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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Condutor terá que pagar pela confecção das placas dos veículos


O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) vai fazer a cobrança de mais três taxas. A partir de abril, será cobrado R$ 150 aos proprietários de carro para a confecção de placas e tarjetas. Já as instituições financeiras pagarão taxa para registro de contrato de financiamento de veículos e taxa de cadastramento e recadastramento anual junto ao Detran-PB para poder fazer os financiamentos. As determinações são do Governo do Estado, por meio de duas Medidas Provisórias, publicadas no Diário Oficial no dia 30 de dezembro.
 
Ainda não foram elaboradas as portarias do Detran-PB definindo normas complementares para a cobrança. As duas MPs entram em vigor em 90 dias após a publicação, ou seja, no final de março. Segundo a MP Nº 216, que trata da confecção de placas e tarjetas, a taxa será cobrada para custeio operacional e utilização do serviço de confecção e que se constituirá em receita própria do Detran-PB.
Da arrecadação, 5,1% serão destinados à Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac). Os valores serão repassados mensalmente e serão utilizados na capacitação profissional de pessoal, aquisição de bens e reformas e obras para atendimento ou internação. Além disso, as empresas fabricantes das placas devem reservar percentual mínimo de 5% dos seus postos de trabalho para serem preenchidos por jovens provenientes da Fundac, como contrapartida social. 
Já a MP Nº 217 criou a taxa de registro de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos, variando de 5,26 UFR (R$ 192,51) para táxi e motos, e UFR 6,58 (R$ 240,82) para automóveis e veículos pesados. 
Na mesma medida, foi criada a taxa de cadastramento da instituição financeira para que os financiamentos possam ser realizados e custará UFR 21,93 (R$ 802,63). Foi considerado o valor da UFR de janeiro (R$ 36,60). De acordo com a MP, o contribuinte dessa taxa será a instituição financeira (pessoa jurídica) que solicitar a prestação do serviço.

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