Exemplos:

Velocidade Medida - VM
Tolerância Admitida
Velocidade Considerada - VC
57 km/h
7 km/h
50 km/h
67 km/h
7 km/h
60 km/h
77 km/h
7 km/h
70 km/h
87 km/h
7 km/h
80 km/h
97 km/h
7 km/h
90 km/h
107 km/h
7 km/h
100 km/h
110 km/h
8 km/h
102 km/h
120 km/h
8 km/h
112 km/h
130 km/h
9 km/h
121 km/h
140 km/h
10 km/h
130 km/h
160 km/h
11 km/h
149 km/h
170 km/h
12 km/h
158 km/h
180 km/h
13 km/h
167 km/h
194 km/h
14 km/h
180 km/h

 18 - Vendi o veículo e estou recebendo multas cometidas pelo novo adquirente, o que devo fazer?

Neste caso sugerimos que procure o DETRAN que detém o cadastro do veículo, solicitar de imediato o bloqueio do CRLV do veículo, impedindo o novo licenciamento e forçando o comprador a efetivar a transferência da propriedade. Para isso terá que apresentar documentação comprobatória da transação. Para todos os fins, o DNIT não possui nenhuma responsabilidade ou obrigações nos acordos comerciais.

19 - Minha multa foi cancelada, como solicitar o ressarcimento do valor pago?

Se a multa estiver quitada e por decisão administrativa do órgão ou por deferimento de recurso, ela for cancelada, você deve procurar uma Superintendência Regional do DNIT e dar entrada na solicitação de ressarcimento.

20 - O que é necessário para dar entrada na solicitação de ressarcimento?

Elaborar a solicitação (caso queira utilizar um formulário do órgão, acesse http://www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO clicando no link - Formulário para Ressarcimento), juntar o comprovante de pagamento da multa com autenticação do recebimento pelo agente arrecadador, anexar cópias do CPF/CNPJ, da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação. Indicar o nome e número do banco, agência, conta corrente e ser o titular da mesma. Caso não seja, terá que anexar procuração ou autorização registrada em cartório ou com firma reconhecida para que o valor do ressarcimento seja depositado na conta corrente indicada. Não é permitida a indicação de conta poupança.

21 - Qual é o prazo para que eu seja notificado? Se com 30 (trinta) dias eu não for notificado a infração será cancelada?

De acordo com o Art. 3º da Resolução nº 149/03, do CONTRAN e Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a Notificação da Autuação, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. Neste caso, a palavra expedida quer dizer, postada, entregue para os Correios. A multa devolvida por desatualização do endereço, para todos os fins é válida (Art. 282 §1º do CTB).

22 - Tenho multa aplicada pelo DNIT, como pagar?

Se não tiver em mãos a Notificação de Penalidade, preferencialmente, acessar o link: http://www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO, emitir o boleto bancário e quitar, preferencialmente no Banco do Brasil S.A, ou deverá solicitar a guia junto ao DETRAN de domicílio do veículo.

23 - Como entrar com recurso em 2ª instância administrativa?

O recurso em 2ª instância administrativa deverá ser interposto junto ao DNIT por meio do site www.dnit.gov.br, na opção DNIT CIDADÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação ou da notificação da decisão (Art. 288 do CTB).
De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN, a defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

I - requerimento de defesa ou recurso;
II - cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
III - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
IV - cópia do CRLV;
V - procuração, quando for o caso.

25 - Qual o prazo de validade das aferições do INMETRO, referentes aos medidores de velocidades de veículos automotores?

De acordo com o Art. 1º da Portaria 156/2004 do INMETRO, publicada no D.O.U. em 30/08/2004, o prazo de validade é de 12 meses.