A
Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial
Eletrônico (Doe-SER) desta terça-feira (18) o calendário de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), referente ao ano de 2019. A redução média do valor tributo
sobre a frota total do Estado da Paraíba, com base na pesquisa
realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe),
será de 3,17% no próximo ano.
As
regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto de 10%
na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o
calendário ampliado para pagamento na cota única ou parcelado ao
longo dos doze meses, de acordo com o número da placa final do
veículo, permanecem também para o exercício de 2019.
O
total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no
Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil
veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de
veículos vai oscilar entre 3,14% e 4,57%. Por segmento, os caminhões
terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e
similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros
de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e
utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução
média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como
automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões. As alíquotas
do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os
automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas
de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e
ônibus têm alíquota de 1%.
Tabela
do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão mais uma
vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em
2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada
mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento
da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o
proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o
dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de
fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa
de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no
dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o
desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de
outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo
a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.
O
contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota
única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são
o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final
do terceiro mês sem desconto.
Impressão
dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento
deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará
disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita:
www.receita.pb.gov.br,
mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/.
O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição
fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do
Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do banco
Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática
no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para
aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÃO
de 358 mil - Em 2019, mais de 358 mil veículos ficarão isentos
do IPVA no Estado da Paraíba (27% do total). Segundo dados da
Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação até 2003
ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A
legislação em vigor assegura isenção do imposto para
proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15
anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não
ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como
seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de
Bombeiro.
Já
categorias como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência
(física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no
Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico;
motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas) deverão
requerer a isenção do IPVA de 2019 até o dia 28 de dezembro em
qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício
da isenção no próximo ano.
CALENDÁRIO
DE PAGAMENTO DO IPVA 2019
Final de Placa
1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10% |
2ª parcela |
3ª parcela ou Cota única sem redução |
|
1 |
31 de janeiro |
28 de fevereiro |
29 de março |
2 |
28 de fevereiro |
29 de março |
30 de abril |
3 |
29 de março |
30 de abril |
31 de maio |
4 |
30 de abril |
31 de maio |
29 de junho |
5 |
31 de maio |
28 de junho |
31 de julho |
6 |
28 de junho |
31 de julho |
30 de agosto |
7 |
31 de julho |
30 de agosto |
30 de setembro |
8 |
30 de agosto |
30 de setembro |
31 de outubro |
9 |
30 de setembro |
31 de outubro |
29 de novembro |
0 |
31 de outubro |
29 de novembro |
30 de dezembro |
Fonte: Diário Oficial Eletrônico (Doe_SER) de 18 de dezembro de 2018
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