Os
proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba
têm prazo até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento do
IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa
é também a data limite da placa final 1 para aqueles que
requereram a isenção do tributo e vão precisar agora realizar a
comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima
do seu domicílio.
Os
contribuintes continuam com três opções de pagamento do IPVA. A
primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda
opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a
primeira com vencimento no dia 31 deste mês. A terceira opção é
o pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de março, mas sem o
desconto de 10%.
Impressão
dos boletos via Portais – Os
boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da
internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria
de Estado da Receita:www.receita.pb.gov.br, mas
também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ .
O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma
repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então
nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado nas
agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de
forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível
pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.
O
total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos
no Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil
veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos
de veículos vai oscilar entre 3,14% e 4,57%.
Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do
tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores
quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis
terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com
uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera
todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos,
utilitários, ônibus e caminhões.
Comprovação
da isenção da placa final 1 – As categorias como
taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou
autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys
até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano
passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com
documentação até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal
para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias
já podem requerer a isenção de 2020.
Contudo,
esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que
envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat),
licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Calendário
do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão
mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do
tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia
útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem
optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo
parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a
data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019,
enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro.
No
mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo
final 3, mas o pagamento deverá ser antecipado para o dia 29 de
março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na
opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro,
quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data
limite de pagamento para o último dia útil do mês.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019
Fonte: Diário Oficial Eletrônico (DOE_SER). |
Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros com Eficiência e Responsabilidade Social.
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sábado, 26 de janeiro de 2019
Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 1 vão até 31 de janeiro
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