Em consonância com as alterações do Código de Trânsito (CTB), voltadas para reduzir a impunidade no trânsito, o DETRAN-PE adota o Auto Eletrônico para trazer eficiência e transparência ao processo de notificação de infrações.
A Operação Trânsito Seguro do
DETRAN-PE, com raio de ação em todo o Estado de Pernambuco, vai utilizar, a
partir do dia 11 de novembro, uma ferramenta tecnológica com o objetivo de
diminuir a impunidade no trânsito e garantir máxima eficiência, lisura e
transparência no processo de notificação de condutores e veículos que cometem
infrações de trânsito: o Auto de Infração Eletrônico (AIT), tecnologia
homologada pelas Portarias 216/2013 e 217/2013 do Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN).
Foi feito um investimento de R$160 mil, o que inclui os
custos com locação e manutenção dos equipamentos.
O AIT funciona numa plataforma tipo
smartphone, conectada ao banco de dados do DETRAN. A diferença é que o
equipamento utilizado resiste a impactos e também pode ser utilizado
sob condições climáticas adversas, permitindo ao agente notificar debaixo de
chuva, por exemplo.
Além disso, oferece acesso amplo a
informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações de trânsito
correlatas. Para gerar o AIT, o agente precisa se identificar por meio de
login e senha, além de fazer sua assinatura digital (por meio de caneta
óptica). A lavratura do Auto passa a ser feita por meio do preenchimento de
campos em plataforma digital.
Para preencher o AIT, o agente do
DETRAN passa por diferentes etapas, a exemplo de identificação do veículo, do
condutor, da infração, do tipo de procedimentos adotados pelo agente, além da
possibilidade de fotografar o cenário de cometimento da infração, gerando
imagens que podem ser, inclusive, solicitadas pelo infrator caso ele as
queira utilizar como apoio, para contestar a multa junto ao DETRAN.
O
sistema não permite que o agente passe de uma etapa para outra tendo
informado dados errados. Dessa forma, o preenchimento eletrônico evita a
impunidade, pois impede rasuras e erros que responderiam pela invalidação do
Auto de Infração. Quem cometeu a infração também tem a possibilidade de
assinar eletronicamente o Auto, que é impresso com auxílio de uma impressora
de bolso que compõe o kit do AIT.
O AIT também está preparado para
incorporar, nos próximos meses, o termo de recusa do bafômetro, e os autos de
recolhimento de veículos e de documentação (CNH e CRLV). Assim, em breve,
todos os trâmites relativos à notificação do condutor migrarão para
plataforma eletrônica, aposentando o papel.
Evitando fraudes - O sistema também disponibiliza a opção de
retornar etapas para revisão de informações. Porém, esta capacidade é
limitada, tendo em vista que, após concluir as etapas que constituem o AIT, o
agente sincroniza o Auto com a base de dados do DETRAN e deixa de ser
possível reabri-lo para fazer modificações. Se for necessário cancelar o
Auto, o agente terá de submeter essa decisão à Diretoria de Fiscalização do DETRAN.
O Auto também possui sistema de
georreferenciamento (GPS), permitindo identificar a localização exata do
agente que aplica a infração, em tempo real. Com isso, a aplicação da multa
ganha completa transparência.
“Além de agilizar o trabalho dos
agentes, o Auto Eletrônico facilita a coleta de dados estatísticos sobre
infrações, inibe fraudes e falhas que podem invalidar as multas. Isso
representa um golpe certeiro no fantasma da impunidade”, ressalta o
Presidente do DETRAN-PE Carlos Eduardo Casa Nova.
Confira um resumo de como funciona o
AIT:
1. O agente de trânsito efetua sua
identificação, por meio de login e senha, e também assina digitalmente o
Auto, com auxílio de caneta óptica.
2. Faz-se a identificação do tipo de infrator
3. Faz-se a identificação do veículo
4. É possível juntar ao Auto fotos do
cenário de cometimento da infração
5. Anotam-se informações referentes ao
condutor infrator
6. Faz-se a tipificação da infração e da
medida administrativa a ela associada (recolhimento de documentos, por
exemplo)
7. Finalizado o preechimento,
sincroniza-se o Auto com a base de dados do DETRAN-PE. Depois disso, não é
possível mais fazer alterações do AIT.
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