Com
a chegada do verão e da época das festas de final de ano, o movimento
em cidades litorâneas cresce significativamente, o que significa,
também, mudanças no trânsito.
Por: Doutor Multas
Com a chegada do verão e da época das festas de
final de ano, o movimento em cidades litorâneas cresce
significativamente, o que significa, também, mudanças no trânsito.
Cidades
de praia têm sua população aumentada em milhares de vezes, como é o
caso de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, por exemplo.
Por
melhores estruturas que o município ofereça para os turistas, a
quantidade de pessoas e de veículos traz um pouco de caos. Por conta
disso, um dos aspectos mais afetados é o trânsito.
Isso leva à
necessidade de intensificar a fiscalização nas praias para evitar que
essa desorganização e, muitas vezes, falta de responsabilidade de alguns
condutores estraguem as férias de outras pessoas.
Neste artigo,
falarei mais sobre o trânsito nas praias, sobre os tipos de cuidado que
se deve ter no momento de conduzir um veículo e evitar problemas que
comprometam a sua diversão e a de sua família nessas férias.
Estacionamento e som alto: o que é permitido?
Os
espaços destinados a estacionamento são frequentemente alvo de
críticas, uma vez que nem sempre comportam a quantidade de veículos em
circulação.
Em alguns locais, é permitido estacionar na própria
areia. No entanto, isso é muito variável, isto é, muda de uma cidade
para outra e depende do tipo de praia em questão. Algumas delas possuem
longas faixas de areia por onde os veículos circulam normalmente.
Em primeiro lugar, vamos descobrir o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre esse assunto. Afinal, pode ou não pode estacionar na areia?
De acordo com o parágrafo único do art. 2º do CTB, as praias abertas à circulação também são consideradas vias terrestres.
Salvo
restrições específicas, definidas pelo município a que a praia
pertence, a circulação pelas praias é permitida. Isso acontece,
majoritariamente, nos lugares onde o tamanho da faixa de areia comporta a
concentração de pessoas e seus veículos.
Sendo assim, verifique
sempre a sinalização, placas e agentes controlando o trânsito nos
locais, para evitar ser multado por estacionar em local indevido.
Uma
multa por estacionar em local inadequado pode custar até R$ 293,47 e
adicionar até 7 pontos à sua carteira de habilitação, de acordo com as
previsões do art. 181.
Portanto, atente-se à sinalização e previna-se das multas e pontos.
Outro ponto bastante discutido é sobre som alto nas praias.
Muitas
pessoas reclamam que isso atrapalha a diversão, ainda mais se levarmos
em conta que os gostos de um nem sempre serão os mesmos da maioria.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o responsável por regulamentar assuntos desse tipo, de acordo com o art. 12 do CTB.
Para
criar regras quanto ao uso de som alto nos veículos, o órgão publicou a
Resolução nº 624/16. Segundo ela, o condutor será multado se o som for
audível fora do veículo e se gerar perturbação do sossego.
Essa averiguação cabe ao agente da autoridade de trânsito que constatar a irregularidade.
Como
punição, o art. 228 prevê multa e incidência de pontos na carteira
daquele que usar equipamento com som em volume ou frequência que
desrespeite regulamentação do CONTRAN.
A infração é grave, sua
multa custa R$ 195,23 e o condutor terá 5 pontos adicionados à sua CNH
(Carteira Nacional de Habilitação).
Fiscalização: quem pode e quem não pode fiscalizar?
Outra
polêmica, que sempre surge quando o assunto é relacionado ao trânsito, é
sobre a fiscalização. Quem pode exercê-la? Onde ela é devida?
Os
agentes da autoridade de trânsito contribuem muito para a organização
do trânsito nessas épocas do ano em que há um número de veículos muito
grande em deslocamento, seja nas estradas ou dentro das cidades.
Nas praias, a fiscalização é realizada por profissionais que atuam para as autoridades municipais e estaduais de trânsito.
No
âmbito dos municípios, podem atuar os membros de Guarda Municipal e da
Polícia Militar, de acordo com convênio firmado com o Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN).
Em relação às rodovias, a Polícia
Rodoviária Estadual atuará nas estaduais e a Polícia Rodoviária Federal
terá autoridade para atuar em rodovias federais.
De olho na Lei Seca
É muito comum que feriados e festas tenham incidência elevada de motoristas infringindo a Lei Seca.
De acordo com o art. 165 do CTB,
é proibido conduzir veículo sob o efeito de álcool ou de qualquer outra
substância com ação psicoativa que comprometa a atuação do motorista ao
volante.
A presença de álcool nas comemorações é inevitável e
permitida. No entanto, é preciso ter cuidado para não dirigir após
ingerir bebidas alcoólicas e comprometer a sua festa, a de sua família e
a das demais pessoas que circulam nas vias.
Além de custar para o
seu bolso, o ato de dirigir tendo ingerido álcool ou outra substância
proibida pode acarretar em acidentes e mortes.
De acordo com o
Código de Trânsito, essa é uma infração suspensiva, ou seja, ela tem o
poder de lhe fazer perder sua habilitação por um período, o que leva a
uma série de consequências indesejadas.
A multa para quem dirigir sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70, visto que é uma infração gravíssima com fator multiplicador 10.
O condutor que se arriscar ainda poderá ter sua CNH suspensa por 12 meses, penalidade também prevista no art. 165.
Para voltar a dirigir, além de esperar esse tempo de 1 ano, ele ainda precisará realizar curso de reciclagem.
Com certeza, é um transtorno que não vale a pena.
Para
ser um motorista consciente e contribuir para um trânsito seguro e com
menos transtornos, é preciso seguir as normas e leis e saber o momento
de deixar seu veículo em casa.
As festas de final de ano,
carnaval e feriados podem ser ótimos se você souber respeitar as
restrições e regras de trânsito do local onde estiver.
Assim, todos
aproveitam sem problemas!
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