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domingo, 26 de janeiro de 2014

Simulador de Direção Veicular



 O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tem a missão de definir as diretrizes gerais da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, e à educação para o trânsito.

Assim, o DENATRAN - Departamento Nacional de trânsito, a AND – Associação Nacional dos Detrans, e a FENEAUTO – Federação Nacional de Autoescolas e Centros de Formação de condutores irão iniciar a partir de 21 de janeiro próximo, visitas em todos os estados e no Distrito Federal para acompanhar e avaliar a implementação da Resolução do CONTRAN no 444/2013, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

As visitas têm como objetivo principal acompanhar a implantação da tecnologia, assim como difundi-la, bem como entender as dificuldades regionais para encontrar soluções conjuntas de modo que inexista qualquer prejuízo ao candidato no processo de formação de condutores para primeira habilitação neste período inicial dessa nova etapa no processo do ensino aprendizagem, que pretende colaborar para melhorar a formação dos condutores brasileiros com uma nova proposta pedagógica e uma preocupação educacional para que o processo educativo pelo qual o novo condutor tem acesso no CFC seja percebido e vivenciado, num contexto de trânsito mais seguro e menos violento. 

Desde maio de 2011, o Ministério das Cidades por meio do Denatran, aderiu a Década de Ações de Segurança no Trânsito, e implantou o Parada - Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, convocando toda a sociedade para refletir sobre as consequências geradas pela imprudência dos condutores nas ruas e estradas do país, onde imprudência é a principal causa de acidente fatal, relembrando aos motoristas a importância do respeito às leis de trânsito. 

O PARADA tem por objetivo a atuação em quatro eixos: legislação, educação, comunicação/mobilização e fiscalização. No eixo Educação, estamos investindo em diversas melhorias no processo de formação dos futuros condutores, e foi desenvolvido a tecnologia do simulador de direção veicular através de estudos realizados pela Universidade

"O objetivo é preservar vidas”, diz Aguinaldo Ribeiro sobre a obrigatoriedade do air bag e freios ABS


O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse nesta quarta-feira (18/12), que a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de manter a obrigatoriedade do air bag e dos freios ABS para os novos veículos a partir de janeiro de 2014 elevará o padrão de segurança dos veículos. A medida, segundo ele, vai preservar vidas. "Já perdemos muitas vidas no trânsito. Estes equipamentos efetivamente têm contribuído para diminuir as vítimas de acidentes", disse.

O Contran decidiu por unanimidade manter os termos previstos nas Resoluções 311/2009 e 312/2009 para todos os veículos, sem exceção, a partir de janeiro de 2014. "A partir de 2014, nós vamos ter no Brasil um novo momento, um momento de um padrão de veículos que tem segurança. Foi uma conquista de toda a sociedade brasileira", disse. Para o ministro, estes equipamentos são o mínimo a ser feito em termos de segurança veicular. Em outros países, segundo ele, os veículos já saem de fábrica com outros equipamentos como airbags nas laterais.

A decisão do Contran foi provocada por um pedido do primeiro vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), Antônio Carlos Megale e do representante do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, para abrir uma exceção para a Kombi, que não tem estrutura para receber os novos itens de segurança e assim teria que encerrar a sua produção.
 
O ministro Aguinaldo Ribeiro explicou que o Governo Federal já ofereceu em outras oportunidades suporte necessário para a manutenção de empregos na indústria. "O argumento apresentado é justo, mas a segurança e a vida das pessoas não tem preço. Podemos trabalhar para construir uma solução para garantir o emprego, mas a solução para preservar a vida não pode prescindir desses equipamentos", concluiu o ministro das Cidades.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Prefeitura de Pitimbu firma Convênio com o Detran-PB




O Município de Pitimbu agora integra um grupo seleto de cidades brasileiras que obtiveram sua integralização ao Sistema Nacional de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a denominada MUNICIPALIZAÇÃO. A gestão de trânsito do Município partir de agora será exercida através do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN da Prefeitura Municipal de Pitimbu de forma plena.

É mais uma meta estratégica cumprida pela gestão do Prefeito de Pitimbu, Leonardo Barbalho, que está dotando a cidade de uma metodologia moderna de tratar a coisa pública com moralidade, legalidade e impessoalidade. Com a municipalização do trânsito de Pitimbu pelo DENATRAN, ganham todos, principalmente a população. 

 

E nesta quarta-feira, 22 de fevereiro no prédio sede do Detran em João Pessoa o Diretor Geral do DETRAN - PB, Dr. Rodrigo Augusto de Carvalho Costa e o Prefeito de Pitimbu, Leonardo Barbalho assinaram o termo de Convênio de Delegação de Competência autorizando a Prefeitura a utilizar os sistemas do Detran-Denatran para operacionalizar a municipalização do trânsito da cidade.


O Prefeito Leonardo Barbalho aproveitou a oportunidade para cobrar do senhor Presidente, Rodrigo Augusto, esforços no sentido de dotar o Município de uma CIRETRAN, pois hoje perdem receitas o estado da Paraíba, e principalmente Pitimbu, porque os proprietários de veículos fazem registro e licenciamento em Pernambuco. Rodrigo Augusto disse que realizaria um estudo de viabilidade, e daria prioridade ao pleito do Município, até porque é limítrofe com o estado de Pernambuco. Leonardo Barbalho foi mais além “ A CIRETRAN irá facilitar: registro e licenciamento de veículos, transferências, vistorias, bem a Permissão Para Dirigir – PPD e Carteira Nacional de Habilitação – CNH”, serviços esse que são realizados em Goiana, Alhandra e João Pessoa.




Regulamentação Profissional do Taxista


                                                    LEI FEDERAL Nº 12.468

Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

A Presidenta da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.

Art. 2º É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;

III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;

IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e

VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º São deveres dos profissionais taxistas:

I - atender ao cliente com presteza e polidez;

II - trajar-se adequadamente para a função;

III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; 
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;

V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Art. 6º São direitos do profissional taxista empregado:

I - piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;

II - aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º Em Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

Art. 9º Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

Art. 13. (VETADO).

Art. 14. (VETADO).

Art. 15. (VETADO).

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Luís Inácio Lucena

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Roubo de documentos do Detran-PB em Pedras de Fogo leva à prisão de dois por interceptação

Suspeitos tentavam clonar placa de picape roubada, diz corregedor. Posto do Detran em Pedras de Fogo foi roubado semana passada.

Dois homens foram presos na manhã desta terça-feira (14) suspeitos de interceptar veículos roubados e tentar clonar as placas em João Pessoa. Com eles, foi apreendida uma picape Chevrolet S10, que, segundo informações do inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Anderson Poddis, havia sido roubada em Pernambuco.
  
A operação da PRF foi conjunta com a Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). De acordo com o corregedor Leonardo Souto Maior, os dois suspeitos estavam tentando clonar a placa do veículo roubado usando Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) em branco.

A prisão foi fruto de uma investigação iniciada pelos dois órgãos a partir do roubo de CRLVs do Posto do Detran de Pedras de Fogo, na última quinta-feira (9). “Os assaltantes não roubaram dinheiro, estavam interessados apenas na documentação”, explicou o inspetor Anderson Poddis. Esses certificados seriam usados para esquentar as placas de veículos roubados.

A picape foi encontrada quando ainda estava escondida em uma casa no bairro do Geisel. De acordo com o corregedor, os suspeitos ainda estavam tentando legalizar a documentação do veículo usando os CRLVs roubados e o carro ainda estava com a placa original. As prisões aconteceram nos bairros do Geisel e do José Américo.

Os dois suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de João Pessoa, onde serão autuados pelo crime de receptação qualificada, uma vez que eles trabalhavam com o comércio de veículos roubados. A Corregedoria do Detran-PB vai continuar as investigações sobre o roubo dos CRLVs.


quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Ricardo lança nova Habilitação Social e beneficia 3 mil paraibanos







Condutor terá que pagar pela confecção das placas dos veículos


O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) vai fazer a cobrança de mais três taxas. A partir de abril, será cobrado R$ 150 aos proprietários de carro para a confecção de placas e tarjetas. Já as instituições financeiras pagarão taxa para registro de contrato de financiamento de veículos e taxa de cadastramento e recadastramento anual junto ao Detran-PB para poder fazer os financiamentos. As determinações são do Governo do Estado, por meio de duas Medidas Provisórias, publicadas no Diário Oficial no dia 30 de dezembro.
 
Ainda não foram elaboradas as portarias do Detran-PB definindo normas complementares para a cobrança. As duas MPs entram em vigor em 90 dias após a publicação, ou seja, no final de março. Segundo a MP Nº 216, que trata da confecção de placas e tarjetas, a taxa será cobrada para custeio operacional e utilização do serviço de confecção e que se constituirá em receita própria do Detran-PB.
Da arrecadação, 5,1% serão destinados à Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac). Os valores serão repassados mensalmente e serão utilizados na capacitação profissional de pessoal, aquisição de bens e reformas e obras para atendimento ou internação. Além disso, as empresas fabricantes das placas devem reservar percentual mínimo de 5% dos seus postos de trabalho para serem preenchidos por jovens provenientes da Fundac, como contrapartida social. 
Já a MP Nº 217 criou a taxa de registro de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos, variando de 5,26 UFR (R$ 192,51) para táxi e motos, e UFR 6,58 (R$ 240,82) para automóveis e veículos pesados. 
Na mesma medida, foi criada a taxa de cadastramento da instituição financeira para que os financiamentos possam ser realizados e custará UFR 21,93 (R$ 802,63). Foi considerado o valor da UFR de janeiro (R$ 36,60). De acordo com a MP, o contribuinte dessa taxa será a instituição financeira (pessoa jurídica) que solicitar a prestação do serviço.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Ricardo abre vagas do Habilitação Social e assina MP para motos



Ao lançar nesta segunda-feira (6), em Bananeiras, a segunda fase do Programa de Habilitação Social, quando serão abertas três mil novas vagas de acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação para pessoas carentes, o governador Ricardo Coutinho aproveitará para fazer a assinatura simbólica da Medida Provisória que trata da remissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motos de até 150 cilindradas. A solenidade será realizada às 10h, no Espaço Cultural Oscar de Castro (R. Monsenhor José Pereira Diniz).

Já oficialmente assinada pelo governador, a MP 215 foi publicada no Diário Oficial, no dia 30 de dezembro de 2013, e está em vigência. Ela perdoa as dívidas de IPVA de motos de até 150 cilindradas. Se algum proprietário estiver com emplacamento atrasado, bastará pagar o IPVA de 2014 e terá os débitos relativos aos exercícios anteriores perdoados. Não serão perdoadas, entretanto, multas por infração de trânsito.

Em texto enviado à Assembleia Legislativa, o governador falou sobre o objetivo da medida: “Esta Medida Provisória pretende oportunizar aos proprietários dos veículos descritos na referida norma a regularização de pendências tributárias registradas em seu nome. De modo geral, considerando que tais veículos estão em poder de pessoas com menor poder aquisitivo, o benefício proposto atingirá parcela vulnerável da sociedade. Sendo, portanto, de relevante cunho social”, afirmou Ricardo Coutinho.

Habilitacão Social – Trata-se de um programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, cuja finalidade é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) e da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como na mudança de categorias para C, D ou E.

O programa dispensa o candidato à CNH do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; das taxas na adição de categoria; das taxas na mudança de categoria; do pagamento da Licença para Aprendizado de Direção Veicular (LADV); das taxas para Permissão para dirigir A ou B e do pagamento de taxas para realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.

De acordo com o regulamento do Programa, 80% das vagas serão para candidatos à obtenção da primeira CNH e 20% para os candidatos à mudança categoria.

As vagas destinadas aos candidatos que se inscreverem para a primeira habilitação serão subdivididas em 70% para a categoria A (motos) e 30% para a categoria B (carros).

Pelo programa, os candidatos que tiram a CNH na categoria “A” (motociclistas) recebem um capacete, como forma de incentivo ao uso do equipamento de segurança.

Seleção – A seleção dos beneficiários do Programa será precedida de inscrição dos candidatos através do site www.habilitacaosocial.pb.gov.br, nos termos previstos no edital.

A divulgação dos resultados será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.habilitacaosocial.pb.gov.br.