PORTARIA Nº 002/2020
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PITIMBU, usando de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 05, de 13 de janeiro de 2009, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019, nos termos previsto no Parágrafo Único do Art. 10, In Verbis “O Comandante da Guarda, mediante Portaria, poderá delegar de forma expressa e específica, por tempo determinado, ações previstas como de sua competência funcional;
CONSIDERANDO os termos do § 2º do Art. 25 do Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019, as escalas serão designadas e publicadas pelo Comandante da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art.1º – Designar o servidor DANIEL ABRAÃO DE ANDRADE LIMA, Guarda Municipal, Matrícula nº 8020944, a cumprir escala de serviço no Prédio da Prefeitura Municipal de Pitimbu, em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, com intervalo mínimo de 1 (uma) horas e 30 (trinta) minutos entre os turnos para as devidas refeições/descanso.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Guarda Municipal de Pitimbu, em 28 de setembro de 2020.
Haroldo de Oliveira Silva
Comandante da Guarda Municipal de Pitimbu
Matricula: 8020941
Assinado de forma digital por: Haroldo de Oliveira Silva 05565292433 -2020.20.09 – 15h30min.
PORTARIA Nº 003/2020
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PITIMBU, usando de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 05, de 13 de janeiro de 2009, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019, nos termos previsto no Parágrafo Único do Art. 10, In Verbis “O Comandante da Guarda, mediante Portaria, poderá delegar de forma expressa e específica, por tempo determinado, ações previstas como de sua competência funcional;
CONSIDERANDO os termos do § 2º do Art. 25 do Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019, as escalas serão designadas e publicadas pelo Comandante da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art.1º – Designar o servidor CHRISTIANO JORGE GOMES DA SILVA, Guarda Municipal, Matrícula nº 8020918, a cumprir escala de serviço no Prédio da Prefeitura Municipal de Pitimbu, em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, com intervalo mínimo de 1 (uma) horas e 30 (trinta) minutos entre os turnos para as devidas refeições/descanso.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Guarda Municipal de Pitimbu, em 28 de setembro de 2020.
Haroldo de Oliveira Silva
Comandante da Guarda Municipal de Pitimbu
Matricula: 8020941
Assinado de forma digital por: Haroldo de Oliveira Silva 05565292433 -2020.20.09 – 15h30min.
PORTARIA
Nº 004/2020
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE PITIMBU, usando de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 05, de 13 de janeiro de 2009, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019, nos termos previsto no Parágrafo Único do Art. 10, In Verbis “O Comandante da Guarda, mediante Portaria, poderá delegar de forma expressa e específica, por tempo determinado, ações previstas como de sua competência funcional;
CONSIDERANDO os termos do § 2º do Art. 25 do Decreto Municipal nº 025, de 4 de novembro de 2019, as escalas serão designadas e publicadas pelo Comandante da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art.1º – Designar a servidora JOSENILDA PEREIRA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, Matrícula nº 8095183, a cumprir escala de serviço no Prédio do Conselho Tutelar de Pitimbu, em expediente diário de segunda – feira a sexta – feira, das 8h às 16H com intervalo mínimo de 1 (uma) horas entre os turnos para as devidas refeições/descanso.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2020.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Guarda Municipal de Pitimbu, em 28 de setembro de 2020.
Haroldo de Oliveira Silva
Comandante da Guarda Municipal de Pitimbu
Matricula: 8020941
Assinado de forma digital por: Haroldo de Oliveira Silva 05565292433 -2020.20.09 – 15h30min.
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