por Antônio Carlos Moriel Sanchez — publicado 22/04/2019 09h08
Informações sobre aquisição de Armas de Fogo para Guardas Municipais.
Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO, o Guarda Municipal autorizado a portar arma de fogo, nos termos do art. 29-A, II do Decreto nº 9.847/19, deve seguir os seguintes passos:
1) Preencher o requerimento de aquisição no link disponibilizado, escolhendo a categoria SERVIDOR PÚBLICO (Porte por prerrogativa de função).
2) Imprimir o requerimento de aquisição.
3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal para entrega da documentação necessária, conforme lista abaixo:
(a) requerimento assinado;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(d) comprovante de residência (água, luz, telefone), com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se
o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu
cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma
reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a
assinatura presencial do titular do comprovante de residência
dispensará o reconhecimento de firma;
(e) comprovação de idoneidade, com a
apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas
pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais
Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios
eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(f) comprovação de aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01
ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
(g) comprovação de capacidade técnica
para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01
ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
Obs.: a declaração de efetiva
necessidade constará no próprio requerimento de aquisição, não havendo
necessidade de apresentação de documento à parte.
4) Acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.
5) Em caso de
indeferimento, o interessado, caso queira, poderá interpor recurso
administrativo no prazo de 10 dias, com fundamento no art. 67 da IN
131-DG/PF, de 2018.
Obs.: o recurso deverá ser apresentado
diretamente a uma das unidades da Polícia Federal e deverá conter o
número do processo em que seu pleito foi indeferido.
6) Uma vez deferido o requerimento, o interessado poderá imprimir a autorização de aquisição diretamente na opção Consultar Andamento de Processos na internet.
Obs.: a autorização terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias.
7) De posse da
autorização de aquisição de arma de fogo devidamente impressa, o
interessado dirigir-se-á a uma loja de sua preferência para a compra.
8) Após a compra, o
interessado deverá, num prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro
de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento
correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRO DE
ARMA DE FOGO.
Obs.: somente após estar de posse do
Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF e da guia de trânsito, o
interessado poderá se dirigir ao estabelecimento comercial para a
retirada da arma.
IMPORTANTE
1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração da respectiva instituição, conforme modelo,
informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas
funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme
preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF.
2. Em razão da decisão
liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF, do Supremo Tribunal Federal -
STF, os guardas municipais, independentemente da quantidade de
habitantes do município em que desenvolvam suas atividades, poderão
adquirir armas, ainda que menores de 25 anos, e estarão isentos do
pagamento de taxas, enquanto perdurarem os efeitos da citada liminar.
Processo para aquisição de Arma de Fogo
ResponderExcluir1º Passo
Solicitar a autorização de compra de arma de fogo.
O que é?
É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para a aquisição de arma de fogo nova de uso permitido. Adquirida a arma, o interessado deve iniciar outro processo, de registro, que pode ser acessado no site da Policia Federal.
Quem pode utilizar?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes
a) para qualquer cidadão maior de 25 anos, junto a POLÍCIA FEDERAL mais próxima da residência do interessado (Policiais Civis e Federais, Guardas Municipais e Agentes Penitenciários poderão comprar com idade inferior a 25 anos)
b) para militares das Forças Armadas ou da PM, junto ao Comando, no setor responsável pelo controle de armas de fogo
c) Para atiradores ou colecionadores com CERTIFICADO DE REGISTRO DO EXERCITO (CR) / junto ao SFPC competente, nos termos da DIEX 86 do DFPC
Etapas para a realização deste serviço pela PF:
Etapa 1 – Solicitar autorização de aquisição
Você deve preencher o requerimento de aquisição no formulário eletrônico disponibilizado, escolhendo a categoria, CIDADÃO, por exemplo.
Documentação: Não há.
Custo: Não há custo nesta etapa.
Canais de prestação
Para preenchimento e impressão do requerimento e da GRU, para o pagamento da taxa
Web: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
10 a 20 minutos
OBS: nesta etapa, não há documentação ou custo
Etapa 2 – Comparecer a uma unidade da Polícia Federal
Você deve comparecer à unidade da Polícia Federal selecionada para entrega ou apresentação da documentação necessária.
Documentação:
Requerimento assinado;
01 (uma) foto 3×4 recente;
Original e cópia do RG e CPF, comprovando ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
Comprovante de residência (água, luz, telefone) com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 30 (trinta) dias;
Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;
Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
Custo:
Taxa de emissão de registro: R$ 88,00
Canais de prestação
Para upload da documentação
Web: Acesse o site
OBS: o upload no sistema é opcional. Caso seja realizado, o interessado ainda assim deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para apresentar a documentação original, para conferência.
Para entrega ou apresentação da documentação original.
Presencial: Em uma unidade da Polícia Federal
Tempo de duração da etapa: Não estimado ainda.