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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Fiscalização de Trânsito nas Praias: Fique atento e aproveite suas férias sem transtornos!

Com a chegada do verão e da época das festas de final de ano, o movimento em cidades litorâneas cresce significativamente, o que significa, também, mudanças no trânsito. 

Por: Doutor Multas


Com a chegada do verão e da época das festas de final de ano, o movimento em cidades litorâneas cresce significativamente, o que significa, também, mudanças no trânsito.

Cidades de praia têm sua população aumentada em milhares de vezes, como é o caso de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, por exemplo.

Por melhores estruturas que o município ofereça para os turistas, a quantidade de pessoas e de veículos traz um pouco de caos. Por conta disso, um dos aspectos mais afetados é o trânsito.

Isso leva à necessidade de intensificar a fiscalização nas praias para evitar que essa desorganização e, muitas vezes, falta de responsabilidade de alguns condutores estraguem as férias de outras pessoas.

Neste artigo, falarei mais sobre o trânsito nas praias, sobre os tipos de cuidado que se deve ter no momento de conduzir um veículo e evitar problemas que comprometam a sua diversão e a de sua família nessas férias.

Estacionamento e som alto: o que é permitido?

Os espaços destinados a estacionamento são frequentemente alvo de críticas, uma vez que nem sempre comportam a quantidade de veículos em circulação.

Em alguns locais, é permitido estacionar na própria areia. No entanto, isso é muito variável, isto é, muda de uma cidade para outra e depende do tipo de praia em questão. Algumas delas possuem longas faixas de areia por onde os veículos circulam normalmente.

Em primeiro lugar, vamos descobrir o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre esse assunto. Afinal, pode ou não pode estacionar na areia?

De acordo com o parágrafo único do art. do CTB, as praias abertas à circulação também são consideradas vias terrestres.

Salvo restrições específicas, definidas pelo município a que a praia pertence, a circulação pelas praias é permitida. Isso acontece, majoritariamente, nos lugares onde o tamanho da faixa de areia comporta a concentração de pessoas e seus veículos.

Sendo assim, verifique sempre a sinalização, placas e agentes controlando o trânsito nos locais, para evitar ser multado por estacionar em local indevido.
Uma multa por estacionar em local inadequado pode custar até R$ 293,47 e adicionar até 7 pontos à sua carteira de habilitação, de acordo com as previsões do art. 181.

Portanto, atente-se à sinalização e previna-se das multas e pontos.

Outro ponto bastante discutido é sobre som alto nas praias.

Muitas pessoas reclamam que isso atrapalha a diversão, ainda mais se levarmos em conta que os gostos de um nem sempre serão os mesmos da maioria.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o responsável por regulamentar assuntos desse tipo, de acordo com o art. 12 do CTB.

Para criar regras quanto ao uso de som alto nos veículos, o órgão publicou a Resolução nº 624/16. Segundo ela, o condutor será multado se o som for audível fora do veículo e se gerar perturbação do sossego.

Essa averiguação cabe ao agente da autoridade de trânsito que constatar a irregularidade.

Como punição, o art. 228 prevê multa e incidência de pontos na carteira daquele que usar equipamento com som em volume ou frequência que desrespeite regulamentação do CONTRAN.

A infração é grave, sua multa custa R$ 195,23 e o condutor terá 5 pontos adicionados à sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Fiscalização: quem pode e quem não pode fiscalizar?

Outra polêmica, que sempre surge quando o assunto é relacionado ao trânsito, é sobre a fiscalização. Quem pode exercê-la? Onde ela é devida?

Os agentes da autoridade de trânsito contribuem muito para a organização do trânsito nessas épocas do ano em que há um número de veículos muito grande em deslocamento, seja nas estradas ou dentro das cidades.

Nas praias, a fiscalização é realizada por profissionais que atuam para as autoridades municipais e estaduais de trânsito.

No âmbito dos municípios, podem atuar os membros de Guarda Municipal e da Polícia Militar, de acordo com convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Em relação às rodovias, a Polícia Rodoviária Estadual atuará nas estaduais e a Polícia Rodoviária Federal terá autoridade para atuar em rodovias federais.

De olho na Lei Seca


É muito comum que feriados e festas tenham incidência elevada de motoristas infringindo a Lei Seca.

De acordo com o art. 165 do CTB, é proibido conduzir veículo sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância com ação psicoativa que comprometa a atuação do motorista ao volante.

A presença de álcool nas comemorações é inevitável e permitida. No entanto, é preciso ter cuidado para não dirigir após ingerir bebidas alcoólicas e comprometer a sua festa, a de sua família e a das demais pessoas que circulam nas vias.

Além de custar para o seu bolso, o ato de dirigir tendo ingerido álcool ou outra substância proibida pode acarretar em acidentes e mortes.

De acordo com o Código de Trânsito, essa é uma infração suspensiva, ou seja, ela tem o poder de lhe fazer perder sua habilitação por um período, o que leva a uma série de consequências indesejadas.

A multa para quem dirigir sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70, visto que é uma infração gravíssima com fator multiplicador 10.

O condutor que se arriscar ainda poderá ter sua CNH suspensa por 12 meses, penalidade também prevista no art. 165.

Para voltar a dirigir, além de esperar esse tempo de 1 ano, ele ainda precisará realizar curso de reciclagem.

Com certeza, é um transtorno que não vale a pena.

Para ser um motorista consciente e contribuir para um trânsito seguro e com menos transtornos, é preciso seguir as normas e leis e saber o momento de deixar seu veículo em casa.

As festas de final de ano, carnaval e feriados podem ser ótimos se você souber respeitar as restrições e regras de trânsito do local onde estiver. 

Assim, todos aproveitam sem problemas!

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