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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

QUADRICICLOS


PREFEITURA MUNICIPAL DE PITIMBU
INFORMATIVO DEMUTRAN Nº 01. ANO 01


Proibida Circulação de Quadriciclos

A circulação de veículos tipo quadriciclo nas vias públicas urbanas e rurais, está proibida em todo território paraibano. A Resolução 001/2010, do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran(PB), foi publicada no Diário Oficial do último dia 16. Os quadriciclos não são homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, por não atenderem à legislação vigente em questão de segurança para transitar nas vias, não possuindo, por esta razão, o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

Assinada por sete autoridades, incluindo o secretário da Segurança e Defesa Social, Gustavo Ferraz Gominho - Presidente do Cetran(PB); Coronel Wilde Monteiro, Comandante Geral da Polícia Militar; Coronel Américo Uchoa, Diretor-Superintendente do Detran-PB; e Amaury Alves de Azevedo, Superintendente da STtrans-JP, a Resolução já está em vigor.

A medida é em cumprimento às normas de segurança de trânsito. O Art. 1º da Resolução do Cetran-PB estabelece o seguinte: Os veículos da espécie quadriciclos, enquanto não obtiverem o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado da Paraíba, exceto os de polícia e os destinados à fiscalização e operação de trânsito e do meio ambiente, que gozam de livre circulação.

O condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções correlatas. No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão criminalmente.

Ainda de acordo com o Resolução, o quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas, e aplicar-se-á, no que couber, o que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o Conselho Estadual de Trânsito-PB, caberá aos órgãos executivos de trânsito e à Polícia Militar, nos termos do art. 23 inciso III do CTB, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e da referida Resolução.

A Resolução obedece a recomendação expressa do Ministério Público, manifestada em reunião ordinária do Conselho Estadual de Trânsito no último dia 11 de janeiro. A medida leva em consideração também o crescente uso de quadriciclo em vias públicas do Estado, bem como a ocorrência de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.

Rua: Pe. José João, 31 – Centro – Pitimbu (PB) - CEP: 58.324-000
Fone: 55 (83) 3299-1016.

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