Total de visualizações de página

domingo, 12 de julho de 2020

Guardas Municipais


                             por Antônio Carlos Moriel Sanchez — publicado 22/04/2019 09h08
 
Informações sobre aquisição de Armas de Fogo para Guardas Municipais.

Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO, o Guarda Municipal autorizado a portar arma de fogo, nos termos do art. 29-A, II do Decreto nº 9.847/19, deve seguir os seguintes passos:

1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).

2) Imprimir o requerimento de aquisição.

3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:

(a) requerimento assinado;

(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(c) original e cópia do RG, CPF,  Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;

(d) comprovante de residência (água, luz, telefone), com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;

(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(f)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e

(g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Obs.: a declaração de efetiva necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo necessidade de apresentação de documento à parte.

4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

5) Em caso de indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN 131-DG/PF, de 2018.

Obs.: o recurso deverá ser apresentado diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o número do processo em que seu pleito foi indeferido.

6) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.

Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.

7) De posse da autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.

8) Após a compra, o interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

Obs.: somente após estar de posse do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF e da guia de trânsito,  o interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a retirada da arma.

IMPORTANTE

1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração da respectiva instituição, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.

2. Em razão da decisão liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF, do Supremo Tribunal Federal - STF, os guardas municipais, independentemente da quantidade de habitantes do município em que desenvolvam suas atividades, poderão adquirir armas, ainda que menores de 25 anos, e estarão isentos do pagamento de taxas, enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar.

Um comentário:

  1. Processo para aquisição de Arma de Fogo

    1º Passo

    Solicitar a autorização de compra de arma de fogo.

    O que é?

    É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para a aquisição de arma de fogo nova de uso permitido. Adquirida a arma, o interessado deve iniciar outro processo, de registro, que pode ser acessado no site da Policia Federal.
    Quem pode utilizar?

    Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes

    a) para qualquer cidadão maior de 25 anos, junto a POLÍCIA FEDERAL mais próxima da residência do interessado (Policiais Civis e Federais, Guardas Municipais e Agentes Penitenciários poderão comprar com idade inferior a 25 anos)

    b) para militares das Forças Armadas ou da PM, junto ao Comando, no setor responsável pelo controle de armas de fogo

    c) Para atiradores ou colecionadores com CERTIFICADO DE REGISTRO DO EXERCITO (CR) / junto ao SFPC competente, nos termos da DIEX 86 do DFPC

    Etapas para a realização deste serviço pela PF:
    Etapa 1 – Solicitar autorização de aquisição

    Você deve preencher o requerimento de aquisição no formulário eletrônico disponibilizado, escolhendo a categoria, CIDADÃO, por exemplo.

    Documentação: Não há.

    Custo: Não há custo nesta etapa.

    Canais de prestação

    Para preenchimento e impressão do requerimento e da GRU, para o pagamento da taxa

    Web: Acesse o site

    Tempo de duração da etapa

    10 a 20 minutos

    OBS: nesta etapa, não há documentação ou custo
    Etapa 2 – Comparecer a uma unidade da Polícia Federal

    Você deve comparecer à unidade da Polícia Federal selecionada para entrega ou apresentação da documentação necessária.

    Documentação:

    Requerimento assinado;
    01 (uma) foto 3×4 recente;
    Original e cópia do RG e CPF, comprovando ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
    Comprovante de residência (água, luz, telefone) com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
    Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 30 (trinta) dias;
    Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
    Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;
    Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
    Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

    Custo:

    Taxa de emissão de registro: R$ 88,00

    Canais de prestação

    Para upload da documentação

    Web: Acesse o site

    OBS: o upload no sistema é opcional. Caso seja realizado, o interessado ainda assim deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para apresentar a documentação original, para conferência.

    Para entrega ou apresentação da documentação original.

    Presencial: Em uma unidade da Polícia Federal

    Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.

    ResponderExcluir