Para Maiores Esclarecimentos Acesse: www.dpvatseguro.com.br
O
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
– o DPVAT, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro
pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual, mas hoje
poucas pessoas sabem para que serve e como funciona esse seguro. Se você foi
vítima de algum acidente de trânsito, tem direito à indenização. Apesar
disso, muita gente deixa de receber este dinheiro devido à falta de
informação. Para que isto não aconteça com você, fique sabendo, a partir de
agora, tudo sobre esse seguro. (TABELA DE PRÊMIOS E GARANTIAS)
1. O que é o DPVAT? Qual sua finalidade?
A Lei
n°6194/74 de 19 de dezembro de 1974 introduziu como obrigatório o Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT,
com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por
veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional,
independente de quem seja a culpa desses acidentes.
2. Quem é obrigado a contratar e quando?
Esse
Seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos,
em função de sua simples existência ou utilização, e se realiza na época do
licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, conforme o
calendário de cada Detran da Federação. O não pagamento do seguro implica que
o veículo não está devidamente licenciado.
3. Quais as coberturas desse Seguro
(indenização)?
a) Morte (R$ 13.500,00):
Em caso
de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários
desta.
b) Invalidez Permanente (R$ 13.500,00):
Em caso
de acidente que cause invalidez permanente à vítima, a indenização será paga
desde que seja comprovado, como definitivo, o caráter de invalidez. A quantia
será apurada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez
permanente, tendo como limite máximo o valor previsto para esta cobertura.
c) Despesas de Assistência Médica e Suplementares
(Até R$ 2.700,00):
A
vítima de acidente de trânsito será reembolsada de despesas com assistência
médica, hospitalar, com fisioterapia, etc., desde que devidamente
justificadas por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser
descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que
sejam atendidos em caráter particular.
4. Como ocorre o pagamento?
O
pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos
pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa
vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima.
5. Como receber a indenização?
A
vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora
apresentando os seguintes documentos:
- No Caso de Morte:
- No Caso de Invalidez Permanente:
- No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
|
Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros com Eficiência e Responsabilidade Social.
Total de visualizações de página
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Saiba Mais sobre o DPVAT
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário