Conforme prever o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, todos os Municípios, como membros da
Federação, devem assumir essas novas responsabilidades e obrigações elencadas
em seu Art. 24, agora eles passam a responder por todas as questões envolvendo parada,
circulação e estacionamento de veículos, podendo inclusive aplicar as
penalidades e medidas administrativas previstas no caso de infrações.
E ainda, que de acordo com a Constituição Federal, art. 30, VIII, compete aos Municípios
promover, no que couber o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo;
Frota de Pimtibu é vistoria pelo equipe do DEMUTRAN. Veículos vistoriados e licenciados com um novo visual.
A parceria DEMUTRAN e Associações, segundo Sargento Goiana, Coordenador da linha é a chave do sucesso.
O próximo passo são as placas vermelhas para toda a frota de Pitimbu e Acaú.
O STPP de Pitimbu tem por finalidade:
I
– Habilitar o Município de Pitimbu, através da Prefeitura Municipal, a exercer
as prerrogativas que lhe são atribuídas pela Constituição da República, em seu
artigo 30, Inciso V e no Parágrafo Único do artigo 175, na Alínea “a” do Inciso
V do artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, nas determinações contidas na lei
Complementar n° 001/1999, dos Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros,
bem como na lei Municipal nº. 319/2009, que instituiu o Departamento Municipal
de Trânsito – DEMUTRAN, Órgão Executivo de Trânsito e Transporte;
II
– Promover a elevação da qualidade de vida, bem como a adequação da oferta dos
transportes públicos oferecidos à população do Município de Pitimbu, asseguradas
às condições aceitáveis de regularidade, rapidez, segurança, conforto, economia
e confiabilidade, e
III
– Estabelecer os direitos e deveres inerentes ao funcionamento do Sistema de
Transporte Público de Passageiros Municipal de Pitimbu – STPP, bem como as
sanções decorrentes de sua transgressão.
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